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Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos

Para calcular férias, veja primeiro quantos dias o funcionário tem pelo art. 130 da CLT, que vai de 30 dias (até 5 faltas no período aquisitivo) a 12 dias (de 24 a 32 faltas), e pague a remuneração desses dias com um terço a mais, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro.

Para saber como calcular férias, siga dois passos: descubra quantos dias o funcionário tem direito, pela escala de faltas do art. 130 da CLT, e pague a remuneração desses dias com um terço a mais. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, por exemplo, o funcionário recebe R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 do terço, antes dos descontos.

Este guia é para o dono de empresa que vai dar férias ao primeiro funcionário ou quer entender o que o escritório calculou. Além da conta, as férias têm prazos que, se perdidos, fazem a empresa pagar em dobro. Os demais temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Quando o funcionário ganha direito a férias?

Pelo art. 129 da CLT, todo empregado tem direito a um período de férias por ano, sem prejuízo da remuneração. A contagem funciona em duas etapas de 12 meses:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Conta a partir da admissão.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias (art. 134).

Quem entrou em 1º de março de 2025, por exemplo, completa o período aquisitivo em fevereiro de 2026, e a empresa precisa conceder as férias até fevereiro de 2027. Quem escolhe a data é a empresa, "por ato do empregador", como diz a lei, mas dentro desse prazo.

Quantos dias de férias o funcionário tem?

Depende das faltas no período aquisitivo. A escala do art. 130 da CLT é esta:

| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |

|---|---|

| até 5 | 30 dias corridos |

| de 6 a 14 | 24 dias corridos |

| de 15 a 23 | 18 dias corridos |

| de 24 a 32 | 12 dias corridos |

Um funcionário que faltou 8 vezes no ano, portanto, tem 24 dias de férias, e não 30. Por isso o registro correto das faltas ao longo do ano faz diferença na hora das férias.

A escala usa dias corridos, não dias úteis. Então 30 dias de férias incluem os fins de semana e os feriados do período. Quem passa de 32 faltas no período aquisitivo não entra em nenhuma linha da tabela: nesse caso, converse com quem faz a sua folha antes de marcar a data.

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Quero calcular férias

Como calcular férias na prática

O cálculo tem três partes: a remuneração dos dias, o terço constitucional e, se houver, o abono.

1. Remuneração dos dias. Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias de férias. Com salário de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00. Trinta dias somam R$ 3.000,00; vinte e quatro dias, R$ 2.400,00.

2. Terço constitucional. A Constituição garante férias "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (art. 7º, XVII). Some um terço ao valor dos dias:

| Situação | Dias | Valor dos dias | Um terço | Total bruto |

|---|---|---|---|---|

| Salário R$ 3.000,00, até 5 faltas | 30 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |

| Salário R$ 3.000,00, 8 faltas | 24 | R$ 2.400,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |

3. Abono, se o funcionário vender dias. Veja a seção seguinte.

Esses valores são brutos. O líquido que o funcionário recebe sai da folha, depois dos descontos, e se o salário tem parte variável, como comissões, a base do cálculo pede mais cuidado. Por isso a conta de mesa serve para planejar o caixa, e a conta oficial é a da folha. O fluxo mensal está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.

O funcionário pode vender férias ou dividir em partes?

Sim, com regras.

Vender um terço (abono pecuniário). O art. 143 da CLT permite ao empregado converter um terço dos dias de férias em dinheiro. Quem tem 30 dias pode vender 10 e descansar 20. A decisão é do empregado, que precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Dividir em até três períodos. Com a concordância do empregado, as férias podem ser usadas em até três partes: uma de pelo menos 14 dias corridos e as outras de pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, §1º). Trinta dias podem virar, por exemplo, 14, 10 e 6.

Data de início. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º). Para quem folga no domingo, isso impede o início na sexta e no sábado.

Quando pagar as férias e o que acontece se atrasar?

Dois prazos importam para a empresa:

  • Pagamento: a remuneração das férias, e o abono se houver, deve ser paga até 2 dias antes do início do período (art. 145).
  • Concessão: as férias precisam ser concedidas dentro do período concessivo. Se forem concedidas depois, a empresa paga a remuneração em dobro (art. 137).

O dobro é o erro mais caro das férias, e ele não vem de conta errada: vem de data esquecida. Com três ou quatro funcionários admitidos em meses diferentes, cada um tem o próprio prazo, e é fácil perder um.

Um roteiro simples para a empresa não se perder:

  1. Anote a data de admissão de cada funcionário.
  2. Calcule o fim do período aquisitivo, 12 meses depois.
  3. Marque o fim do período concessivo, 12 meses depois disso: as férias precisam ser concedidas até lá.
  4. Combine a data com o funcionário com antecedência, olhando se ele vai pedir abono.
  5. Confira se o início não cai nos dois dias antes de feriado ou folga.
  6. Deixe o dinheiro separado para pagar até 2 dias antes da saída.

Férias também pesam no custo anual do funcionário, junto com o 13º. O peso de cada um está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, a conta completa em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa e as regras do 13º em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.

Como a WJR cuida das férias da sua equipe

Na Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, as férias entram na folha que a WJR calcula e informa no eSocial, com a transmissão dos eventos feita pelo time. Assim, o valor que chega ao funcionário e o que vai para o governo saem da mesma base.

Antes de contratar, a WJR também entrega gratuitamente uma simulação do custo do funcionário, que já considera férias e 13º. A conversa acontece pelo grupo de WhatsApp da empresa, pelo e-mail ou pelo portal do cliente.

Perguntas frequentes

O terço de férias é obrigatório?+

Sim. O art. 7º, XVII, da Constituição garante férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Ele é devido em qualquer empresa, de qualquer regime tributário.

A empresa pode obrigar o funcionário a vender 10 dias de férias?+

Não. O abono do art. 143 da CLT é uma faculdade do empregado. É ele quem pede, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Faltas reduzem as férias?+

Sim. Pelo art. 130 da CLT, com 6 a 14 faltas no período aquisitivo o funcionário tem 24 dias; com 15 a 23, 18 dias; com 24 a 32, 12 dias.

Posso dividir as férias em dois períodos de 15 dias?+

Sim, desde que o empregado concorde. A lei permite até três períodos, com um deles de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias cada.

Qual o prazo para pagar as férias?+

Até 2 dias antes do início do período de descanso, pelo art. 145 da CLT. O abono, quando houver, é pago no mesmo prazo. Se você quer que as férias da sua equipe sejam calculadas, pagas e informadas nos prazos, conheça a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 1.535/1977 (capítulo de férias da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm, Planalto, Lei 13.467/2017 (art. 134 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, Planalto, Constituição Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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