Na reforma tributária, a empresa do Lucro Real troca o PIS e a Cofins não cumulativos pela CBS a partir de 2027, e o crédito passa a valer para todas as compras, com exceção das de uso ou consumo pessoal. O Lucro Real continua existindo, porque o IRPJ e a CSLL não são extintos pela reforma do consumo.
Este texto é para o dono de empresa do Lucro Real, e para quem está perto de entrar nele, que já convive com crédito de PIS e Cofins e quer saber o que muda de fato. A boa notícia é que a lógica de crédito você já conhece. A novidade está na amplitude do crédito, nos saldos antigos e no controle das notas.
O que o Lucro Real já tinha e o que muda
Hoje a empresa do Real paga PIS de 1,65% e Cofins de 7,6% no regime não cumulativo (Lei 10.637/2002, art. 2º; Lei 10.833/2003, art. 2º), abatendo créditos nas hipóteses que essas leis admitem. É o regime que mais se parece com o sistema novo.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126, II) e a CBS passa a ser cobrada (art. 126, I, "a"). Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem em degraus e o IBS cresce, até a extinção dos dois em 2033. A sequência completa está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
| O que já existe no Real | O que muda com a reforma |
|---|---|
| Crédito de PIS e Cofins nas hipóteses das Leis 10.637 e 10.833 | Crédito de IBS e CBS sobre todas as compras, exceto uso ou consumo pessoal |
| PIS e Cofins sobre o faturamento | IBS e CBS calculados por fora, sem integrar a própria base |
| ICMS e ISS | IBS pertencente ao local de destino da operação |
| IRPJ e CSLL sobre o lucro real | não são extintos pela reforma do consumo |
Reforma tributária no Lucro Real: o crédito fica mais amplo
A Constituição, no art. 156-A, §1º, VIII, aplicado à CBS pelo art. 195, §16, manda compensar o imposto devido com o montante cobrado em todas as operações em que a empresa é adquirente. A única exceção é o que for de uso ou consumo pessoal.
Para o Real, isso significa que discussões antigas sobre o que é ou não insumo perdem espaço. O foco passa a ser outro: o crédito é do montante cobrado nas compras, e é a nota do fornecedor que mostra esse valor. Nota com cadastro ou classificação errados vira discussão de crédito. A explicação detalhada do crédito amplo está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.
Duas regras mexem na formação de preço. O IBS e a CBS são calculados por fora, sem entrar na própria base (LC 214/2025, art. 12, §2º, I). E o IBS passa a pertencer ao local de destino da operação (CF, art. 156-A, §1º, VII), o que muda a lógica de quem vende para outros estados.
Compra de fornecedor do Simples também gera crédito, mas limitado ao montante devido no regime, quando ele recolhe IBS e CBS pelo DAS (art. 47, §9º, II). Vale revisar a base de fornecedores com esse olhar.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins que sobrarem
Essa é a pergunta que mais importa para o caixa de quem está no Real. A LC 214/2025 trata do tema em um capítulo próprio.
- Saldo não usado até a extinção (art. 378): continua válido, mantido o prazo para uso, e pode abater a CBS devida. Também pode ser ressarcido ou compensado com outros tributos federais, se cumprir os requisitos da legislação do PIS e da Cofins na data da extinção.
- Registro (art. 378, II): o saldo precisa estar escriturado no ambiente próprio do PIS e da Cofins. Crédito que não está registrado corre risco.
- Devolução depois de 2027 (art. 379): bem devolvido a partir de 01/01/2027, de venda feita antes, dá crédito de CBS igual ao PIS e à Cofins que incidiram na venda.
- Depreciação e amortização (art. 380): o crédito que vinha sendo apropriado por depreciação, amortização ou quota mensal continua, agora como crédito presumido de CBS.
- Estoque com substituição ou monofásico (art. 381, II): o estoque existente em 01/01/2027 de bens comprados com substituição tributária ou incidência monofásica de PIS e Cofins pode gerar crédito presumido de CBS.
A lição prática: 2026 é o ano de deixar a escrituração do PIS e da Cofins limpa. Crédito mal registrado hoje é crédito difícil de usar amanhã.
O que continua igual no Lucro Real
O IRPJ e a CSLL não estão na lista de tributos extintos pelo ADCT, art. 126. A empresa segue apurando o imposto de renda pelo lucro real. A reforma do consumo não mexe nessa parte.
Também seguem os regimes específicos e as reduções de alíquota que a lei dá a certos setores. O Real não muda a alíquota do IBS e da CBS: quem define a alíquota é a atividade, não o regime do imposto de renda.
Split payment, nota e rotina fiscal
O sistema novo prevê o recolhimento do imposto no momento do pagamento, o split payment, com implementação gradual, tema de Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define. Para o Real, que costuma ter volume maior de operações, o efeito no caixa merece acompanhamento.
A rotina muda em três frentes: conferir o IBS e a CBS de cada nota de entrada, manter o cadastro de produtos e serviços bem classificado e conciliar os créditos todo mês. É mais trabalho no começo e menos discussão depois.
Lucro Real ou Presumido depois da reforma?
Com a reforma, os dois regimes do imposto de renda ficam no mesmo regime regular de IBS e CBS, com crédito. A diferença entre eles volta a ser, principalmente, o imposto de renda: margem real, prejuízo, despesas dedutíveis. A visão do outro regime está em Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa.
Se a sua empresa hoje está no Simples e cresce, a comparação com o Real está em Simples Nacional ou Lucro Real: quando cada regime faz sentido.
Como a WJR cuida do Lucro Real na reforma
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa. O serviço do regime está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada, e os outros textos do tema em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e a conversa segue no grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado.
Perguntas frequentes
O Lucro Real acaba com a reforma tributária?+
Não. A reforma do consumo extingue PIS, Cofins, ICMS e ISS, mas não o IRPJ nem a CSLL. O Lucro Real continua como forma de apurar o imposto de renda.
Os créditos de PIS e Cofins acumulados se perdem em 2027?+
Não. Pelo art. 378 da LC 214/2025, o saldo não usado continua válido, mantido o prazo, e pode abater a CBS ou ser ressarcido ou compensado, se cumprir os requisitos da legislação antiga.
A CBS tem crédito sobre tudo?+
Quase tudo. A regra constitucional é o crédito sobre todas as operações em que a empresa é adquirente, exceto as de uso ou consumo pessoal. O crédito corresponde ao montante cobrado nessas compras.
O crédito de depreciação que eu já apropriava continua?+
Sim. O art. 380 da LC 214/2025 manda continuar a apropriação, agora como crédito presumido de CBS.
Quem está no Lucro Real paga alíquota diferente de IBS e CBS?+
Não. A alíquota depende da atividade e das reduções previstas na lei, não do regime do imposto de renda. Para levar a virada dos créditos e a nova rotina de notas para o planejamento da sua empresa, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
Leia também
- Reforma tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor
Reforma tributária e MEI: o MEI continua existindo, segue no próprio regime e não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Veja o que muda na venda para empresas.
- Como reprecificar com a reforma tributária: preço, imposto por fora e crédito do cliente
Como reprecificar com a reforma tributária: IBS e CBS vão por fora do preço, aparecem na nota e viram crédito do cliente empresa. Veja um exemplo com as alíquotas de teste.
- Fim da substituição tributária: o que acontece com a ST do ICMS na reforma
Fim da substituição tributária: a ST do ICMS vale até o ICMS acabar, em 2033. Veja o que muda antes disso, o estoque de 2027 e como fica a compra de mercadoria.
Fontes: Planalto, EC 132/2023 (ADCT arts. 125 a 129; CF arts. 156-A e 195) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 12, 41, 47, 378 a 381 e 542) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Receita Federal, Entenda a reforma tributária do consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.