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Estimativa mensal e balancete de suspensão no Lucro Real anual: como funcionam

No Lucro Real anual, a empresa paga o IRPJ e a CSLL todo mês por estimativa, sobre um percentual da receita (8% em regra no IRPJ, RIR art. 220), ou usa o balancete de suspensão ou redução para provar que o imposto já pago no ano cobre o calculado sobre o lucro real acumulado (RIR art. 227; Lei 8.981 art. 35). O balancete precisa seguir as leis comerciais e fiscais, ser transcrito no livro Diário e vale só para aquele ano; se mostrar prejuízo, o pagamento do mês fica dispensado.

O balancete de suspensão é o demonstrativo que a empresa do Lucro Real anual usa para deixar de pagar, ou pagar menos, a estimativa mensal do IRPJ e da CSLL, quando prova que o imposto já pago no ano cobre o que seria devido sobre o lucro real acumulado até aquele mês (RIR, art. 227; Lei 8.981/1995, art. 35). Sem o balancete, a empresa paga a estimativa calculada sobre um percentual da receita, tenha ou não lucro.

Isso interessa a quem escolheu o Lucro Real anual e tem margem menor do que a presunção sugere, ou atravessa meses de prejuízo. Para o dono, é a diferença entre adiantar imposto sobre um lucro que não existe e pagar só o que o resultado real justifica, com uma condição: a contabilidade do mês precisa estar pronta.

Como é calculada a estimativa mensal

Quem opta pelo anual paga o IRPJ e o adicional todo mês sobre uma base estimada (RIR, art. 219; Lei 9.430/1996, art. 2º). Essa base é um percentual da receita bruta do mês, o mesmo sistema do Lucro Presumido: 8% em regra, com 1,6%, 16% ou 32% para atividades específicas (RIR, art. 220; Lei 9.249/1995, art. 15). A tabela completa por atividade está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

O adicional de 10% entra na conta mensal sobre a parte da base acima de R$ 20.000,00 no mês (Lei 9.249, art. 3º, §1º). Um exemplo hipotético de comércio com receita de R$ 1.000.000 no mês:

| etapa | conta | valor |

|---|---|---|

| base estimada | 8% de R$ 1.000.000 | R$ 80.000 |

| IRPJ | 15% de R$ 80.000 | R$ 12.000 |

| adicional | 10% de (R$ 80.000 menos R$ 20.000) | R$ 6.000 |

| estimativa de IRPJ do mês | soma | R$ 18.000 |

Se o comércio trabalha com margem estreita, esse valor pode ser bem maior do que o imposto sobre o lucro de verdade. É aí que entra o balancete.

Quando o balancete de suspensão permite pagar menos

O RIR, art. 227, deixa a empresa suspender ou reduzir o pagamento do mês se demonstrar, por balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago no ano excede o imposto, inclusive o adicional, calculado sobre o lucro real do período em curso.

Na prática, a comparação é sempre acumulada, de janeiro até o mês do balancete. Seguindo o exemplo acima: o comércio pagou R$ 18.000 em janeiro, fevereiro e março, R$ 54.000 no total. No fim de abril, o balancete de janeiro a abril mostra lucro real acumulado de R$ 150.000.

| etapa | conta | valor |

|---|---|---|

| IRPJ sobre o lucro real acumulado | 15% de R$ 150.000 | R$ 22.500 |

| adicional | 10% de (R$ 150.000 menos R$ 80.000) | R$ 7.000 |

| imposto devido até abril | soma | R$ 29.500 |

| já pago até março | três estimativas de IRPJ | R$ 54.000 |

Como o que já foi pago supera o devido, a empresa pode suspender o pagamento de abril. O limite do adicional no acumulado é R$ 80.000 porque são quatro meses de R$ 20.000,00. Se o devido tivesse ficado um pouco acima do já pago, a empresa pagaria só a diferença, o que é a redução.

Com prejuízo, a regra é mais direta: a empresa que demonstra, por balanço ou balancete, prejuízo fiscal apurado desde janeiro fica dispensada do pagamento mensal (RIR, art. 227, §2º).

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O que a Receita exige do balancete de suspensão

O balancete não é um relatório gerencial qualquer. A lei põe três condições:

  1. Levantado pelas leis comerciais e fiscais (RIR, art. 227, §1º, I): com a contabilidade completa do período e os ajustes do lucro real.
  2. Transcrito no livro Diário (mesmo inciso): o balancete precisa constar da escrituração. O papel do Diário está em Livro diário e razão: o que cada um registra e por quanto tempo guardar.
  3. Efeito só dentro do ano (§1º, II): serve para o imposto devido no decorrer daquele ano-calendário, e não para anos seguintes.

A IN RFB 1.700/2017, art. 47, detalha a mecânica. O IRPJ e a CSLL andam juntos nessa regra (§1º). Para suspender ou reduzir em outro mês do mesmo ano, é preciso levantar novo balanço ou balancete (§3º). E o que foi pago a mais num mês de balancete não pode ser abatido da estimativa de um mês seguinte calculada pela receita (§2º).

O que é um balancete e como ler um está em Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês.

Dá para alternar entre estimativa e balancete?

Sim, mês a mês. A empresa pode pagar pela receita em janeiro, suspender com balancete em fevereiro e voltar a pagar pela receita em março, desde que cada suspensão tenha o seu balancete. O que não muda é a opção pelo anual, irretratável para o ano, como explica Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha.

Vale lembrar outro efeito: quem paga estimativa em qualquer mês fica obrigado ao Lucro Real naquele ano (Lei 9.718/1998, art. 14, V). A lista de hipóteses está em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.

Quando o balancete compensa e quando não

O balancete tende a valer a pena quando a margem é menor do que a presunção. No comércio, isso significa lucro real abaixo de 8% da receita; em serviços presumidos a 32%, lucro abaixo disso. Também pesa em meses de prejuízo, sazonalidade forte ou grandes despesas concentradas.

Quando o lucro real acompanha ou supera a presunção, a estimativa pela receita costuma ser o caminho mais simples. O custo do balancete é o fechamento contábil mensal com qualidade para ir ao Diário.

Como a WJR cuida da estimativa no Lucro Real

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real, e o time especializado acompanha a sua empresa pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente. Se você quer saber se a sua empresa está adiantando imposto além do lucro, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

O balancete de suspensão precisa ir para o livro Diário?+

Sim. O RIR, art. 227, §1º, I, exige que o balanço ou balancete seja levantado pelas leis comerciais e fiscais e transcrito no livro Diário.

Empresa com prejuízo no ano paga estimativa?+

Não, se demonstrar o prejuízo fiscal por balanço ou balancete. Nesse caso, ela fica dispensada do pagamento mensal (RIR, art. 227, §2º).

Um balancete de março serve para suspender abril?+

Não. Para suspender ou reduzir em outro mês do mesmo ano, é preciso levantar novo balanço ou balancete (IN RFB 1.700, art. 47, §3º).

O balancete de suspensão vale para a CSLL também?+

Sim. A IN RFB 1.700, art. 47, trata da suspensão e da redução do IRPJ e da CSLL, que andam juntos nessa regra.

A estimativa mensal existe no Lucro Real trimestral?+

Não. A estimativa é própria do Lucro Real anual (RIR, arts. 218 e 219); no trimestral, o imposto é apurado a cada trimestre. O serviço da WJR para empresas no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) (arts. 219, 220, 227 e 257) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 35) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (art. 47) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14, V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

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