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Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro

No Lucro Real, o IRPJ não é calculado direto sobre o lucro contábil: o lucro líquido recebe adições (despesas que a lei não aceita, como brindes, provisões e alimentação de sócios) e exclusões (valores que a lei tira da base, como dividendos recebidos e o ganho de equivalência patrimonial), além da compensação de prejuízo (RIR, arts. 258, 260 e 261). O resultado desse ajuste é o lucro real, a base do imposto.

As adições e exclusões no Lucro Real são os ajustes que transformam o lucro do balanço na base do IRPJ: somam-se as despesas que a lei não aceita e tiram-se os valores que a lei manda deixar de fora. O resultado, depois da compensação de prejuízos, é o lucro real (Regulamento do Imposto de Renda, o RIR, art. 258).

Este texto é para o dono de empresa que está no Lucro Real, ou pensa em ir para ele, e quer entender por que o imposto não bate com o lucro que aparece na DRE. Saber o que soma e o que sai ajuda a decidir gastos, a conversar com o contador e a não se assustar com a guia.

Por que o lucro do balanço não é o lucro do imposto

A contabilidade registra todas as despesas da empresa. A lei do imposto de renda, porém, não aceita todas elas como redutoras da base. E algumas receitas que estão na contabilidade não devem ser tributadas de novo.

Por isso a conta tem três passos, todos no RIR, art. 258:

  1. Parte do lucro líquido do período, apurado pelas leis comerciais.
  2. Soma as adições e subtrai as exclusões.
  3. Compensa prejuízos fiscais de períodos anteriores, com limite.

O que é o regime e quem apura por ele está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade. Aqui o foco é o passo 2.

Adições no Lucro Real: o que volta para a base

O RIR, art. 260, define dois grupos de adição. O primeiro são custos, despesas, provisões e perdas que foram lançados na contabilidade, mas que a lei não deixa deduzir (inciso I). O segundo são resultados e receitas que não entraram no lucro líquido, mas que a lei manda tributar (inciso II).

O próprio artigo traz uma lista de exemplos no parágrafo único. Os que mais aparecem na pequena e média empresa:

  • Alimentação de sócios, acionistas e administradores (inciso IV). A alimentação oferecida a todos os empregados segue outra regra.
  • Contribuições não compulsórias, como associações e entidades a que a empresa não é obrigada a pagar (inciso V).
  • Doações, salvo as permitidas pelos arts. 377 e 385 do RIR (inciso VI).
  • Brindes (inciso VII; Lei 9.249/1995, art. 13, VII).
  • CSLL lançada como despesa (inciso VIII). A contribuição não reduz a base do IRPJ.
  • Provisões, com exceção das de férias e de 13º salário (Lei 9.249/1995, art. 13, I).

Multa também gera dúvida, e aqui o cuidado é com a palavra: só a multa fiscal punitiva é indedutível, enquanto a compensatória e a aplicada sem falta de pagamento de tributo podem ser deduzidas (RIR, art. 352, §5º). A regra completa, com o critério de despesa necessária e usual, está em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.

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Exclusões: o que sai do lucro antes do imposto

O RIR, art. 261, lista três tipos de exclusão:

  • Deduções que a lei autoriza e que não foram lançadas na contabilidade (inciso I).
  • Resultados e receitas que estão no lucro líquido, mas que a lei manda não tributar (inciso II).
  • Prejuízo fiscal de períodos anteriores, compensado com a trava de 30% (inciso III).

Dois casos do inciso II aparecem sempre em empresa que tem participação em outra:

  • Dividendos recebidos. Lucros pagos por empresa do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não entram na base de quem recebe (RIR, art. 418). Se a sua empresa tem quotas de outra, esse valor sai da conta. O lado da holding está em Holding de participações: pra que serve e como ficam os dividendos.
  • Equivalência patrimonial. Quando o investimento é avaliado pelo patrimônio líquido da investida, o ajuste não é computado no lucro real (RIR, art. 426). Na prática, o ganho é excluído e a perda é adicionada.

A compensação de prejuízo tem regras próprias, como a trava de 30% e o prejuízo não operacional, explicadas em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%.

Adições e exclusões no Lucro Real num exemplo com números

Valores hipotéticos, só para mostrar a mecânica. Uma empresa fechou o ano com lucro contábil de R$ 500.000,00 e teve estes lançamentos:

| Item | Tipo | Valor |

|---|---|---|

| Brindes de fim de ano | adição | R$ 8.000,00 |

| Almoços dos sócios pagos pela empresa | adição | R$ 12.000,00 |

| Provisão para uma causa trabalhista | adição | R$ 30.000,00 |

| Dividendos recebidos de outra empresa | exclusão | R$ 40.000,00 |

| Ganho de equivalência patrimonial | exclusão | R$ 20.000,00 |

As adições somam R$ 50.000,00 e as exclusões, R$ 60.000,00. O lucro ajustado fica em R$ 490.000,00 (500.000 + 50.000 - 60.000). Se houvesse prejuízo fiscal de anos anteriores, ele entraria depois, com o limite de 30% sobre esse lucro ajustado.

Repare que o imposto final pode ficar maior ou menor do que o lucro contábil sugere. Depende do peso de cada lado, e é por isso que a conta anual precisa ser acompanhada ao longo do ano, e não só em dezembro.

E quando a despesa só vale em outro ano?

Nem todo ajuste é definitivo. Alguns valores são adicionados num período e só ganham direito à dedução mais adiante. O RIR, art. 258, §2º, traz a regra geral: o que foi adicionado num período, mas pertence a outro, é excluído no período competente.

Para não perder esses valores de vista, eles ficam registrados na parte B do e-Lalur, o livro digital do Lucro Real. A parte A registra os ajustes de cada período, com a conta e o lançamento de origem. Como o livro funciona, e por que hoje ele é entregue dentro da ECF, está em Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs.

Um hábito ajuda muito aqui: classificar a despesa certa já no lançamento. Brinde lançado como propaganda, ou almoço de sócio lançado como despesa geral, esconde a adição e vira problema numa fiscalização.

Como a WJR cuida disso

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. A empresa conversa com o time especializado no grupo de WhatsApp da própria empresa, e dúvidas como "esse gasto entra como adição?" são tratadas ali.

Para quem ainda avalia se o Real faz sentido, o começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais textos sobre o regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Brinde é dedutível no Lucro Real?+

Não. A despesa com brindes é adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real (RIR, art. 260, parágrafo único, VII; Lei 9.249/1995, art. 13, VII).

Dividendos que a minha empresa recebe de outra entram na base do IRPJ?+

Não. Lucros pagos por empresa tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado não integram a base da empresa que recebe (RIR, art. 418), e por isso são excluídos.

Provisão para férias e 13º precisa ser adicionada?+

Não. A Lei 9.249/1995, art. 13, I, veda a dedução de provisões, mas abre exceção para as de férias e de 13º salário dos empregados.

Toda multa é indedutível?+

Não. Só a multa fiscal punitiva é indedutível. A de natureza compensatória e a aplicada por infração sem falta de pagamento de tributo são dedutíveis (RIR, art. 352, §5º).

A CSLL que a empresa pagou reduz o lucro real?+

Não. O valor da CSLL registrado como custo ou despesa é adicionado na apuração do IRPJ (RIR, art. 260, parágrafo único, VIII). A apuração do Lucro Real, com as adições e exclusões de cada período, faz parte de como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado

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