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Obrigações do Lucro Real: o que a empresa entrega, em que prazo e qual é a multa

As obrigações do Lucro Real incluem a ECD, sem dispensa para esse regime, até o último dia útil de junho, a ECF com o e-Lalur e o e-Lacs até o último dia útil de julho e, todo mês, a EFD-Contribuições, a DCTFWeb e o eSocial, além da EFD ICMS/IPI para quem é contribuinte do ICMS. A multa da ECF no Lucro Real segue o art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977, calculada sobre o lucro líquido, e a da ECD e da EFD-Contribuições segue o art. 12 da Lei 8.218/1991.

As obrigações do Lucro Real são seis declarações e escriturações: a ECD e a ECF, uma vez por ano, e a EFD-Contribuições, a DCTFWeb, o eSocial e, para o contribuinte do ICMS, a EFD ICMS/IPI, todo mês. A diferença para o Presumido é que no Real nenhuma delas tem dispensa pelo regime, e a ECF carrega o e-Lalur, onde o lucro contábil vira lucro tributável.

Isso pesa para quem está pensando em ir para o Real ou acabou de ser obrigado a ir. O imposto pode até cair, mas a rotina da empresa fica mais exigente: a contabilidade precisa estar fechada e conciliada para que cada declaração bata com a outra.

Obrigações do Lucro Real: o calendário completo

| obrigação | o que leva | prazo | norma |

|---|---|---|---|

| ECD | a contabilidade inteira: diário, razão, balanço | último dia útil de junho do ano seguinte | IN RFB 2.003/2021, art. 5º |

| ECF | apuração do IRPJ e da CSLL, com e-Lalur e e-Lacs | último dia útil de julho do ano seguinte | IN RFB 2.004/2021, art. 3º |

| EFD-Contribuições | PIS e Cofins, com débitos e créditos | 10º dia útil do 2º mês seguinte | IN RFB 1.252/2012, art. 7º |

| DCTFWeb | tributos federais declarados no mês | último dia útil do mês seguinte | IN RFB 2.237/2024 |

| eSocial | eventos periódicos da folha | dia 15 do mês seguinte | manual do eSocial |

| EFD ICMS/IPI (SP) | ICMS e IPI, para contribuinte do ICMS | dia 20 do mês seguinte | Portaria CAT 147/2009, art. 10 |

Os prazos acima valem para 2026. A ECD do ano-calendário 2025 venceu em 30/06/2026; a ECF, em 31/07/2026.

ECD: no Real ela não tem dispensa

A ECD é a contabilidade da empresa enviada em formato digital ao Sped. A IN RFB 2.003/2021, art. 3º, obriga todas as pessoas jurídicas que precisam manter escrituração pela lei comercial, e as dispensas do §1º (Simples, órgãos públicos, inativas, Presumido com livro Caixa, entre outras) não alcançam o Lucro Real.

O prazo é o último dia útil de junho do ano seguinte, pela redação que a IN RFB 2.142/2023 deu ao art. 5º. Quem ainda usa um calendário antigo com um mês antes está com a data errada.

A multa vem do art. 12 da Lei 8.218/1991, por remissão do art. 11 da IN 2.003:

  • 0,5% da receita bruta do período para quem não apresenta os registros na forma exigida;
  • 5% do valor da operação omitida ou errada, limitada a 1% da receita bruta;
  • 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%.

A lei prevê ainda reduções à metade e a 75% do valor em situações que ela mesma descreve. O conteúdo da escrituração e a assinatura digital estão em ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.

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ECF: a declaração que carrega o e-Lalur

Para quem apura pelo Lucro Real, a ECF é o próprio Livro de Apuração do Lucro Real (IN RFB 2.004/2021, art. 1º, §2º). É nela que ficam o e-Lalur e o e-Lacs, com as adições, as exclusões e o controle do que passa para os anos seguintes, como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (art. 2º, IV a VI). O funcionamento das partes A e B está em Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs.

O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte (art. 3º). A multa por atraso depende do regime (art. 6º). No Real, vale o art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977:

  • 0,25% ao mês ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL;
  • limitada a 10% desse lucro;
  • com teto de R$ 100 mil para empresa com receita bruta de até R$ 3,6 milhões e de R$ 5 milhões para as demais.

Se a empresa não teve lucro líquido no ano, a IN 2.004 manda usar o último lucro líquido informado, corrigido pela Selic. Nas empresas dos outros regimes a multa é a da Lei 8.218. Os blocos e as dispensas da ECF estão em ECF, a Escrituração Contábil Fiscal: quem entrega, prazo, blocos e multa.

EFD-Contribuições: onde aparecem os créditos

No Real, o PIS e a Cofins são não cumulativos: 1,65% e 7,6% sobre a receita, com crédito sobre compras e despesas que a lei autoriza. A EFD-Contribuições é onde a empresa mostra, nota a nota, o débito e o crédito de cada mês. A IN RFB 1.252/2012, art. 4º, I, obriga o Lucro Real desde os fatos geradores de 1º de janeiro de 2012.

O prazo é o 10º dia útil do segundo mês seguinte (art. 7º), e o atraso tem a mesma multa do art. 12 da Lei 8.218. Aqui está a principal diferença de trabalho em relação ao Presumido: cada crédito precisa de documento, de código e de base legal. O que dá direito a crédito está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

DCTFWeb, eSocial e EFD ICMS/IPI

Essas três não mudam com o regime do imposto de renda. A DCTFWeb vai até o último dia útil do mês seguinte e, entregue com atraso, tem multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 ou R$ 500; como ela nasce do eSocial está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF. Os eventos periódicos do eSocial vão até o dia 15.

A EFD ICMS/IPI é obrigação de quem é contribuinte do ICMS ou do IPI, qualquer que seja o regime do IR. Em São Paulo, o arquivo vai até o dia 20 do mês seguinte (Portaria CAT 147/2009, art. 10). Comércio e indústria no Real, portanto, entregam; uma prestadora de serviços só com ISS, não.

O que muda ao sair do Presumido para o Real

Três mudanças costumam pegar a empresa desprevenida:

  • a ECD deixa de ter saída: no Presumido, quem mantém livro Caixa e não distribui lucro acima da base presumida pode ser dispensado; no Real, não;
  • a ECF ganha o e-Lalur: cada ajuste entre o lucro contábil e o lucro real precisa de conta, lançamento e prova;
  • a EFD-Contribuições fica mais longa: entram os créditos, que o Presumido não tem.

A lista do Presumido, para comparar, está em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano. Se a dúvida é se a troca compensa, a comparação dos dois regimes está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.

Como a WJR cuida das obrigações do Lucro Real

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp com o time especializado, além de e-mail e portal do cliente, presencial ou online. Se a sua empresa está chegando ao Real e você quer ver o calendário dela, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Empresa do Lucro Real pode ser dispensada da ECD?+

Não. As dispensas da IN RFB 2.003/2021, art. 3º, §1º, não incluem o Lucro Real; quem apura por ele entrega a ECD.

Qual é o prazo da ECD em 2026?+

A ECD do ano-calendário 2025 venceu em 30/06/2026. A regra é o último dia útil de junho do ano seguinte (IN RFB 2.003/2021, art. 5º).

A multa da ECF é igual para o Presumido e para o Real?+

Não. No Real vale o art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977, sobre o lucro líquido; nos demais regimes, o art. 12 da Lei 8.218/1991 (IN RFB 2.004/2021, art. 6º).

Prestadora de serviços no Real entrega EFD ICMS/IPI?+

Não, se não for contribuinte do ICMS nem do IPI. A EFD ICMS/IPI depende do imposto estadual, e não do regime do IR.

O e-Lalur é uma declaração separada?+

Não. Para o Lucro Real, a ECF é o próprio Lalur, e o e-Lalur e o e-Lacs são preenchidos dentro dela (IN RFB 2.004/2021, art. 1º, §2º). Para acompanhar as declarações do Lucro Real com o time especializado, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.003/2021 (ECD) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965, Receita Federal, IN RFB 2.004/2021 (ECF) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114966, Planalto, DL 1.598/1977 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Lei 8.218/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8218.htm, Receita Federal, IN RFB 1.252/2012 (EFD-Contribuições) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37466&visao=compilado, SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx, Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910, gov.br, Entregar a ECD https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-digital, gov.br, Entregar a ECF https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-fiscal, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm

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