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Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados de forma definitiva a cada trimestre, encerrado em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 (RIR, art. 217); no anual, a empresa paga estimativas mensais e apura o lucro real em 31 de dezembro (arts. 218 e 219). A escolha é feita com o primeiro pagamento do ano e vale para o ano inteiro (art. 229), e no trimestral o prejuízo de um trimestre só abate os seguintes, com a trava de 30%.

No Lucro Real anual ou trimestral, a diferença está em quando a conta fecha: no trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados de forma definitiva a cada três meses (RIR, art. 217); no anual, a empresa paga estimativas todo mês e só apura o lucro real de verdade em 31 de dezembro (arts. 218 e 219). A escolha é feita com o primeiro pagamento do ano e não pode ser trocada até dezembro.

Essa decisão é da empresa que já está no Lucro Real, por obrigação ou por opção. Para o dono, ela mexe em três coisas: o caixa de cada mês, o peso de um trimestre ruim e o trabalho de controle, porque o anual pede balancetes para não pagar imposto demais ao longo do ano.

Como funciona o Lucro Real trimestral

No trimestral, cada trimestre é um período fechado. Os períodos terminam em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (RIR, art. 217, com base na Lei 9.430/1996, art. 1º).

Em cada um deles, a empresa apura o lucro contábil, faz os ajustes da lei e paga o IRPJ e a CSLL sobre o resultado. O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parte do lucro acima de R$ 60.000,00 no trimestre, que é R$ 20.000,00 vezes três meses (Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º).

O ponto forte é a simplicidade: não há estimativa nem balancete de suspensão. O ponto fraco é que um trimestre não conversa com o outro dentro do ano, a não ser pela compensação de prejuízo, com limite.

Como funciona o Lucro Real anual

No anual, o lucro real é apurado uma vez, em 31 de dezembro (RIR, art. 218). Até lá, a empresa paga todo mês o IRPJ e o adicional sobre uma base estimada, calculada por percentuais sobre a receita, como no Presumido (arts. 219 e 220).

Se o lucro de verdade estiver abaixo do que a estimativa sugere, a empresa pode suspender ou reduzir o pagamento do mês, desde que prove com balanço ou balancete que já pagou o suficiente. Esse mecanismo, com as exigências da Receita, está em Estimativa mensal e balancete de suspensão no Lucro Real anual: como funcionam.

Em dezembro, o lucro real do ano inteiro é apurado e comparado com o que já foi antecipado nas estimativas. No anual, o adicional incide sobre a parte do lucro acima de R$ 240.000,00 no ano (R$ 20.000,00 vezes doze).

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Lucro Real anual ou trimestral: o que acontece com o prejuízo

Aqui está a diferença que mais pesa no bolso. No anual, lucros e prejuízos de meses diferentes se somam dentro do ano, porque a base é o resultado de janeiro a dezembro. No trimestral, o prejuízo de um trimestre só pode abater os trimestres seguintes, e com a trava de 30% do lucro ajustado de cada período (RIR, art. 580; Lei 8.981/1995, art. 42; Lei 9.065/1995, art. 15).

Um exemplo hipotético, só com o IRPJ e o adicional, para uma empresa que teve lucro de R$ 100.000 no 1º trimestre, prejuízo de R$ 100.000 no 2º e lucro de R$ 100.000 no 3º e no 4º:

| trimestre | lucro ou prejuízo | compensação (até 30%) | base | IRPJ + adicional |

|---|---|---|---|---|

| 1º | R$ 100.000 | nenhuma | R$ 100.000 | R$ 19.000 |

| 2º | prejuízo de R$ 100.000 | | R$ 0 | R$ 0 |

| 3º | R$ 100.000 | R$ 30.000 | R$ 70.000 | R$ 11.500 |

| 4º | R$ 100.000 | R$ 30.000 | R$ 70.000 | R$ 11.500 |

| total trimestral | | | R$ 240.000 | R$ 42.000 |

No anual, a mesma empresa teria lucro de R$ 200.000 no ano. O IRPJ seria de R$ 30.000, sem adicional, porque a base não passa de R$ 240.000. Os R$ 40.000 de prejuízo que sobraram no trimestral não se perdem, mas só abatem lucros de anos seguintes, sempre com a trava. Como a compensação funciona está em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%.

O exemplo mostra um efeito, e não uma regra de escolha. Numa empresa com lucro estável todo trimestre, essa diferença pode nem aparecer.

Como fazer a opção e por quanto tempo ela vale

A opção pelo anual não tem formulário. Ela é manifestada com o pagamento do imposto de janeiro ou do mês de início de atividade, calculado sobre a base estimada (RIR, art. 219, parágrafo único; art. 230, parágrafo único). Pagar a estimativa de janeiro, na prática, é escolher o anual.

Depois disso, a forma de apuração é irretratável para todo o ano-calendário (RIR, art. 229; Lei 9.430/1996, art. 3º). Quem começou no trimestral fica nele até dezembro, e vice-versa. A troca só é possível no ano seguinte.

Um cuidado a mais: quem paga estimativa em qualquer mês do ano fica obrigado ao Lucro Real naquele ano, como mostra Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.

O que avaliar antes de escolher

Não há número mágico que decida sozinho. O que costuma entrar na conversa:

  • Resultado ao longo do ano: negócio sazonal, com trimestres de prejuízo, sofre mais com a trava de 30% no trimestral.
  • Capacidade de fechar balancetes todo mês: o anual só funciona bem com contabilidade em dia, porque é o balancete que evita pagar estimativa acima do lucro. O que é um balancete está em Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês.
  • Caixa: no anual, a estimativa sai todo mês; no trimestral, o imposto é apurado a cada três meses.
  • Previsibilidade: no trimestral, o imposto de cada período fica definido quando o trimestre fecha.

A base do regime, com as adições e exclusões, está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade.

Como a WJR cuida da apuração no Lucro Real

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e o time especializado acompanha a sua empresa pelo grupo de WhatsApp. Se você quer entender qual forma de apuração combina com o seu negócio, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais temas do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Posso trocar do trimestral para o anual no meio do ano?+

Não. A forma de apuração escolhida é irretratável para todo o ano-calendário (RIR, art. 229; Lei 9.430, art. 3º). A troca só vale a partir do ano seguinte.

Como a empresa faz a opção pelo Lucro Real anual?+

Pagando o imposto de janeiro, ou do mês de início de atividade, sobre a base estimada (RIR, art. 219, parágrafo único).

No trimestral, o prejuízo de um trimestre abate o lucro do seguinte?+

Sim, mas limitado a 30% do lucro ajustado do trimestre seguinte (RIR, art. 580). O que não couber fica para os próximos períodos.

No anual, a empresa paga imposto todo mês?+

Sim, por estimativa, a menos que suspenda ou reduza o pagamento com balanço ou balancete que mostre que já pagou o suficiente.

O adicional do IRPJ muda entre anual e trimestral?+

Não. A regra é a mesma, R$ 20.000,00 por mês do período. No trimestral dá R$ 60.000,00 por trimestre; no anual, R$ 240.000,00 no ano. O serviço da WJR para empresas no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) (arts. 217, 218, 219, 220, 229, 230 e 580) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º, 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 42) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 9.065/1995 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9065.htm

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