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Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real

No Lucro Real, dão créditos de PIS e Cofins a revenda, os insumos, a energia, os aluguéis e o leasing pagos a empresas, a depreciação de máquinas e edificações, as devoluções e o frete na venda pago pelo vendedor (Lei 10.833, art. 3º; Lei 10.637, art. 3º). Não geram crédito a mão de obra paga a pessoa física, a compra sem incidência das contribuições, o ICMS da compra e as despesas financeiras, e o crédito é calculado a 1,65% e 7,6% sobre o valor, com a sobra passando para o mês seguinte.

Os créditos de PIS e Cofins do Lucro Real vêm de uma lista fechada na lei: revenda, insumos, energia, aluguéis e leasing pagos a empresas, depreciação de máquinas e prédios, devoluções e frete na venda. Mão de obra paga a pessoa física, compras sem incidência das contribuições, o ICMS da compra e as despesas financeiras ficam de fora (Lei 10.833/2003, art. 3º, e Lei 10.637/2002, art. 3º).

Este texto é para o empresário do Lucro Real que quer saber, gasto por gasto, o que abate do PIS e da Cofins do mês. Cada crédito esquecido é imposto pago a mais; cada crédito indevido é risco de autuação. Vale conhecer a lista.

Como o crédito entra na conta

No regime não cumulativo, a empresa calcula 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre a receita e desconta créditos sobre as compras que a lei permite. Como o regime funciona e como o STJ definiu insumo estão em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real. Aqui o foco é a lista.

As duas leis têm listas quase iguais no art. 3º. Os incisos citados abaixo são os da Lei 10.833/2003 (Cofins), e as diferenças do PIS estão indicadas.

Créditos de PIS e Cofins sobre compras e gastos do mês

Dão crédito, no mês em que ocorrem:

  • Bens para revenda (inciso I), com as exceções que a própria lei traz, como produtos em regime monofásico.
  • Insumos usados na produção ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes (inciso II), pelo critério de essencialidade ou relevância.
  • Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos (inciso III na Cofins; inciso IX no PIS).
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica e usados na atividade (inciso IV).
  • Leasing pago a pessoa jurídica, exceto se o arrendador for optante do Simples (inciso V).
  • Bens recebidos em devolução, cuja venda entrou no faturamento (inciso VIII).
  • Armazenagem e frete na operação de venda, quando o custo é do vendedor (inciso IX na Cofins; no PIS, pelo art. 15, II, da Lei 10.833/2003).

Atenção ao frete: o que dá crédito por esse inciso é o frete da venda, pago pelo vendedor. O aluguel também tem detalhe: pago a pessoa física, não gera crédito.

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Créditos sobre bens do ativo e casos especiais

O segundo grupo vem de bens que a empresa usa por vários anos. Pela regra do art. 3º, §1º, III, o crédito é calculado sobre os encargos de depreciação ou de amortização incorridos no mês:

  • Máquinas, equipamentos e outros bens do ativo imobilizado (inciso VI).
  • Edificações e benfeitorias (inciso VII).
  • Bens do ativo intangível (inciso XI).

Como calcular a depreciação e quais são as taxas de cada tipo de bem está em Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada.

Há ainda um caso restrito a um setor: vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme dão crédito só para empresas de limpeza, conservação e manutenção (inciso X). Para as demais atividades, esses gastos não entram na lista.

O que não gera crédito

A lei fecha a porta em alguns casos (art. 3º, §2º e §3º):

  • Mão de obra paga a pessoa física (§2º, I). Isso inclui a folha de salários, e é por isso que empresas de serviço intensivas em pessoal têm pouco crédito.
  • Compra de bem ou serviço sem pagamento das contribuições (§2º, II).
  • O ICMS da compra (§2º, III), fora da base do crédito desde a Lei 14.592/2023.
  • Despesas financeiras de empréstimos e financiamentos, que saíram da lista em 2004 (Lei 10.865/2004).
  • Compras de quem não é pessoa jurídica domiciliada no País (§3º). O crédito vale para aquisições de empresas brasileiras.

Um gasto só gera crédito se couber em algum inciso do art. 3º. Despesa administrativa sem ligação com a produção ou com o serviço precisa passar por esse filtro antes de entrar na conta.

Como calcular os créditos de PIS e Cofins

O crédito é a alíquota do art. 2º de cada lei aplicada sobre o valor do item (art. 3º, §1º): 1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins, 9,25% no total. Um exemplo de mês com valores hipotéticos:

| Item | Valor no mês | PIS (1,65%) | Cofins (7,6%) |

|---|---|---|---|

| Insumos comprados de empresas | R$ 200.000,00 | R$ 3.300,00 | R$ 15.200,00 |

| Energia elétrica | R$ 10.000,00 | R$ 165,00 | R$ 760,00 |

| Aluguel do galpão pago a empresa | R$ 15.000,00 | R$ 247,50 | R$ 1.140,00 |

| Depreciação das máquinas no mês | R$ 5.000,00 | R$ 82,50 | R$ 380,00 |

Somando, são R$ 21.275,00 de crédito no mês, que abatem o PIS e a Cofins devidos sobre a receita. Se o crédito passar do débito, o que sobra pode ser usado nos meses seguintes (art. 3º, §4º).

Quem sai do Presumido para o Real e tem mercadoria em estoque conta ainda com um crédito presumido sobre esse estoque de abertura, explicado em Lucro Real no comércio de margem baixa: a conta contra os 8% presumidos.

E o saldo de crédito na reforma?

O PIS e a Cofins são extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II, na redação da EC 132/2023) e a CBS entra no lugar, com crédito mais amplo (LC 214/2025, arts. 47 e 57). O saldo que a empresa tiver acumulado até a virada tem regra própria de aproveitamento, explicada em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar. Por isso vale manter os créditos de 2026 bem escriturados.

Como a WJR cuida disso

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. A pergunta "isso dá crédito?" é das mais frequentes nesse regime, e o time especializado responde no grupo de WhatsApp da empresa.

Para quem quer olhar a própria lista de gastos com calma, o começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais textos do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Conta de luz dá crédito de PIS e Cofins?+

Sim. A energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa gera crédito (Lei 10.833/2003, art. 3º, III, na Cofins; Lei 10.637/2002, art. 3º, IX, no PIS).

O frete da compra de mercadoria dá crédito pelo inciso do frete?+

Não. O inciso IX trata só da armazenagem e do frete na operação de venda, quando o custo é do vendedor.

Aluguel pago a pessoa física gera crédito?+

Não. O inciso IV só dá crédito sobre aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica.

Juros de empréstimo ainda dão crédito?+

Não. As despesas financeiras saíram da lista de créditos em 2004, com a Lei 10.865/2004.

Vale-refeição dos funcionários gera crédito?+

Não, como regra. Vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme só dão crédito para empresas de limpeza, conservação e manutenção (art. 3º, X).

O crédito que não uso no mês se perde?+

Não. O crédito não aproveitado num mês pode ser usado nos meses seguintes (Lei 10.833/2003, art. 3º, §4º). A apuração do PIS e da Cofins com a conferência dos créditos de cada mês faz parte de como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, STJ, Temas 779 e 780 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=779&cod_tema_final=780, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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