Entre Lucro Real ou Lucro Presumido, a regra de bolso é comparar a margem de lucro verdadeira da empresa com a margem que a lei presume: 8% no comércio e na indústria e 32% nos serviços, para o IRPJ. Se a margem verdadeira é maior que a presumida, o Presumido costuma pesar menos; se é menor, se há prejuízo ou muitas compras com crédito de PIS e Cofins, o Real costuma vencer.
A escolha é feita uma vez por ano e vale até dezembro, por isso a conta precisa estar pronta antes do primeiro pagamento de imposto do ano. Para o empresário, é uma das decisões que mais mexem no resultado do ano, e ela depende de números da própria empresa, não de uma tabela pronta.
Lucro Real ou Lucro Presumido: a diferença em uma tabela
| ponto | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| base do IRPJ | 8% da receita (comércio, indústria) ou 32% (serviços) | lucro contábil ajustado |
| base da CSLL | 12% ou 32% da receita | lucro contábil ajustado |
| IRPJ | 15% + 10% de adicional | 15% + 10% de adicional |
| CSLL | 9% | 9% |
| PIS e Cofins em 2026 | 3,65% sobre a receita, sem crédito | 9,25%, com crédito sobre compras e despesas |
| prejuízo | não reduz o imposto | compensa nos anos seguintes, até 30% do lucro |
| obrigações | ECD pode ser dispensada | ECD, ECF com e-Lalur e EFD-Contribuições com créditos |
As presunções estão na Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; as alíquotas, no art. 3º da mesma lei e na Lei 7.689/1988. O adicional de 10% incide sobre a parte da base que passa de R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil por trimestre. Os percentuais de presunção de outras atividades estão em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.
Exemplo 1: prestadora de serviços com margem alta
Números hipotéticos, contas do ano de 2026. Uma consultoria fatura R$ 4.000.000,00 no ano, abaixo dos R$ 5 milhões da LC 224. No Real, o lucro tributável, já depois de todos os custos, seria de R$ 1.600.000,00, e as compras com direito a crédito de PIS e Cofins somam R$ 400.000,00.
| tributo | Presumido | Real |
|---|---|---|
| IRPJ (15%) | R$ 192.000,00 | R$ 240.000,00 |
| adicional do IRPJ (10%) | R$ 104.000,00 | R$ 136.000,00 |
| CSLL (9%) | R$ 115.200,00 | R$ 144.000,00 |
| PIS e Cofins | R$ 146.000,00 | R$ 333.000,00 |
| total | R$ 557.200,00 | R$ 853.000,00 |
No Presumido, a base do IRPJ e da CSLL é de R$ 1.280.000,00 (32% da receita), menor que o lucro de verdade. No Real, o PIS e a Cofins de 9,25% incidem sobre R$ 3.600.000,00 (receita menos as compras com crédito). Aqui o Presumido pesa menos.
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Exemplo 2: comércio com margem baixa
Números hipotéticos. Uma distribuidora fatura os mesmos R$ 4.000.000,00, com R$ 3.200.000,00 de mercadorias compradas com crédito, e o lucro tributável no Real seria de R$ 120.000,00, uma margem de 3%.
| tributo | Presumido | Real |
|---|---|---|
| IRPJ (15%) | R$ 48.000,00 | R$ 18.000,00 |
| adicional do IRPJ (10%) | R$ 8.000,00 | R$ 0,00 |
| CSLL (9%) | R$ 43.200,00 | R$ 10.800,00 |
| PIS e Cofins | R$ 146.000,00 | R$ 74.000,00 |
| total | R$ 245.200,00 | R$ 102.800,00 |
No Presumido, a lei considera um lucro de R$ 320.000,00 para o IRPJ (8%) e de R$ 480.000,00 para a CSLL (12%), bem acima dos R$ 120.000,00 reais. No Real, o PIS e a Cofins incidem sobre os R$ 800.000,00 que sobram depois dos créditos. Aqui o Real vence.
Os dois exemplos supõem receita igual nos quatro trimestres, lucro sem adições nem exclusões e todas as compras com direito a crédito. Produto monofásico ou com substituição tributária não dá esse crédito, e isso muda a conta; o caso do comércio está em Lucro Real no comércio de margem baixa: a conta contra os 8% presumidos.
Os critérios que decidem: margem, folha, crédito e prejuízo
- Margem: quanto mais a margem verdadeira fica abaixo da presumida, mais o Real tende a ganhar no IRPJ e na CSLL.
- Folha: mão de obra paga a pessoa física não gera crédito de PIS e Cofins (Lei 10.637/2002, art. 3º, §2º, I). Uma prestadora cujo custo é quase todo salário paga 9,25% sobre quase toda a receita no Real.
- Crédito: revenda, insumos, energia e aluguel pago a pessoa jurídica dão crédito no Real e reduzem os 9,25%.
- Prejuízo: só o Real aproveita. O prejuízo de um ano reduz o lucro dos seguintes, até 30% do lucro de cada período (Lei 8.981/1995, art. 42); a regra está em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%.
- Receitas no cumulativo: algumas atividades, como hospitais, obras de construção civil, hotelaria e software, ficam no PIS e na Cofins cumulativos mesmo no Real (Lei 10.833/2003, art. 10). O detalhe está em Lucro Real para serviços: quando a margem fica abaixo dos 32% presumidos.
- Obrigações: o Real pede contabilidade completa todo mês e mais declarações, listadas em Obrigações do Lucro Real: o que a empresa entrega, em que prazo e qual é a multa.
E há quem nem escolhe. Receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, lucros do exterior e outras situações da Lei 9.718/1998, art. 14, obrigam ao Real; a lista está em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.
O que a LC 224/2025 mudou na comparação
Desde 2026, a LC 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção do Presumido, só na parcela da receita que passa de R$ 5.000.000,00 no ano (art. 4º, §§4º, VII, e 5º). É 10% sobre o percentual, não 10 pontos: 32% vira 35,2% e 8% vira 8,8%, e, pela mesma conta, 12% vira 13,2%. Vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL a partir do 2º trimestre de 2026 (01/04/2026). Na apuração trimestral, a Receita usa R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Uma conta hipotética: uma prestadora com R$ 8.000.000,00 de receita no ano, distribuída igualmente. Sem a LC 224, a base do IRPJ seria R$ 2.560.000,00. Com ela, R$ 5 milhões ficam a 32% e R$ 3 milhões a 35,2%, e a base vai a R$ 2.656.000,00: R$ 96.000,00 a mais, ou R$ 24.000,00 de IRPJ e adicional. Para quem fatura acima de R$ 5 milhões, a vantagem do Presumido fica menor.
Quando mudar de regime
A troca só acontece na virada do ano. No Presumido, a opção se faz com o pagamento da primeira quota do imposto do 1º trimestre e é definitiva para o ano (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º). No Real, a escolha também é feita com o primeiro pagamento do ano, e a forma de apuração, trimestral ou anual, é irretratável para o ano (RIR, arts. 219, parágrafo único, e 229).
Na prática, a conta é feita com o fechamento do ano anterior e a projeção do seguinte, antes de vencer o primeiro imposto. Quem ainda está no Simples compara os três regimes; as comparações com ele estão em Simples Nacional ou Lucro Real: quando cada regime faz sentido e Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa. Os 9,25% do Real e os 3,65% do Presumido valem em 2026: em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e dão lugar à CBS (EC 132/2023, art. 126, II, do ADCT), e o que isso muda para o Real está em Reforma tributária e Lucro Real: o que muda de fato.
Como a WJR ajuda a escolher entre o Real e o Presumido
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real, e acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp com o time especializado. Se você quer fazer essa conta com os números da sua empresa antes do próximo ano, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A trajetória do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas do regime em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.
Perguntas frequentes
Empresa com prejuízo deve ficar no Lucro Presumido?+
Não costuma ser o melhor caminho. No Presumido o imposto sai da receita, mesmo com prejuízo; no Real, sem lucro não há IRPJ nem CSLL, e o prejuízo compensa até 30% do lucro dos anos seguintes (Lei 8.981/1995, art. 42).
Posso trocar do Presumido para o Real no meio do ano?+
Não, como regra. A opção pelo Presumido é definitiva para o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º); a troca se faz no início do ano seguinte.
A LC 224 aumentou as alíquotas do IRPJ e da CSLL?+
Não. As alíquotas seguem 15%, 10% de adicional e 9%; o que subiu, em 10%, foram os percentuais de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano.
Prestador de serviços sempre paga menos no Presumido?+
Não. Se a margem verdadeira fica abaixo de 32%, ou se a empresa tem prejuízo, o Real pode pesar menos, mesmo sem muito crédito de PIS e Cofins.
Empresa com receita acima de R$ 78 milhões pode escolher?+
Não. Acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior, o Lucro Real é obrigatório (Lei 9.718/1998, art. 14, I). Para fazer a comparação com os números da sua empresa e entender o regime, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 4º e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
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