No Lucro Real, despesas dedutíveis são as necessárias à atividade da empresa e usuais ou normais no tipo de negócio que ela faz (RIR, Decreto 9.580/2018, art. 311). Elas diminuem o lucro sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL; as indedutíveis, como a multa fiscal punitiva, os brindes e a maior parte das provisões, voltam para a base e são tributadas.
Este texto é para quem está no Lucro Real, ou estuda migrar para ele, e quer saber quais gastos de fato reduzem o imposto. No Presumido essa pergunta quase não existe, porque o lucro é um percentual da receita. No Real, cada despesa lançada passa por esse filtro, e o que não passa vira imposto a mais no fim do período.
Qual o critério para uma despesa ser dedutível
O RIR usa duas palavras. A primeira é necessária: a despesa paga ou incorrida para fazer as operações que a atividade exige (art. 311, caput e §1º). A segunda é usual ou normal: a que é comum no tipo de transação ou atividade da empresa (§2º).
Na prática, a pergunta que o fiscal faz é simples: esse gasto tem ligação com o negócio e é o tipo de gasto que uma empresa desse ramo costuma ter? O aluguel do galpão, a energia da loja, o salário do vendedor e o software de gestão passam fácil. A viagem de férias da família do sócio paga pela empresa, não.
A lei não usa a palavra "comprovada" no art. 311, mas a comprovação é a boa prática que sustenta tudo. Despesa sem nota fiscal, contrato ou recibo em nome da empresa é difícil de defender numa fiscalização, mesmo que seja necessária.
Dois ajustes de rotina completam o critério:
- Bem durável não é despesa do mês. Máquina, móvel ou computador vão para o imobilizado e entram no resultado aos poucos, pela depreciação, explicada em Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada.
- Exceção para bens pequenos. O bem de valor unitário até R$ 1.200,00, ou com vida útil de até um ano, pode ir direto para despesa (RIR, art. 313, §1º).
Despesas dedutíveis e indedutíveis: o que a lei proíbe
A Lei 9.249/1995, art. 13, lista o que não pode ser deduzido. O caput diz que a vedação vale para o lucro real e também para a base da CSLL, então o efeito é duplo.
As vedações que mais aparecem na pequena e média empresa:
- Provisões, com exceção das de férias e de 13º salário dos empregados e das provisões técnicas de seguradoras, capitalização e previdência privada (inciso I).
- Aluguel, leasing, conservação e outros gastos com bens que não estejam ligados à produção ou à comercialização, como o carro de uso pessoal do sócio (incisos II e III).
- Alimentação de sócios, acionistas e administradores (inciso IV).
- Contribuições não compulsórias, salvo seguros, planos de saúde e previdência destinados a empregados e dirigentes (inciso V).
- Doações, salvo as exceções do §2º, que estão na próxima seção (inciso VI).
- Brindes (inciso VII).
Um contraponto importante: a alimentação fornecida a todos os empregados, sem distinção, é dedutível (art. 13, §1º; RIR, art. 383). O que a lei barra é o almoço só da diretoria.
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Multas, tributos e doações: onde mais se erra
Multas. A regra das multas não está no art. 311, e sim no art. 352, §5º, do RIR (Lei 8.981/1995, art. 41, §5º). A multa por infração fiscal é indedutível. Há duas exceções: a multa de natureza compensatória e a multa por infração que não gerou falta ou insuficiência de pagamento de tributo, como a entrega atrasada de uma declaração com todo o imposto pago em dia.
Tributos. Impostos e contribuições são dedutíveis pelo regime de competência, ou seja, no mês a que se referem, e não quando são pagos (RIR, art. 352, caput). Três exceções:
- o próprio IRPJ não reduz o lucro real (§2º; Lei 8.981/1995, art. 41, §2º);
- a CSLL também não pode ser deduzida (§6º);
- tributo com exigibilidade suspensa, por liminar ou depósito, por exemplo, não deduz enquanto a discussão durar (§1º).
Doações. Em regra, indedutíveis. As exceções da Lei 9.249, art. 13, §2º:
- doações a projetos culturais da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991);
- doações a instituições de ensino e pesquisa, até 1,5% do lucro operacional;
- doações a entidades civis sem fins lucrativos, até 2% do lucro operacional, com as condições que a lei impõe à entidade.
O benefício da Lei Rouanet vai além da despesa e tem regras próprias de abatimento no imposto devido; está em Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene.
O que acontece com uma despesa indedutível
A despesa indedutível não some da contabilidade. Ela continua lançada, reduz o lucro contábil e aparece no balanço. O que muda é a conta do imposto: no fim do período, o valor é adicionado de volta ao lucro líquido para chegar ao lucro real.
Um exemplo hipotético, num trimestre:
| item | valor |
|---|---|
| lucro contábil do trimestre | R$ 80.000 |
| multa punitiva de uma autuação | R$ 5.000 |
| brindes de fim de ano | R$ 3.000 |
| lucro ajustado para o IRPJ e a CSLL | R$ 88.000 |
Os R$ 8.000 adicionados pagam IRPJ de 15% e CSLL de 9%, ou seja, R$ 1.920 a mais, sem contar o adicional do IRPJ quando a base passa do limite do período. As adições e exclusões, com as demais hipóteses, estão em Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro, e a lógica geral do regime em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade. Os demais temas do regime estão reunidos em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.
Como a WJR cuida das despesas no Lucro Real
A WJR atende empresas em todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. No dia a dia, o time especializado confere a documentação das despesas, separa o que a lei aceita do que precisa ser adicionado e fecha a apuração do IRPJ e da CSLL com esse filtro aplicado. Dúvidas sobre um gasto específico entram pelo grupo de WhatsApp da empresa.
O jeito de trabalhar do escritório, fundado em 1995 na Mooca, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Imposto discutido na Justiça, com liminar, pode ser deduzido?+
Não, enquanto a exigibilidade estiver suspensa. O RIR, art. 352, §1º, afasta a dedução dos tributos suspensos nos termos do art. 151 do CTN, como no caso de liminar ou depósito.
Multa por entregar uma declaração com atraso é dedutível?+
Sim, quando a infração não resultou em falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR, art. 352, §5º). Já a multa aplicada numa autuação por imposto não pago é punitiva e não é dedutível.
O almoço dos sócios pago pela empresa pode ser deduzido?+
Não. A alimentação de sócios, acionistas e administradores é vedada pela Lei 9.249, art. 13, IV. Já a alimentação fornecida a todos os empregados, indistintamente, é dedutível (§1º).
Provisão para férias e 13º é dedutível?+
Sim. É a exceção expressa do art. 13, I, da Lei 9.249. As demais provisões, como a de perdas estimadas ou de contingências, são adicionadas no cálculo do lucro real.
A regra das despesas indedutíveis vale também para a CSLL?+
Sim. O caput do art. 13 da Lei 9.249 diz que as vedações valem para o lucro real e para a base de cálculo da CSLL. Se a sua empresa está no Lucro Real ou avalia migrar, a página Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada mostra como a WJR conduz a apuração e as obrigações desse regime.
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Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, arts. 311, 313, 352 e 383) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 41) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, CTN (art. 151) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
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