Para saber como calcular férias, siga dois passos: descubra quantos dias o funcionário tem direito, pela escala de faltas do art. 130 da CLT, e pague a remuneração desses dias com um terço a mais. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, por exemplo, o funcionário recebe R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 do terço, antes dos descontos.
Este guia é para o dono de empresa que vai dar férias ao primeiro funcionário ou quer entender o que o escritório calculou. Além da conta, as férias têm prazos que, se perdidos, fazem a empresa pagar em dobro. Os demais temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.
Quando o funcionário ganha direito a férias?
Pelo art. 129 da CLT, todo empregado tem direito a um período de férias por ano, sem prejuízo da remuneração. A contagem funciona em duas etapas de 12 meses:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Conta a partir da admissão.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias (art. 134).
Quem entrou em 1º de março de 2025, por exemplo, completa o período aquisitivo em fevereiro de 2026, e a empresa precisa conceder as férias até fevereiro de 2027. Quem escolhe a data é a empresa, "por ato do empregador", como diz a lei, mas dentro desse prazo.
Quantos dias de férias o funcionário tem?
Depende das faltas no período aquisitivo. A escala do art. 130 da CLT é esta:
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias corridos |
| de 6 a 14 | 24 dias corridos |
| de 15 a 23 | 18 dias corridos |
| de 24 a 32 | 12 dias corridos |
Um funcionário que faltou 8 vezes no ano, portanto, tem 24 dias de férias, e não 30. Por isso o registro correto das faltas ao longo do ano faz diferença na hora das férias.
A escala usa dias corridos, não dias úteis. Então 30 dias de férias incluem os fins de semana e os feriados do período. Quem passa de 32 faltas no período aquisitivo não entra em nenhuma linha da tabela: nesse caso, converse com quem faz a sua folha antes de marcar a data.
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Como calcular férias na prática
O cálculo tem três partes: a remuneração dos dias, o terço constitucional e, se houver, o abono.
1. Remuneração dos dias. Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias de férias. Com salário de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00. Trinta dias somam R$ 3.000,00; vinte e quatro dias, R$ 2.400,00.
2. Terço constitucional. A Constituição garante férias "com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (art. 7º, XVII). Some um terço ao valor dos dias:
| Situação | Dias | Valor dos dias | Um terço | Total bruto |
|---|---|---|---|---|
| Salário R$ 3.000,00, até 5 faltas | 30 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Salário R$ 3.000,00, 8 faltas | 24 | R$ 2.400,00 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
3. Abono, se o funcionário vender dias. Veja a seção seguinte.
Esses valores são brutos. O líquido que o funcionário recebe sai da folha, depois dos descontos, e se o salário tem parte variável, como comissões, a base do cálculo pede mais cuidado. Por isso a conta de mesa serve para planejar o caixa, e a conta oficial é a da folha. O fluxo mensal está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.
O funcionário pode vender férias ou dividir em partes?
Sim, com regras.
Vender um terço (abono pecuniário). O art. 143 da CLT permite ao empregado converter um terço dos dias de férias em dinheiro. Quem tem 30 dias pode vender 10 e descansar 20. A decisão é do empregado, que precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Dividir em até três períodos. Com a concordância do empregado, as férias podem ser usadas em até três partes: uma de pelo menos 14 dias corridos e as outras de pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, §1º). Trinta dias podem virar, por exemplo, 14, 10 e 6.
Data de início. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (art. 134, §3º). Para quem folga no domingo, isso impede o início na sexta e no sábado.
Quando pagar as férias e o que acontece se atrasar?
Dois prazos importam para a empresa:
- Pagamento: a remuneração das férias, e o abono se houver, deve ser paga até 2 dias antes do início do período (art. 145).
- Concessão: as férias precisam ser concedidas dentro do período concessivo. Se forem concedidas depois, a empresa paga a remuneração em dobro (art. 137).
O dobro é o erro mais caro das férias, e ele não vem de conta errada: vem de data esquecida. Com três ou quatro funcionários admitidos em meses diferentes, cada um tem o próprio prazo, e é fácil perder um.
Um roteiro simples para a empresa não se perder:
- Anote a data de admissão de cada funcionário.
- Calcule o fim do período aquisitivo, 12 meses depois.
- Marque o fim do período concessivo, 12 meses depois disso: as férias precisam ser concedidas até lá.
- Combine a data com o funcionário com antecedência, olhando se ele vai pedir abono.
- Confira se o início não cai nos dois dias antes de feriado ou folga.
- Deixe o dinheiro separado para pagar até 2 dias antes da saída.
Férias também pesam no custo anual do funcionário, junto com o 13º. O peso de cada um está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, a conta completa em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa e as regras do 13º em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.
Como a WJR cuida das férias da sua equipe
Na Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, as férias entram na folha que a WJR calcula e informa no eSocial, com a transmissão dos eventos feita pelo time. Assim, o valor que chega ao funcionário e o que vai para o governo saem da mesma base.
Antes de contratar, a WJR também entrega gratuitamente uma simulação do custo do funcionário, que já considera férias e 13º. A conversa acontece pelo grupo de WhatsApp da empresa, pelo e-mail ou pelo portal do cliente.
Perguntas frequentes
O terço de férias é obrigatório?+
Sim. O art. 7º, XVII, da Constituição garante férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Ele é devido em qualquer empresa, de qualquer regime tributário.
A empresa pode obrigar o funcionário a vender 10 dias de férias?+
Não. O abono do art. 143 da CLT é uma faculdade do empregado. É ele quem pede, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Faltas reduzem as férias?+
Sim. Pelo art. 130 da CLT, com 6 a 14 faltas no período aquisitivo o funcionário tem 24 dias; com 15 a 23, 18 dias; com 24 a 32, 12 dias.
Posso dividir as férias em dois períodos de 15 dias?+
Sim, desde que o empregado concorde. A lei permite até três períodos, com um deles de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias cada.
Qual o prazo para pagar as férias?+
Até 2 dias antes do início do período de descanso, pelo art. 145 da CLT. O abono, quando houver, é pago no mesmo prazo. Se você quer que as férias da sua equipe sejam calculadas, pagas e informadas nos prazos, conheça a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente da WJR.
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Fontes: Planalto, Decreto-Lei 1.535/1977 (capítulo de férias da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm, Planalto, Lei 13.467/2017 (art. 134 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, Planalto, Constituição Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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