Simples Nacional ou Lucro Real depende, antes de tudo, da margem da empresa: o Simples cobra uma alíquota sobre a receita, tenha ou não lucro, e o Lucro Real cobra IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo, com PIS e Cofins não cumulativos em 2026. Empresa com margem boa costuma pagar menos no Simples; empresa com margem apertada, prejuízo ou muitos créditos pode pagar menos no Real.
Esta comparação é para o dono de empresa do Simples que cresceu, que vende muito para empresas do regime normal ou que passa por um ano de prejuízo e se pergunta se está pagando imposto sobre um lucro que não teve. A resposta não sai de tabela pronta: sai de uma simulação com os números da própria empresa.
Qual é a diferença entre Simples Nacional e Lucro Real
A diferença está na base do imposto.
- Simples Nacional: uma guia, o DAS, com alíquota efetiva calculada sobre a receita bruta, que junta IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal e ICMS ou ISS, conforme o anexo. Lucro ou prejuízo não mudam a conta. A fórmula está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
- Lucro Real: cada tributo é apurado em separado. IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado; PIS e Cofins, em 2026, sobre a receita com desconto de créditos; INSS patronal sobre a folha; ICMS ou ISS pelas regras do Estado ou do município.
O Simples tem limite: receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º, II). Acima disso, a empresa sai do regime, como explica Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar. O Lucro Real não tem teto, e para algumas empresas é obrigatório.
Quem é obrigado ao Lucro Real
A Lei 9.718/1998, art. 14, lista quem precisa apurar pelo Lucro Real. O inciso I, com a redação da Lei 12.814/2013, alcança a empresa com receita total no ano anterior "superior ao limite de R$ 78.000.000,00", ou proporcional aos meses de atividade.
Pelo resumo da Receita Federal, também ficam obrigadas, entre outras, as instituições financeiras, quem tem lucros do exterior, quem usufrui certos benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, quem pagou o imposto por estimativa no ano, as factorings e as securitizadoras de créditos. Fora dessas hipóteses, o Lucro Real é uma escolha da empresa.
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As alíquotas do Lucro Real em 2026
| Tributo no Lucro Real | Regra em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% do lucro | Lei 9.249/1995, art. 3º |
| Adicional de IRPJ | 10% da parte do lucro acima de R$ 20.000,00 por mês do período | Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º |
| CSLL | 9% (demais empresas) | Lei 7.689/1988, art. 3º, III |
| PIS não cumulativo | 1,65% | Lei 10.637/2002, art. 2º |
| Cofins não cumulativa | 7,6% | Lei 10.833/2003, art. 2º |
Instituições financeiras e seguradoras têm alíquotas próprias de CSLL.
Dois pontos pesam a favor do Real em certos negócios. O primeiro é o prejuízo fiscal: ele pode ser compensado com lucros futuros, até 30% do lucro de cada período (Lei 8.981/1995, art. 42; Lei 9.065/1995, art. 15), e a base negativa da CSLL segue a mesma trava de 30% (art. 16). A compensação exige manter os livros e documentos que comprovam o prejuízo. O segundo são os créditos de PIS e Cofins do regime não cumulativo, que descontam parte do que a empresa gasta.
Atenção à data: PIS e Cofins são extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II, incluído pela EC 132/2023), substituídos pela CBS. A comparação acima vale para 2026; o que muda para o Simples está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Simples Nacional ou Lucro Real: um exemplo numérico
Os números abaixo são um exemplo ilustrativo, calculado para esta página com hipóteses simplificadas. Não servem para decidir o regime de nenhuma empresa real.
Imagine um comércio com receita de R$ 3.000.000,00 por ano, estável, no Anexo I. Pela 5ª faixa (14,30%, com R$ 87.300,00 a deduzir), a alíquota efetiva fica em 11,39%, e o DAS do ano soma cerca de R$ 341.700,00. Pela partilha dessa faixa, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins são 24,5% do DAS: cerca de R$ 83.716,50. O resto é contribuição previdenciária (42%) e ICMS (33,5%). As faixas estão em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
Agora os mesmos quatro tributos no Lucro Real, em dois cenários hipotéticos:
| Tributo (ano) | Cenário A: lucro de R$ 450.000,00 e créditos de PIS/Cofins de R$ 120.000,00 | Cenário B: lucro zero e créditos de R$ 230.000,00 |
|---|---|---|
| IRPJ 15% | R$ 67.500,00 | R$ 0,00 |
| Adicional 10% sobre o que passa de R$ 240.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 0,00 |
| CSLL 9% | R$ 40.500,00 | R$ 0,00 |
| PIS e Cofins (9,25% de R$ 3 milhões, menos créditos) | R$ 157.500,00 | R$ 47.500,00 |
| Total no Lucro Real | R$ 286.500,00 | R$ 47.500,00 |
| Mesmos tributos no Simples | R$ 83.716,50 | R$ 83.716,50 |
No cenário A, com margem de 15%, o Simples ganha com folga. No cenário B, sem lucro e com muitas compras que geram crédito, o Real sai na frente nesses quatro tributos.
O que o exemplo deixa de fora
A conta acima compara só IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Uma simulação de verdade precisa somar:
- INSS patronal: no Simples, está no DAS; no Real, é de 20% sobre a folha (Lei 8.212/1991, art. 22, I), mais RAT e terceiros. Folha grande pesa contra o Real.
- ICMS ou ISS: no Real, seguem as regras próprias, com débito e crédito no caso do ICMS.
- Custo da contabilidade completa e das obrigações acessórias do Lucro Real.
- Crédito que você passa ao cliente: no Simples, o cliente não optante leva crédito limitado de ICMS, como explica Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.
E o Lucro Presumido, onde entra?
Entre os dois fica o Lucro Presumido, em que IRPJ e CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei, e PIS e Cofins seguem o regime cumulativo. Para muita empresa que sai do Simples, a primeira comparação é com ele. Como essa conta funciona está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
Na prática, quem decide trocar de regime compara os três lado a lado, com a receita, a margem, a folha e as compras dos últimos meses, e não só dois.
Como a WJR ajuda a comparar os regimes
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e cuida da rotina do Simples, com PGDAS-D, DAS e acompanhamento do RBT12 e do sublimite na mensalidade. Como o Lucro Real funciona na prática do escritório está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
Para saber se a mudança faz sentido para a sua empresa, o ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode escolher o Lucro Real?+
Sim, deixando o Simples. Fora das hipóteses de obrigatoriedade, o Lucro Real é uma opção, e a data em que a troca passa a valer segue as regras de saída do Simples.
Acima de quanto o Lucro Real é obrigatório?+
Acima de R$ 78.000.000,00 de receita total no ano anterior (Lei 9.718, art. 14, I, com redação da Lei 12.814/2013), além de outros casos listados na lei.
Empresa com prejuízo paga IRPJ no Lucro Real?+
Não sobre o período de prejuízo, porque o IRPJ incide sobre o lucro. E o prejuízo pode reduzir o lucro de períodos seguintes em até 30%.
PIS e Cofins não cumulativos continuam em 2027?+
Não. PIS e Cofins são extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II), e a CBS passa a ocupar esse lugar.
Lucro Real sempre compensa para margem baixa?+
Não. A margem baixa ajuda, mas folha, ICMS ou ISS e custo das obrigações podem inverter o resultado. Só a simulação completa responde. A comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números da sua empresa é o tema do serviço de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
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Fontes: Planalto, Lei 12.814/2013 (art. 14, I, da Lei 9.718) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12814.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas PJ, Capítulo XIII https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2021-arquivos/capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2021.pdf, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 42) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 9.065/1995 (arts. 15 e 16) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9065.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 3º, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 22, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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