Na folha do sócio, quem trabalha na empresa e recebe por isso não é empregado: é contribuinte individual, recebe pró-labore, tem 11% de INSS descontado e, em regra, não tem FGTS. O diretor contratado segue um de dois caminhos: sem relação de emprego, fica na mesma regra do sócio; com relação de emprego, vira segurado empregado e entra na folha como qualquer funcionário.
Isso interessa à sociedade enxuta que quer pagar os sócios do jeito certo e à empresa que está trazendo um diretor de fora. A diferença entre as três figuras muda o INSS, o FGTS, a categoria no eSocial e o que a empresa assume como empregadora.
Sócio, diretor não empregado e diretor empregado
A Lei 8.212, art. 12, V, "f", põe como contribuinte individual o sócio gerente, o sócio cotista, o diretor não empregado e outras figuras que recebem remuneração pelo trabalho na empresa. A Instrução Normativa RFB 2.110/2022 detalha:
- art. 8º, XII, "c": o sócio gerente, o sócio cotista, o sócio de serviço e o administrador não empregado na sociedade limitada, desde que recebam remuneração pelo trabalho;
- art. 8º, XII, "d": o diretor não empregado eleito pela assembleia para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não existam as características da relação de emprego;
- art. 5º, XXVII: o diretor empregado, contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima mantendo as características da relação de emprego, que é segurado empregado.
A linha que separa os dois diretores é a relação de emprego. Quem mantém as características de empregado continua empregado, mesmo com cargo de direção. Quem responde como administrador eleito ou nomeado no contrato social, sem essas características, é contribuinte individual.
| Figura | Como a lei trata | O que recebe | Categoria no eSocial |
|---|---|---|---|
| Sócio que trabalha | contribuinte individual | pró-labore | 723 |
| Diretor não empregado com FGTS | contribuinte individual | remuneração | 721 |
| Diretor não empregado sem FGTS | contribuinte individual | remuneração | 722 |
| Diretor empregado | segurado empregado | salário | categoria de empregado |
O INSS na folha do sócio: 20% da empresa e 11% da pessoa
Sobre o que paga ao sócio e ao diretor não empregado, a empresa tem a contribuição patronal de 20% sobre o total da remuneração do mês (Lei 8.212, art. 22, III). A pessoa, por sua vez, teria 20% próprios (art. 21), mas o art. 30, §4º, deixa quem presta serviço a empresa deduzir 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição.
A conta fecha em 11%, e a IN 2.110, art. 37, II, "a", fixa esse percentual com essa mesma base. Veja com um pró-labore de R$ 5.000,00:
| Etapa | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Contribuição cheia da pessoa | 20% de 5.000 | R$ 1.000,00 |
| Patronal paga pela empresa | 20% de 5.000 | R$ 1.000,00 |
| Dedução de 45% da patronal | 45% de 1.000, até 9% de 5.000 | R$ 450,00 |
| Desconto no pró-labore | 1.000 menos 450 | R$ 550,00, ou 11% |
A base do contribuinte individual em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. Acima do teto, o desconto para em R$ 932,31 (11% de R$ 8.475,55). A empresa é obrigada a descontar e recolher até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). A tabela de imposto de renda e o exemplo do sócio estão em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
Os 11% do plano simplificado, que aparecem na tabela do INSS, são outra coisa: o art. 21, §2º, trata de quem trabalha por conta própria, sem relação com empresa. Não é a regra do pró-labore.
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FGTS do sócio é opcional?
Para o sócio como tal, a lei não prevê FGTS: o fundo é de quem trabalha como empregado. A faculdade que a lei abre é para o diretor não empregado. A Lei 8.036, art. 16, permite que a empresa equipare seus diretores não empregados aos trabalhadores do FGTS, e define diretor como quem exerce cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente do nome do cargo.
Três pontos práticos saem daí:
- É decisão da empresa. O art. 15, §4º, fala em retiradas de diretores não empregados "quando haja deliberação da empresa". A decisão deve ficar registrada.
- O sócio cotista sem cargo de administração não aparece no art. 16. Ser sócio, sozinho, não dá direito à opção.
- O eSocial separa os casos: diretor não empregado com FGTS é a categoria 721; sem FGTS, a 722. O sócio fica na 723.
O diretor empregado tem FGTS como qualquer empregado, porque é empregado.
E no Simples Nacional?
No Simples, os 11% do sócio ficam fora do DAS: a LC 123, art. 13, §1º, X, exclui a contribuição relativa à pessoa do empresário. Já a parte da empresa segue o anexo: vai dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V e é recolhida à parte no Anexo IV, como explica INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte.
A lei obriga a pagar pró-labore?
Não. A Receita, na Solução de Consulta Cosit 120/2016, registra que a lei não estabelece a obrigatoriedade da retirada, sua data ou periodicidade, mas exige separar o que paga o trabalho do que é lucro. Como fazer essa separação está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar, e o pró-labore no eSocial, mês a mês, em Pró-labore no eSocial: como o sócio aparece e o que a empresa informa.
Como a WJR organiza a folha do sócio e do diretor
Na WJR, o pró-labore segue um critério definido a partir da estratégia alinhada com cada cliente, sem número de tabela. O eSocial é feito por completo, inclusive a transmissão, com o sócio e o diretor na categoria certa, e o eSocial atrasado é regularizado.
Se o sócio tem empregada doméstica, o eSocial doméstico pode ser feito como serviço avulso, podendo ser cortesia conforme o escopo do contrato da empresa. Conheça o escritório da Mooca em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os demais temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.
Perguntas frequentes
Sócio tem direito a FGTS?+
Não, como sócio. O FGTS é de quem trabalha como empregado. A Lei 8.036, art. 16, só permite à empresa estender o FGTS ao diretor não empregado que exerce cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social.
Quanto de INSS é descontado da folha do sócio?+
11% do pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. O percentual resulta da dedução de 45% da patronal, limitada a 9%, prevista na Lei 8.212, art. 30, §4º.
Diretor contratado de fora é empregado?+
Só se mantiver as características da relação de emprego: aí é segurado empregado (IN RFB 2.110, art. 5º, XXVII). Eleito ou nomeado sem essas características, é contribuinte individual.
A empresa paga 20% sobre o pró-labore?+
Sim, fora do Simples (Lei 8.212, art. 22, III). No Simples, essa parte vai no DAS nos Anexos I, II, III e V e é recolhida à parte no Anexo IV.
Qual a categoria do sócio no eSocial?+
A 723, de empresário, sócio e membro de conselho. As categorias 721 e 722 são do diretor não empregado, com e sem FGTS. A WJR faz o eSocial completo da empresa, com o pró-labore do sócio e a remuneração do diretor todo mês: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 (arts. 12, 21, 22 e 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 2.110/2022 (arts. 5º, 8º e 37) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado, Planalto, Lei 10.666/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 15 e 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, INSS, Tabela de contribuição mensal 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 120/2016 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=41018, Gov.br, LC 123/2006 https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf
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