No Lucro Real, a indústria paga IRPJ e CSLL sobre o lucro que de fato teve e desconta créditos de PIS e Cofins sobre insumos, energia, aluguéis pagos a pessoa jurídica e depreciação de máquinas (Lei 10.637/2002, art. 3º). É também o único regime que dá acesso à redução de 75% do IRPJ da Sudene e da Sudam, para quem tem fábrica nessas regiões.
Este texto é para o dono de pequena ou média indústria que quer entender o que muda, na prática, entre o Presumido e o Real. A indústria compra muito, investe em máquinas e às vezes opera com margem apertada, e cada uma dessas três coisas mexe no imposto de um jeito diferente conforme o regime.
O que muda para a indústria no Lucro Real
No Presumido, a indústria presume lucro de 8% da receita para o IRPJ e de 12% para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), tenha ela lucrado 2% ou 20%. No Real, a base é o lucro contábil ajustado, e o prejuízo não gera IRPJ nem CSLL.
Para a indústria, a diferença vai além da margem:
- PIS e Cofins com crédito: no Real, as alíquotas são de 1,65% e 7,6% (Lei 10.637, art. 2º; Lei 10.833/2003, art. 2º), mas as compras de insumo abatem o que é devido.
- Máquinas viram dedução: a depreciação do parque fabril reduz a base do IRPJ e da CSLL, e também gera crédito de PIS e Cofins.
- Incentivo regional: Sudene e Sudam exigem o Lucro Real.
A comparação completa entre os regimes, com exemplos, está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.
Crédito de insumos no Lucro Real da indústria
O coração do não cumulativo para quem fabrica é o crédito sobre "bens e serviços utilizados como insumo" na produção de bens destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (Lei 10.637, art. 3º, II). Matéria-prima, embalagem, material de produção e serviço de manutenção das máquinas entram nessa conta.
Outras entradas que costumam pesar numa fábrica:
- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados na atividade (art. 3º, IV);
- energia elétrica consumida nos estabelecimentos;
- encargos de depreciação das máquinas e do imobilizado ligados à produção.
O que conta como insumo depende do critério da essencialidade ou relevância firmado pelo STJ, explicado em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real. A lista completa, com o que dá e o que não dá crédito, está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.
Um ponto de atenção: a folha de pagamento da produção não gera crédito, porque a mão de obra paga a pessoa física está fora da lista (art. 3º, §2º, I). Indústria muito intensiva em mão de obra própria aproveita menos o não cumulativo.
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O IPI não depende do regime do Imposto de Renda
É comum ouvir que o crédito de IPI é uma vantagem do Lucro Real. Não é. O IPI é não cumulativo por natureza: o imposto das matérias-primas, dos produtos intermediários e das embalagens que entram abate o imposto dos produtos que saem (RIPI, Decreto 7.212/2010, arts. 225 e 226, I).
O art. 226 dá esse direito aos "estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados", sem olhar o regime do IRPJ. Uma indústria no Presumido tem o mesmo crédito de IPI que uma no Real.
A reforma tributária muda esse quadro: a partir de 2027, o IPI tem alíquota zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "a"; LC 214/2025, art. 454). Os demais efeitos da reforma no setor estão em Reforma tributária na indústria: o que muda com o fim do IPI e o crédito de insumos.
Depreciação de máquinas e turnos de produção
No Real, a máquina comprada volta como redução de imposto ao longo da vida útil. A maior parte das máquinas do Capítulo 84 da NCM tem taxa de 10% ao ano no Anexo III da IN RFB 1.700/2017, mas vale conferir a posição de cada equipamento.
Para a indústria, a regra que mais interessa é a dos turnos: bem móvel que opera em dois turnos de oito horas pode ter a taxa multiplicada por 1,5, e em três turnos, por 2,0 (RIR, art. 323). A mesma máquina é deduzida na metade do tempo quando a fábrica roda 24 horas. Tabela, exemplos e a depreciação incentivada estão em Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada.
Sudene e Sudam: a redução de 75% do IRPJ
Este é o incentivo regional mais conhecido, e ele só existe no Lucro Real.
O que é. Redução de 75% do imposto de renda e adicionais calculados sobre o lucro da exploração, para empresas com projeto de instalação, ampliação, modernização ou diversificação protocolizado e aprovado até 31/12/2028 (MP 2.199-14/2001, art. 1º, com a redação da Lei 14.753/2023).
Requisitos, segundo a Sudene:
- a empresa titular do projeto deve ser optante do Lucro Real;
- a unidade produtora deve estar localizada e em operação na área de atuação da autarquia;
- o setor deve estar entre os prioritários definidos no Decreto 4.213/2002;
- a Sudene emite o Laudo Constitutivo, que depois é reconhecido pela Receita Federal.
Por quanto tempo. O benefício vale por 10 anos.
Para uma indústria de São Paulo, isso só tem efeito se ela instalar, ampliar ou modernizar uma unidade produtora dentro da área de atuação da Sudene ou da Sudam. A decisão costuma nascer de um projeto de expansão, não da escolha do regime. Outros incentivos do Real, como os da Lei do Bem para pesquisa e desenvolvimento, estão em Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene.
Como a WJR atende a indústria no Lucro Real
A WJR atende empresas em todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. Na indústria, os pontos que mais pesam são os insumos que dão crédito, o imobilizado e a depreciação por turno, e o time especializado conversa sobre eles no grupo de WhatsApp da empresa. Para quem avalia a troca entre Presumido e Real, o começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
O que muda para a pequena indústria na rotina fiscal e contábil está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo. Os temas do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa, e a história do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Indústria é obrigada a ficar no Lucro Real?+
Não, pelo simples fato de ser indústria. A obrigação vem de outros critérios, como receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior ou uso de benefício fiscal de isenção ou redução do imposto de renda (Lei 9.718/1998, art. 14). A lista está em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.
Indústria no Lucro Presumido tem crédito de IPI?+
Sim. O crédito de IPI é garantido aos estabelecimentos industriais e equiparados (RIPI, art. 226), sem relação com o regime do IRPJ.
O combustível das máquinas dá crédito de PIS e Cofins?+
Sim. A Lei 10.637, art. 3º, II, inclui combustíveis e lubrificantes entre os insumos que geram crédito na produção.
Uma indústria em São Paulo pode usar o incentivo da Sudene?+
Não para a fábrica de São Paulo. O incentivo exige unidade produtora localizada e em operação na área de atuação da Sudene, com projeto aprovado; só a unidade que estiver lá pode usar a redução.
O IPI acaba em 2027?+
Não acaba, mas passa a ter alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "a"). Se a sua indústria avalia o regime tributário, a página Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada mostra como a WJR conduz a apuração e as obrigações do Lucro Real.
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, RIPI (Decreto 7.212/2010, arts. 225 e 226) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 214/2025 (art. 454) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, MP 2.199-14/2001 (art. 1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2199-14.htm, Sudene, redução de 75% https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/incentivos-fiscais/reducao, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, art. 323) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (Anexo III) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado
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