O Lalur é o Livro de Apuração do Lucro Real: é nele que a empresa registra as adições, exclusões e compensações que transformam o lucro contábil em lucro real, e onde controla os prejuízos que ainda pode abater. Hoje ele é digital e, para quem está no Lucro Real, é a própria ECF, com o e-Lalur para o IRPJ e o e-Lacs para a CSLL (RIR, art. 277; IN RFB 1.700/2017, art. 310, §1º).
Quem precisa entender o Lalur é o dono de empresa no Lucro Real, ou que pensa em entrar nele. Não é você quem vai preencher, mas é nesse livro que fica a memória fiscal da empresa: se um prejuízo de três anos atrás ainda pode reduzir o imposto, a prova está na parte B.
O que é o Lalur e para que ele serve
A contabilidade mede o lucro pelas regras comerciais. A lei do imposto de renda aceita esse lucro como ponto de partida, mas manda somar algumas despesas, tirar algumas receitas e abater prejuízos antigos. O Lalur é o livro onde essa ponte fica registrada.
Pelo RIR, art. 277, o Lalur é entregue em meio digital, e nele a empresa lança os ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação, demonstra o lucro real e mantém os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar. A base legal da escrituração está no DL 1.598/1977, art. 8º, I.
O livro em papel ficou para trás: a IN RFB 2.004/2021, art. 5º, dispensa a escrituração do Lalur em meio físico para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
e-Lalur e e-Lacs: por que o Lalur está dentro da ECF
Para a empresa tributada pelo Lucro Real, a ECF é o Lalur (IN RFB 1.700, art. 310, §1º; IN RFB 2.004, art. 1º, §2º). Não existe um livro separado para entregar: o Lalur é preenchido dentro da Escrituração Contábil Fiscal, em dois blocos.
| livro | tributo | o que apura |
|---|---|---|
| e-Lalur | IRPJ | lucro real |
| e-Lacs | CSLL | resultado ajustado, base da CSLL |
A CBS, contribuição da reforma tributária, não é apurada no Lalur nem no e-Lacs, e é explicada em O que é CBS e como ela entra na conta da sua empresa.
Os ajustes são informados pela tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, da Receita Federal (IN RFB 2.004, art. 2º, IV e V). O que cada linha dessa tabela significa em termos de despesa e receita está em Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro.
A ECF vai ao Sped até o último dia útil de julho do ano seguinte e é assinada com certificado digital ICP-Brasil (IN RFB 2.004, art. 3º e §1º). A do ano-calendário de 2025 venceu em 31/07/2026. O resto da declaração, com dispensas e multas, está em ECF, a Escrituração Contábil Fiscal: quem entrega, prazo, blocos e multa.
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O que vai na parte A do Lalur
A parte A é a do período. Pela IN RFB 1.700, art. 310, §2º, I, "a", ela traz três coisas, em sequência:
- Lucro líquido do período de apuração, tirado da contabilidade.
- Registros de ajuste do lucro líquido, cada um identificado com a conta contábil e o lançamento que lhe deram origem.
- Lucro real, o resultado depois dos ajustes, que vira a base do IRPJ.
No e-Lacs, a lógica é a mesma, com o "resultado ajustado" no lugar do lucro real (art. 310, §2º, II, "a"). A ligação de cada ajuste com a conta e o lançamento é o que permite conferir, anos depois, de onde veio cada número.
O que vai na parte B do Lalur
A parte B é a memória. Pela IN RFB 1.700, art. 310, §2º, I e II, "b", nela ficam os registros de controle de:
- prejuízos fiscais a compensar em períodos seguintes;
- base de cálculo negativa da CSLL, no e-Lacs;
- outros valores que vão influenciar o lucro real de períodos futuros e que não estão na escrituração comercial.
É a parte B que sustenta a compensação de prejuízo. Um exemplo hipotético: a empresa fechou o ano 1 com prejuízo fiscal de R$ 200.000, registrado na parte B. No ano 2, o lucro líquido ajustado antes da compensação foi de R$ 300.000.
| etapa | conta | valor |
|---|---|---|
| lucro ajustado do ano 2 | | R$ 300.000 |
| limite de compensação | 30% de R$ 300.000 | R$ 90.000 |
| lucro real do ano 2 | R$ 300.000 menos R$ 90.000 | R$ 210.000 |
| saldo na parte B para o ano 3 | R$ 200.000 menos R$ 90.000 | R$ 110.000 |
A trava de 30% vem da Lei 8.981/1995, art. 42, e da Lei 9.065/1995, art. 15; na CSLL, a base negativa segue o mesmo limite (Lei 9.065, art. 16). O detalhe da regra está em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%. E a compensação só vale para quem mantém os livros e documentos exigidos (RIR, art. 580, parágrafo único).
Como a WJR cuida do Lalur
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e o time especializado acompanha a sua empresa pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente. Se você quer entender o que está registrado na parte B da sua empresa, ou se herdou uma ECF que ninguém conferiu, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O que o regime exige está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade, e os outros temas em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.
Perguntas frequentes
O Lalur em papel ainda é obrigatório?+
Não. A IN RFB 2.004/2021, art. 5º, dispensa o Lalur em meio físico para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O e-Lalur é entregue separado da ECF?+
Não. Para a empresa do Lucro Real, a ECF é o Lalur (IN RFB 1.700, art. 310, §1º), e o e-Lalur e o e-Lacs são preenchidos dentro dela.
Qual é o prazo do e-Lalur?+
É o prazo da ECF: último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário (IN RFB 2.004, art. 3º).
O prejuízo fiscal fica registrado no Lalur?+
Sim. O controle dos prejuízos a compensar fica na parte B do e-Lalur, e a base negativa da CSLL, na parte B do e-Lacs (IN RFB 1.700, art. 310, §2º).
Qual a diferença entre e-Lalur e e-Lacs?+
O e-Lalur apura o lucro real, base do IRPJ; o e-Lacs apura o resultado ajustado, base da CSLL. Os dois têm parte A e parte B. O serviço da WJR para empresas no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
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Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) (arts. 277 e 580) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, DL 1.598/1977 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (art. 310) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Receita Federal, IN RFB 2.004/2021 (ECF) (arts. 1º, 2º, 3º e 5º) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114966, gov.br, Entregar a ECF https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-fiscal, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 42) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 9.065/1995 (arts. 15 e 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9065.htm
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