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Demissão consensual: como funciona o acordo do art. 484-A da CLT

Na demissão consensual, prevista no art. 484-A da CLT desde a reforma trabalhista, empresa e empregado encerram o contrato de comum acordo: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização do FGTS são pagos pela metade (a multa cai de 40% para 20%), e as demais verbas são pagas por inteiro. O empregado saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

A demissão consensual é o fim do contrato de trabalho por acordo entre empresa e empregado, previsto no art. 484-A da CLT: o aviso prévio, se indenizado, e a multa do FGTS são pagos pela metade, e as demais verbas são pagas por inteiro. Em troca, o empregado saca até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

É para o dono que tem um funcionário querendo sair, mas sem pedir demissão para não perder o FGTS, ou para a empresa que quer encerrar uma relação e percebe que o empregado também quer. O acordo entrou na CLT com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e dá às duas partes uma saída com regras próprias.

O que muda na demissão consensual em relação às outras saídas

O art. 484-A divide as verbas em dois grupos. Pela metade (inciso I): o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS. Na integralidade (inciso II): todas as demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Lado a lado com a dispensa pela empresa e com o pedido de demissão, os três pontos que mais mudam são estes:

| Item | Dispensa sem justa causa | Demissão consensual | Pedido de demissão |

|---|---|---|---|

| Aviso prévio indenizado | inteiro | metade | não se aplica |

| Indenização do FGTS | 40% | 20% | não há |

| Saque do FGTS | sim (Lei 8.036, art. 20, I) | até 80% (art. 20, I-A) | não |

A base da indenização é a mesma da dispensa comum: todos os depósitos feitos no FGTS durante o contrato, atualizados (Lei 8.036, art. 18, §1º). Só o percentual cai pela metade. A contribuição extra de 10% da LC 110, que existia antes, foi extinta a partir de 01/01/2020 (Lei 13.932/2019, art. 12).

Quanto a empresa economiza com o acordo

A economia vem de dois itens: metade do aviso, quando ele é indenizado, e metade da multa do FGTS. Todo o resto sai igual. Um exemplo em reais, comparando a dispensa sem justa causa com o acordo no mesmo caso, está em Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais.

Quanto mais tempo de casa, maior o saldo do FGTS e maior o aviso, e por isso maior a diferença entre as duas saídas. Mesmo assim, o acordo não é uma escolha da empresa sozinha: se o empregado não quer, a saída possível é a dispensa comum.

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Aviso prévio no acordo: o que a lei diz e o que ela não diz

O texto do art. 484-A fala em metade do aviso prévio "se indenizado". Quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o período, paga só a metade.

A lei não traz uma regra própria para o aviso trabalhado dentro do acordo. Se a ideia é que o empregado cumpra o aviso, combine isso por escrito e confira o tratamento com quem faz a sua folha antes de assinar. As regras gerais do aviso, inclusive a proporcionalidade, estão em Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda.

FGTS e seguro-desemprego: o que o empregado leva

O §1º do art. 484-A e o art. 20, I-A, da Lei 8.036 permitem ao empregado sacar até 80% dos depósitos da conta. Os 20% que sobram continuam na conta vinculada, em nome dele, para as outras hipóteses de saque.

O §2º do mesmo artigo é direto: a extinção por acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego". Esse é o ponto que o empregado mais precisa entender antes de aceitar, e vale deixá-lo claro na conversa.

Como formalizar a demissão consensual sem risco

A lei não exige um modelo de documento, mas alguns cuidados práticos evitam discussão depois:

  1. Vontade das duas partes: o acordo não pode ser imposto. Pressão para o empregado aceitar tira o sentido do art. 484-A.
  2. Termo escrito e assinado, dizendo que a saída é por acordo, com base no art. 484-A.
  3. Clareza sobre o que muda: metade do aviso indenizado, multa de 20%, saque de até 80% e ausência de seguro-desemprego.
  4. Prazo de pagamento: as verbas e os documentos vencem em 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º).
  5. eSocial: o desligamento vai no mesmo prazo, com o motivo correspondente ao acordo, como explica eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Usar o acordo para registrar uma dispensa que foi decisão só da empresa é o erro mais perigoso: se o empregado depois contestar, a empresa terá de explicar por que pagou metade.

O cálculo completo das verbas em cada tipo de saída continua em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

Como a WJR ajuda no desligamento por acordo

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão do desligamento, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Como o prazo de 10 dias corre desde o fim do contrato, o gestor combina a data da saída com o time pelo grupo de WhatsApp da empresa antes de assinar o acordo.

Antes de contratar alguém novo, a WJR entrega de graça a simulação do custo do funcionário. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas de folha em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Na demissão consensual o empregado recebe seguro-desemprego?+

Não. O art. 484-A, §2º, da CLT diz que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Qual é a multa do FGTS na demissão por acordo?+

20% sobre todos os depósitos do contrato, metade dos 40% da dispensa sem justa causa (CLT, art. 484-A, I, "b").

O empregado saca todo o FGTS no acordo?+

Não. O saque é limitado a 80% dos depósitos (CLT, art. 484-A, §1º; Lei 8.036, art. 20, I-A). O restante fica na conta.

Férias e 13º também caem pela metade no acordo?+

Não. Pelo inciso II do art. 484-A, as demais verbas trabalhistas, como férias com 1/3 e 13º proporcional, são pagas na integralidade.

A empresa pode obrigar o empregado a fazer o acordo?+

Não. O art. 484-A trata de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador; sem a concordância do empregado, não há acordo. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, inclusive o desligamento por acordo: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT (arts. 477 e 484-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 18 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 13.932/2019 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13932.htm, Planalto, Lei 13.467/2017 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

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