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Preço de transferência: quem está sujeito, como funciona e o que a Lei 14.596 exige

Preço de transferência é a regra que obriga a empresa brasileira a tratar as transações com partes relacionadas no exterior como se fossem feitas entre empresas independentes, e ajustar a base do IRPJ e da CSLL quando o preço foge disso. Desde 01/01/2024 vale a Lei 14.596/2023, que se aplica a toda pessoa jurídica com essas transações, não só ao Lucro Real, e exige a escolha do método mais apropriado e documentação que prove o resultado.

Preço de transferência é a regra que obriga a empresa brasileira a precificar as transações com partes relacionadas no exterior, como a matriz, uma controlada ou uma empresa do mesmo dono lá fora, como se fossem feitas entre empresas independentes. Se o preço combinado dentro do grupo foge disso, a empresa ajusta a base do IRPJ e da CSLL no Brasil (Lei 14.596/2023).

Isso atinge a filial de grupo estrangeiro, a empresa brasileira que tem controlada no exterior e o negócio familiar que importa de uma empresa do mesmo dono em outro país. Para o empresário, a pergunta prática é uma só: o preço que eu pago ou recebo do grupo aguentaria uma comparação com o mercado?

O que é o preço de transferência e por que ele existe

Dentro de um mesmo grupo, a empresa pode escolher o preço das operações. Se a filial brasileira paga caro por um produto da matriz, o lucro sai do Brasil e aparece onde o imposto é menor. A regra do preço de transferência impede esse deslocamento.

O coração da lei é o princípio arm's length, do art. 2º: os termos e as condições de uma transação controlada devem ser os que partes não relacionadas estabeleceriam em transações comparáveis. Em português simples, o preço de mercado entre estranhos.

Não é um imposto novo. É um ajuste na base de cálculo do IRPJ e da CSLL que já existem.

Quem está sujeito ao preço de transferência

A Lei 14.596/2023 vale para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que faz transações controladas com partes relacionadas no exterior (art. 1º, parágrafo único). O texto fala na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem restringir ao Lucro Real. Uma empresa do Presumido que importa de uma coligada lá fora também entra.

O art. 4º define partes relacionadas pela influência, direta ou indireta, de uma sobre a outra. O §1º dá exemplos que não deixam dúvida:

  • controladora e controladas;
  • matriz e filial;
  • coligadas;
  • entidades incluídas nas mesmas demonstrações consolidadas;
  • quem tem direito a pelo menos 25% dos lucros da outra;
  • empresas sob controle comum ou com participação de pelo menos 20% do capital, nos termos da lei;
  • parentes até o 3º grau.

Um exemplo comum no dia a dia: o empresário tem uma empresa em São Paulo e outra em Portugal, e uma vende para a outra. As duas são partes relacionadas, e o preço entre elas passa pela lei. A situação da empresa estrangeira que abre operação no país está em Contabilidade para empresas estrangeiras: filial, sócio estrangeiro e SCE-IED.

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Os métodos e a comparabilidade

A lei não impõe um método único. O art. 11 manda escolher o mais apropriado entre estes:

  • PIC, Preço Independente Comparável: compara com o preço de uma operação igual entre empresas independentes;
  • PRL, Preço de Revenda menos Lucro: parte do preço de revenda e desconta uma margem;
  • MCL, Custo mais Lucro: parte do custo e acrescenta uma margem;
  • MLT, Margem Líquida da Transação: compara a margem líquida da operação;
  • MDL, Divisão do Lucro: divide o lucro conjunto conforme a contribuição de cada parte.

Se outro método for mais apropriado ao caso, ele pode ser usado. Para saber se uma operação entre empresas independentes serve de comparação, o art. 5º traz os critérios de comparabilidade.

As explicações de cada método acima são uma leitura simplificada; o texto da lei detalha cada um. Para quem importa de uma empresa do grupo, a rotina da importação está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

A documentação e a consulta prévia

O art. 34 obriga o contribuinte a apresentar a documentação e as informações que demonstrem que a base do IRPJ e da CSLL respeita o princípio arm's length. Na prática, isso quer dizer guardar contratos, notas, planilhas de preços e a explicação do método escolhido para cada tipo de operação.

A lei também prevê uma consulta à Receita (art. 38). A resposta tem validade de até 4 anos e pode ser prorrogada por mais 2, o que interessa a quem tem operação recorrente com o grupo.

Desde quando vale a lei nova

A Lei 14.596/2023 é obrigatória desde 1º de janeiro de 2024 (art. 47). Quem quis pôde optar por aplicá-la já a partir de 1º de janeiro de 2023 (art. 45).

Para quem tem negócio fora, o preço de transferência anda junto com outro tema: os lucros das controladas no exterior entram no lucro real da empresa brasileira, como explicado em Lucros no exterior: como a empresa brasileira tributa o resultado de controladas e coligadas lá fora. E ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior obriga a empresa ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, art. 14, III), tema de Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.

Como a WJR ajuda empresas com operação internacional

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e tem entre os clientes multinacionais da indústria e da tecnologia, com relatórios gerenciais em inglês nas normas internacionais. Se a sua empresa compra, vende ou presta serviço para uma parte relacionada no exterior, o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, é o lugar para olhar as operações e a documentação. O escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas do regime em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Empresa do Lucro Presumido está sujeita ao preço de transferência?+

Sim, se tiver transação controlada com parte relacionada no exterior. A Lei 14.596/2023, art. 1º, parágrafo único, fala da base do IRPJ e da CSLL, sem limitar ao Lucro Real.

Venda para uma empresa independente no exterior entra na regra?+

Em regra, não. A Lei 14.596 trata de transações controladas, com partes relacionadas definidas no art. 4º. A exceção é a operação com entidade em país de tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, alcançada pela Lei 9.430/1996, arts. 24 e 24-A, na redação da Lei 14.596.

A filial brasileira e a matriz no exterior são partes relacionadas?+

Sim. O art. 4º, §1º, da Lei 14.596/2023 inclui a matriz e a filial entre as partes relacionadas.

A lei define um único método de cálculo?+

Não. O art. 11 manda escolher o mais apropriado entre PIC, PRL, MCL, MLT e MDL, e admite outro método se ele for mais adequado ao caso.

A Lei 14.596 vale desde quando?+

É obrigatória desde 1º de janeiro de 2024 (art. 47), com opção de aplicação desde 1º de janeiro de 2023 (art. 45). Para quem tem operação com o exterior e quer olhar o regime da empresa, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 14.596/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 24 e 24-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

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