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Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada

Na depreciação no Lucro Real, a empresa lança como custo ou despesa, todo ano, a perda de valor dos bens do imobilizado ligados à produção ou à comercialização, pelas taxas do Anexo III da IN RFB 1.700/2017, como 4% para edificações, 10% para instalações e móveis, 20% para computadores e automóveis de passageiros e 25% para veículos de carga. Essa quota reduz a base do IRPJ e da CSLL a partir do momento em que o bem entra em uso, e pode ser multiplicada por 1,5 ou 2 quando a máquina trabalha em dois ou três turnos (RIR, art. 323).

A depreciação no Lucro Real é a parte do valor de uma máquina, veículo, computador ou prédio que a empresa lança como custo ou despesa a cada ano, pela perda de valor com o uso, e que reduz a base do IRPJ e da CSLL (IN RFB 1.700/2017, art. 121; RIR, art. 317). As taxas vêm do Anexo III da IN 1.700: 4% ao ano para edificações, 10% para instalações e móveis, 20% para computadores e carros de passageiros e 25% para veículos de carga.

Este texto é para o dono de empresa no Lucro Real que investe em equipamento, frota ou imóvel e quer entender quanto disso volta como redução de imposto, e em quanto tempo. No Presumido, a depreciação não muda o imposto, porque a base é um percentual da receita. No Real, ela entra direto na conta.

Quando a depreciação no Lucro Real começa e quais bens entram

Três regras da IN 1.700, art. 121, definem o jogo:

  • Começa com o bem em uso. A quota é dedutível a partir do momento em que o bem é instalado, posto em serviço ou fica em condições de produzir (§2º). Máquina comprada em março e ligada em junho deprecia a partir de junho.
  • Tem teto. A soma das quotas nunca passa do custo de aquisição (§3º).
  • Só bens do negócio. Só deprecia o bem móvel ou imóvel ligado à produção ou à comercialização dos bens e serviços da empresa (§5º). O carro de uso pessoal do sócio fica de fora.

Bem pequeno pode nem passar pela depreciação: o de valor unitário até R$ 1.200,00, ou com vida útil de até um ano, vai direto para despesa (RIR, art. 313, §1º). O critério geral das despesas está em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita.

Tabela de taxas de depreciação da Receita

O prazo de vida útil aceito é o do Anexo III da IN 1.700. A taxa anual é o inverso desse prazo. Os itens mais comuns na pequena e média empresa:

| bem | posição NCM | vida útil | taxa anual |

|---|---|---|---|

| edificações | não se aplica | 25 anos | 4% |

| instalações | não se aplica | 10 anos | 10% |

| móveis de escritório | 9403 | 10 anos | 10% |

| computadores e periféricos | 8471 | 5 anos | 20% |

| automóveis de passageiros | 8703 | 5 anos | 20% |

| veículos de carga | 8704 | 4 anos | 25% |

| motocicletas | 8711 | 4 anos | 25% |

Um erro comum é tratar todo veículo a 20%. O caminhão e a moto de entrega ficam em 25%, porque a vida útil do anexo é de 4 anos.

Para máquinas e equipamentos, a maior parte do Capítulo 84 da NCM está em 10 anos, ou 10% ao ano, mas há posições com outra taxa. O caminho seguro é conferir a posição NCM da nota fiscal de compra no Anexo III.

A empresa pode usar outra taxa se provar que ela é a adequada às condições reais de uso do bem (IN 1.700, art. 124, §1º; RIR, art. 320, §1º).

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Depreciação acelerada: turnos e incentivos

Existem duas acelerações, com lógicas diferentes.

Pelos turnos de trabalho. Máquina que roda mais se desgasta mais. Para bens móveis, o RIR, art. 323, permite multiplicar a taxa normal por:

  • 1,0 com um turno de oito horas;
  • 1,5 com dois turnos;
  • 2,0 com três turnos.

A regra vale só para bens móveis. Prédio não acelera por turno. Na prática, a empresa precisa conseguir mostrar a jornada, com escala de pessoal e registros de produção.

Acelerada incentivada. Algumas leis de incentivo permitem uma depreciação extra, além da normal. Ela não é lançada na contabilidade como despesa: entra como exclusão no Lalur (RIR, art. 324). A soma da normal com a acelerada também não passa do custo do bem, e, quando o bem termina de ser depreciado na contabilidade, o valor já excluído volta como adição. O livro onde isso é controlado está em Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs.

O exemplo mais usado é o da pesquisa e desenvolvimento: a Lei 11.196/2005, art. 17, III, permite a depreciação integral, no próprio ano da compra, de máquinas e equipamentos novos usados em pesquisa tecnológica. O conjunto de incentivos da Lei do Bem está em Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene.

Quanto a depreciação reduz de imposto: um exemplo

Uma indústria compra uma máquina de R$ 120.000 (valores hipotéticos), com taxa de 10% ao ano. No Lucro Real, IRPJ de 15% e CSLL de 9% incidem sobre o lucro, e o adicional de 10% do IRPJ entra quando a base passa do limite do período.

| cenário | quota anual | IRPJ e CSLL a menos (24%) | com adicional (34%) |

|---|---|---|---|

| um turno (1,0) | R$ 12.000 | R$ 2.880 | R$ 4.080 |

| dois turnos (1,5) | R$ 18.000 | R$ 4.320 | R$ 6.120 |

| três turnos (2,0) | R$ 24.000 | R$ 5.760 | R$ 8.160 |

A aceleração não aumenta o total deduzido: os R$ 120.000 são o teto em qualquer cenário. O que muda é o ritmo. Com três turnos, a máquina é deduzida em cinco anos, em vez de dez, e a economia de imposto chega antes.

Vale lembrar que a depreciação não é um pagamento. O dinheiro saiu do caixa na compra da máquina; a quota anual só reconhece esse custo no resultado aos poucos. Por isso ela reduz o imposto sem reduzir o caixa daquele ano.

Na indústria, a depreciação convive com o crédito de PIS e Cofins sobre máquinas e com outros temas do setor, reunidos em Lucro Real na indústria: crédito de insumo, IPI, máquinas e incentivo regional. O crédito de PIS e Cofins sobre os encargos de depreciação está na lista de Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

Como a WJR cuida da depreciação no Lucro Real

A WJR atende empresas em todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. O time especializado mantém o controle do imobilizado, aplica a taxa do Anexo III conforme a posição NCM de cada bem, lança a depreciação mensal e registra no Lalur o que for acelerado ou incentivado. Antes de uma compra grande, a conversa pelo grupo de WhatsApp da empresa ajuda a entender o efeito no imposto dos anos seguintes.

Os temas do regime estão reunidos em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa, e a história do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Posso depreciar um bem que ainda não comecei a usar?+

Não. A quota só é dedutível a partir do momento em que o bem é instalado, posto em serviço ou fica em condições de produzir (IN 1.700, art. 121, §2º).

Um notebook de R$ 1.000 precisa ser depreciado?+

Não. O bem de valor unitário até R$ 1.200,00, ou com vida útil de até um ano, pode ser lançado direto como despesa (RIR, art. 313, §1º).

Posso usar uma taxa maior que a da tabela da Receita?+

Sim, desde que prove que ela é a adequada às condições de uso do bem (IN 1.700, art. 124, §1º). Sem prova, vale o prazo do Anexo III.

O caminhão da empresa deprecia a 20%?+

Não. Veículos de carga (NCM 8704) e motocicletas (8711) têm vida útil de 4 anos no Anexo III, ou 25% ao ano. Os 20% são dos automóveis de passageiros (8703).

A depreciação acelerada por turnos vale para imóveis?+

Não. O RIR, art. 323, aplica os coeficientes de 1,5 e 2,0 só a bens móveis. Para a sua empresa no Lucro Real, a página Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada mostra como a WJR conduz a apuração, os controles e as obrigações do regime.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 121 e 124, Anexo III) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, arts. 313, 317, 320, 323 e 324) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 11.196/2005 (art. 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm

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