Os principais incentivos fiscais do Lucro Real são a Lei do Bem, que exclui da base do IRPJ e da CSLL parte dos gastos com pesquisa e inovação, e as deduções do imposto devido pelo PAT, pela Lei Rouanet e pelo incentivo ao esporte. A Lei do Bem só funciona no Lucro Real, e cada incentivo tem limite próprio.
Para o empresário, isso significa que parte do imposto que já seria pago pode ir para um programa de alimentação dos empregados, um projeto cultural ou esportivo, ou voltar como redução de base pelo investimento em inovação. Em alguns casos o imposto cai sem gasto novo, como na pesquisa que a empresa já faria; em outros, como no patrocínio cultural, só parte do valor volta como dedução.
Quais são os incentivos fiscais no Lucro Real
| incentivo | como funciona | limite principal | norma |
|---|---|---|---|
| Lei do Bem | exclusão do lucro real e da base da CSLL | até o lucro real e a base da CSLL antes da exclusão | Lei 11.196/2005, art. 19 |
| PAT | dedução do IR devido | 4% do IR devido, excesso em 2 anos | RIR, arts. 641 e 642 |
| Lei Rouanet | dedução do IR devido | 4% do IR devido | Lei 8.313/1991; Lei 9.532/1997, art. 5º |
| Esporte | dedução do IR devido | 3%, e 2% até 2027 | LC 222/2025, arts. 9º e 23 |
| Sudene e Sudam | redução do IRPJ sobre o lucro da exploração | projeto aprovado | MP 2.199-14/2001, art. 1º |
Um ponto vale para PAT, Rouanet e esporte: a dedução é calculada sobre o IR à alíquota de 15%, e não sobre o adicional de 10% (Lei 9.249/1995, art. 3º, §4º, por remissão da Lei 9.532 e da LC 222).
Lei do Bem: pesquisa e inovação reduzem a base
A Lei do Bem deixa a empresa excluir do lucro líquido, na apuração do lucro real e da base da CSLL, até 60% da soma dos gastos do período com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação (Lei 11.196/2005, art. 19). Esse gasto já é despesa dedutível pelo art. 17; a exclusão é um benefício extra.
O percentual sobe conforme a empresa aumenta o número de pesquisadores contratados:
- até 70% com aumento de até 5% no número de pesquisadores;
- até 80% com aumento acima de 5% (Decreto 5.798/2006, art. 8º, §1º);
- mais até 20% dos gastos ligados a patente concedida ou cultivar registrado (art. 19, §3º).
Duas travas importam. A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL antes dela, sem aproveitar excesso em outro período (§5º): quem tem prejuízo não ganha nada no ano. E o benefício depende de regularidade fiscal (art. 23).
Um exemplo com números hipotéticos. Uma empresa gastou R$ 500.000,00 em pesquisa no ano e tem lucro suficiente para absorver a exclusão. Com 60%, ela exclui R$ 300.000,00 da base; se a empresa já paga o adicional, a conta de 15% de IRPJ, 10% de adicional e 9% de CSLL dá R$ 102.000,00 a menos de imposto. A depreciação integral de máquinas novas usadas em pesquisa, outro benefício da mesma lei, está em Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada.
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PAT: alimentação do trabalhador como dedução do imposto
O Programa de Alimentação do Trabalhador segue hoje o regulamento: o Decreto 10.854/2021, art. 172, remete ao RIR, arts. 641 e 642. A empresa deduz do IR devido um valor calculado sobre as despesas de custeio do programa, limitado a 4% do IR devido em cada período; o que passar pode ser usado nos dois anos seguintes.
O benefício tem recortes (RIR, art. 645, §1º):
- vale para os trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos;
- alcança só a parcela do benefício de até 1 salário mínimo;
- com serviço próprio de refeições ou fornecedora de alimentação coletiva, pode englobar todos os trabalhadores.
Fora do PAT, a alimentação fornecida a todos os empregados continua sendo despesa dedutível; a regra está em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.
Lei Rouanet e incentivo ao esporte
Na Lei Rouanet, a empresa do Lucro Real deduz do IR devido 40% das doações e 30% dos patrocínios a projetos culturais (Lei 8.313/1991, art. 26) e ainda pode lançar o valor como despesa operacional (§1º). Nos projetos do art. 18, a dedução é das quantias efetivamente gastas, mas sem lançar como despesa (§2º). O limite é de 4% do IR devido (Lei 9.532, art. 5º), e a Lei 9.532, art. 6º, II, põe um teto conjunto de 4% para Rouanet, Audiovisual e esporte.
No esporte, a Lei 11.438/2006 foi revogada pela LC 222/2025 (art. 25). Pela LC 222, art. 9º, a empresa do Real deduz o patrocínio ou a doação a projeto aprovado pelo Ministério do Esporte até 3% do IR devido. Até o ano-calendário de 2027, esse limite é de 2% (art. 23, I). Para projeto de inclusão social, o limite chega a 4%, em conjunto com Rouanet e Audiovisual (§4º). Esse valor não é despesa dedutível no lucro real nem na CSLL (§2º).
Exemplo hipotético: empresa com R$ 150.000,00 de IR à alíquota de 15% no ano. O teto da Rouanet é de R$ 6.000,00; o do esporte, em 2026, de R$ 3.000,00.
Sudene e Sudam: só para quem produz nessas regiões
A redução de 75% do IRPJ e dos adicionais sobre o lucro da exploração é para empresa do Lucro Real com projeto em área da Sudene ou da Sudam, protocolado e aprovado até 31/12/2028 (MP 2.199-14/2001, art. 1º). Como funciona para a indústria está em Lucro Real na indústria: crédito de insumo, IPI, máquinas e incentivo regional.
Como a WJR ajuda a usar os incentivos do Lucro Real
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp com o time especializado. A exclusão da Lei do Bem entra na apuração do lucro real, registrada no e-Lalur, e as deduções do PAT, da Rouanet e do esporte abatem o imposto devido; o funcionamento das exclusões está em Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro. Se a sua empresa quer saber se algum deles se aplica, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso. Se a dúvida ainda é qual regime escolher, a comparação está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026, e os outros temas em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.
Perguntas frequentes
Empresa do Lucro Presumido pode usar a Lei do Bem?+
Não. A exclusão da Lei 11.196/2005, art. 19, é feita na determinação do lucro real e da base da CSLL, por isso só vale para quem apura pelo Lucro Real.
A Lei do Bem pode gerar prejuízo fiscal?+
Não. A exclusão fica limitada ao lucro real e à base da CSLL antes dela, sem aproveitar o excesso em período posterior (art. 19, §5º).
O PAT reduz o adicional de 10% do IRPJ?+
Não. A dedução é limitada a 4% do IR devido e calculada sem o adicional, pela remissão ao art. 3º, §4º, da Lei 9.249/1995.
O incentivo ao esporte ainda segue a lei de 2006?+
Não. A Lei 11.438/2006 foi revogada pela LC 222/2025, que fixa 3% do IR devido, com limite de 2% até o ano-calendário de 2027.
O patrocínio da Rouanet também vira despesa?+
Sim, nos projetos do art. 26 da Lei 8.313/1991 a empresa do Real deduz 30% do patrocínio do IR e pode lançá-lo como despesa operacional; nos do art. 18, não. Para olhar a apuração e os incentivos do Lucro Real com o time especializado, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
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Fontes: Planalto, Lei 11.196/2005 (arts. 17, 19 e 23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm, Planalto, Decreto 5.798/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5798.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021 (art. 172) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.532/1997 (arts. 5º e 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm, Planalto, Lei 8.313/1991 (arts. 18 e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm, Planalto, LC 222/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp222.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, MP 2.199-14/2001 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2199-14.htm, Sudene, redução de 75% https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/incentivos-fiscais/reducao
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