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Lucro Real para serviços: quando a margem fica abaixo dos 32% presumidos

Para empresas de serviços, o Lucro Real costuma valer a pena quando a margem de lucro fica bem abaixo dos 32% que o Presumido presume para o IRPJ e a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), porque no Real esses tributos incidem sobre o lucro efetivo. Em compensação, o PIS e a Cofins sobem de 3,65% para 9,25%, com crédito limitado, já que a folha de pagamento não gera crédito, e várias receitas de serviço, como software, hospitais e obras, continuam no regime cumulativo mesmo no Real (Lei 10.833/2003, art. 10).

O Lucro Real para serviços costuma valer a pena quando a folha, o aluguel e as demais despesas deixam o lucro bem abaixo dos 32% da receita que o Presumido presume para o IRPJ e a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). O cuidado é que, no Real, o PIS e a Cofins sobem de 3,65% para 9,25%, e o crédito que compensa esse aumento costuma ser pequeno em serviço.

Este texto é para quem tem uma prestadora de serviços com equipe grande e margem apertada: empresa de engenharia, agência, empresa de limpeza, consultoria com muitos funcionários. Nesses negócios, o Presumido cobra imposto sobre um lucro de 32% que pode não existir, mas trocar de regime sem fazer a conta do PIS e da Cofins pode sair mais caro.

Por que os 32% presumidos pesam no prestador de serviços

No Presumido, a base do IRPJ e da CSLL da prestadora de serviços em geral é de 32% da receita. Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% a esse percentual na parcela da receita acima de R$ 5 milhões no ano, e ele vira 35,2% nessa parcela (art. 4º, §§4º, VII, e 5º); os detalhes estão em Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples.

Uma consultoria enxuta, com dois ou três profissionais e pouca estrutura, pode lucrar mais do que 32%, e aí o Presumido é leve. Já a prestadora com 40 funcionários, aluguel e frota muitas vezes lucra 10% ou menos. Ela paga IRPJ e CSLL como se lucrasse 32%.

Trocar de regime não mexe nas alíquotas: o IRPJ segue em 15% (Lei 9.249, art. 3º), com os 10% adicionais sobre a parte da base que passar de R$ 20.000 por mês do período (Lei 9.430, art. 4º), e a CSLL em 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). O que muda é a base, que passa a ser o lucro apurado na contabilidade, com os ajustes da lei. As despesas que a lei aceita, e as que ela barra, estão em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.

O PIS e a Cofins no Lucro Real para serviços

Aqui está o ponto que mais surpreende o prestador.

Quem está no Presumido recolhe 3,65% do faturamento, somando o PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º) e a Cofins de 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º), sem abater nada. Ao entrar no Real, a soma vai a 9,25%: PIS de 1,65% (Lei 10.637/2002, art. 2º) e Cofins de 7,6% (Lei 10.833/2003, art. 2º), agora com crédito.

O crédito existe em serviço: a lei inclui os bens e serviços usados como insumo na prestação de serviços (Lei 10.637, art. 3º, II). O problema é o tamanho dele:

  • A folha não dá crédito. A mão de obra paga a pessoa física está fora (art. 3º, §2º, I), e ela é o maior custo da maioria das prestadoras.
  • Sobra pouco para creditar. Aluguel pago a pessoa jurídica, energia e insumos, inclusive serviços de outras empresas usados como insumo, geram crédito, mas costumam ser uma fatia menor da receita.
  • Exceção de setor. Vale-transporte, vale-refeição e uniforme só dão crédito nas empresas de limpeza, conservação e manutenção.

A lista completa está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

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Serviços que ficam no cumulativo mesmo no Lucro Real

Algumas receitas de serviço não entram no regime não cumulativo nem quando a empresa está no Real. A Lei 10.833/2003, art. 10, mantém na legislação anterior da Cofins, entre outras:

  • serviços de hospital, clínica, laboratório e outros serviços de saúde listados (inciso XIII);
  • obras de construção civil, nas condições da lei (inciso XX);
  • hotelaria e organização de feiras e eventos (inciso XXI);
  • agências de viagem e de viagens e turismo (inciso XXIV);
  • desenvolvimento de software e serviços de informática listados (inciso XXV).

Para essas receitas, a Cofins continua em 3%, sem crédito, como no Presumido. Na prática, uma empresa de software no Real paga IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo e mantém a Cofins cumulativa nessa receita. A comparação muda bastante nesses setores.

A conta: quando o Real vence o Presumido em serviços

Uma prestadora fatura R$ 900.000 no trimestre, R$ 3,6 milhões no ano, abaixo do limite da LC 224. Supomos R$ 150.000 de gastos com crédito de PIS e Cofins no trimestre. Todos os valores são hipotéticos, e a receita não está entre as do art. 10.

| tributo no trimestre | Presumido | Real, lucro de 10% | Real, lucro de 25% |

|---|---|---|---|

| base do IRPJ e da CSLL | R$ 288.000 | R$ 90.000 | R$ 225.000 |

| IRPJ de 15% | R$ 43.200 | R$ 13.500 | R$ 33.750 |

| adicional de 10% | R$ 22.800 | R$ 3.000 | R$ 16.500 |

| CSLL de 9% | R$ 25.920 | R$ 8.100 | R$ 20.250 |

| PIS e Cofins | R$ 32.850 | R$ 69.375 | R$ 69.375 |

| total | R$ 124.770 | R$ 93.975 | R$ 139.875 |

No Real, o PIS e a Cofins são 9,25% da receita, R$ 83.250, menos o crédito de 9,25% sobre os R$ 150.000, R$ 13.875.

Com lucro de 10%, o Real paga R$ 30.795 a menos no trimestre. Com lucro de 25%, paga R$ 15.105 a mais, porque o aumento do PIS e da Cofins supera a economia no IRPJ e na CSLL. Nesse exemplo, o empate fica num lucro tributável de cerca de R$ 180.600 no trimestre, perto de 20% da receita.

O ponto de empate muda com o faturamento, os créditos e a atividade. A comparação para todos os setores está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026, e o que muda com a CBS a partir de 2027 está em Reforma tributária e Lucro Real: o que muda de fato.

Como a WJR ajuda o prestador de serviços no Lucro Real

O Lucro Real está entre os regimes que a WJR atende, junto com todos os demais. Com prestadoras de serviços, a comparação passa pela folha, pelos contratos e pelos gastos com crédito, e o atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado, além de e-mail e portal do cliente. Para quem avalia a troca, o começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

A rotina fiscal de quem presta serviços está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, os temas do regime em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa e a história do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

O salário dos funcionários gera crédito de PIS e Cofins no Lucro Real?+

Não. A Lei 10.637, art. 3º, §2º, I, exclui do crédito a mão de obra paga a pessoa física. É o motivo de o crédito ser pequeno na maioria das prestadoras.

Prestador de serviços tem crédito de insumo no Lucro Real?+

Sim. A Lei 10.637, art. 3º, II, inclui os bens e serviços usados como insumo na prestação de serviços, além de aluguéis pagos a pessoa jurídica e outros itens da lista.

Empresa de software no Lucro Real paga Cofins de 7,6%?+

Não sobre as receitas de desenvolvimento de software e serviços de informática listadas no art. 10, XXV, da Lei 10.833. Essas receitas ficam na Cofins cumulativa, de 3%.

Consultoria com margem alta deve ir para o Lucro Real?+

Em regra, não. Se o lucro efetivo passa dos 32% presumidos, o Presumido tende a pagar menos IRPJ e CSLL, e o PIS e a Cofins também são menores nele.

A regra da LC 224 vale para quem fatura menos de R$ 5 milhões?+

Não. O acréscimo de 10% na presunção só alcança a parcela da receita bruta acima de R$ 5 milhões no ano (LC 224/2025, art. 4º, §5º). Para ver como a WJR trabalha com prestadoras que estão ou querem estar no Lucro Real, acesse Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, LC 224/2025 (arts. 4º e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 2º e 10) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

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