O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias. Ele pode ser trabalhado, com o funcionário ainda na empresa e a jornada reduzida, ou indenizado, quando a empresa dispensa o trabalho e paga os salários do período.
Este guia é para o dono de pequena empresa que vai demitir alguém ou acabou de receber um pedido de demissão. A escolha entre trabalhado e indenizado mexe no último dia do contrato, no valor da rescisão e na rotina da equipe nas semanas seguintes, e é bom decidir sabendo o que a lei diz de cada lado.
Quantos dias de aviso prévio o funcionário tem?
A Constituição garante aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI). A Lei 12.506/2011 fez a conta: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano trabalhado, com acréscimo máximo de 60 dias e total de até 90 dias.
Dois pontos práticos. O tempo em outros empregos não entra, porque a lei fala em serviço "na mesma empresa". E o funcionário antigo pode ter três meses de aviso, o que pesa muito quando o aviso é indenizado.
A CLT ainda traz, no art. 487, os prazos de 8 dias para quem recebe por semana ou em período menor e de 30 dias para quem recebe por quinzena ou por mês ou tem mais de 12 meses de casa. Na prática da pequena empresa, com salário mensal, o piso é de 30 dias.
Aviso prévio trabalhado: como fica a jornada
Quando a empresa demite e pede que o funcionário cumpra o aviso, ele segue trabalhando até o fim do prazo, com salário integral. Em troca, a lei garante tempo livre para procurar outro emprego (art. 488):
- redução de 2 horas por dia em todo o período do aviso, sem desconto no salário; ou
- faltar 7 dias corridos, também sem desconto, para quem recebe por quinzena ou por mês ou tem mais de 12 meses de casa (1 dia para quem recebe por semana).
Quem escolhe entre as duas opções é o empregado. Combine no dia em que entregar o aviso e registre por escrito, porque a escolha muda a escala dos últimos dias e precisa chegar a quem fecha a folha.
Essa redução vale quando a empresa dá o aviso. Quando o empregado pede demissão, a CLT não prevê a redução.
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Aviso prévio indenizado: o que a empresa paga
Se a empresa demite e não quer o funcionário trabalhando no período, ela paga os salários correspondentes ao prazo do aviso. O art. 487 §1º garante que esse período entra no tempo de serviço do empregado, mesmo sem trabalho.
Isso tem efeitos concretos:
- o período do aviso integra o tempo de serviço "para todos os efeitos legais", nas palavras do §6º;
- as horas extras habituais entram no valor do aviso indenizado (§5º); como elas se calculam está em Horas extras no eSocial: o que a lei permite e o que vai para a folha;
- um reajuste coletivo que sair durante o aviso beneficia o empregado, mesmo que ele já tenha recebido o período adiantado (§6º);
- o aviso indenizado tem FGTS: na folha do eSocial ele é informado com um código de incidência próprio, o 21, de base de cálculo do FGTS do aviso indenizado.
Um exemplo simples: funcionário com salário de R$ 3.000,00 e menos de 1 ano de casa tem 30 dias de aviso. Indenizado, são R$ 3.000,00 a mais na rescisão, mais R$ 240,00 de FGTS de 8% sobre esse valor. O custo completo de uma demissão, com todas as verbas, está em Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa: a conta completa com um exemplo em reais.
Quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso
O aviso prévio vale para os dois lados. Se o empregado pede demissão e não cumpre o prazo, o art. 487 §2º dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao período.
A lei fala em direito da empresa, não em obrigação de descontar. Se a empresa preferir liberar a pessoa antes sem desconto, deixe isso por escrito, para não haver dúvida depois.
Três situações do dia a dia que a CLT resolve:
- Arrependimento: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas o outro lado decide se aceita a reconsideração (art. 489).
- Falta grave da empresa durante o aviso: a empresa paga a remuneração do prazo, além da indenização devida (art. 490).
- Falta grave do empregado durante o aviso: ele perde o restante do prazo (art. 491).
Na rescisão indireta, quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, o aviso também é devido (art. 487 §4º).
Aviso prévio no acordo e no eSocial
No acordo entre empresa e empregado do art. 484-A da CLT, o aviso prévio cai pela metade, se for indenizado. As outras verbas e os efeitos do acordo no FGTS estão em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.
No eSocial, o aviso não tem mais evento próprio: o antigo S-2250 foi extinto, e a informação segue no desligamento e nos pagamentos da folha. O passo a passo está em Aviso prévio no eSocial: o S-2250 acabou, e o que fica no lugar.
Como a WJR cuida do aviso prévio na sua folha
Na WJR, o eSocial dos clientes é feito por completo, inclusive a transmissão do desligamento e dos eventos da folha, e o eSocial atrasado é regularizado. Quando uma saída é decidida, o gestor avisa no grupo de WhatsApp da empresa com a data do aviso, a forma escolhida e, no aviso trabalhado, a opção do empregado entre as 2 horas e os 7 dias.
O time especializado usa essas informações para lançar o desligamento e a folha no eSocial. O escritório fica na Mooca desde 1995, e você conhece a história em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros assuntos de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.
Perguntas frequentes
O aviso prévio pode passar de 90 dias?+
Não. A Lei 12.506/2011 limita o acréscimo a 60 dias, e o total fica em até 90 dias, somando os 30 dias iniciais.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?+
Sim. O art. 487 §1º da CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço, mesmo quando a empresa paga em vez de exigir o trabalho.
Quem pede demissão tem redução de 2 horas no aviso?+
Não. A redução do art. 488 da CLT vale quando a rescisão é promovida pelo empregador.
A empresa pode descontar o aviso de quem pede demissão e sai no dia seguinte?+
Sim. O art. 487 §2º da CLT permite descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso que o empregado não cumpriu.
A empresa pode voltar atrás depois de dar o aviso?+
Pode propor, mas o empregado decide. Pelo art. 489 da CLT, a reconsideração feita antes do fim do prazo só vale se a outra parte aceitar. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, com a transmissão do desligamento e da folha, e você vê como funciona em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 12.506/2011 aviso prévio proporcional https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm, Planalto, CLT Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 484-A e 487 a 491) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 7º, XXI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 FGTS (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, eSocial, Leiautes versão S-1.3 (S-2250 extinto) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html, eSocial, Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf
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