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Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso

A obrigatoriedade do Lucro Real está na Lei 9.718/1998, art. 14 (reproduzida no RIR, art. 257): são obrigadas as empresas com receita total acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior, bancos e equiparadas, quem tem lucros do exterior, quem usa benefício de isenção ou redução do IR, quem pagou por estimativa no ano, factorings e securitizadoras. Fora dessas hipóteses, o Lucro Real é uma opção da empresa.

A obrigatoriedade do Lucro Real vem da Lei 9.718/1998, art. 14: está obrigada a empresa que teve receita total acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior ou que se encaixa em uma das atividades e situações da lista, como bancos, factorings, securitizadoras, quem tem lucros do exterior e quem usa benefício fiscal de redução do IR. Quem não está em nenhum desses casos pode escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Saber disso importa antes de planejar. Uma empresa obrigada que apura pelo Presumido está apurando no regime errado. Para o dono de uma empresa média, as situações que mais pegam de surpresa são as que não dependem do tamanho: um lucro vindo de fora, um incentivo fiscal, uma estimativa paga em janeiro.

As sete hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real

O art. 14 da Lei 9.718 tem sete incisos, reproduzidos inciso a inciso no RIR (Decreto 9.580/2018), art. 257:

  1. Receita acima do limite (I): receita total no ano-calendário anterior superior a R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses quando o período for menor que doze meses.
  2. Bancos e equiparadas (II): bancos comerciais e de investimento, financeiras, corretoras, distribuidoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras, capitalização e previdência complementar aberta.
  3. Exterior (III): quem tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
  4. Benefício fiscal (IV): quem usufrui, com autorização da lei, benefício de isenção ou redução do imposto de renda.
  5. Estimativa (V): quem, no decorrer do ano, pagou o IRPJ mensal por estimativa.
  6. Factoring (VI): quem presta, de forma cumulativa e contínua, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito e compra de direitos creditórios.
  7. Securitização (VII): quem securitiza créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

O RIR acrescenta dois casos raros, que vêm de outras leis: a sociedade de propósito específico formada por microempresas e empresas de pequeno porte (inciso VIII, com base na LC 123/2006, art. 56) e a empresa que emite as ações do art. 16 da Lei 13.043/2014 (inciso IX).

Como funciona o limite de R$ 78 milhões

O inciso I olha para a receita total do ano anterior. Quem passou de R$ 78 milhões em 2025 está no Lucro Real em 2026, sem opção. A mesma cifra é o teto do Lucro Presumido (Lei 9.718, art. 13), por isso as duas regras andam juntas.

Para empresa que funcionou menos de doze meses no ano anterior, o limite é proporcional: R$ 6,5 milhões por mês de atividade. Um exemplo hipotético: uma empresa aberta em abril funcionou nove meses no primeiro ano. O limite dela foi de R$ 58,5 milhões (R$ 6,5 milhões vezes nove). Se a receita desses nove meses passou disso, o ano seguinte é obrigatoriamente no Lucro Real.

O valor atual do limite foi fixado pela Lei 12.814/2013, que alterou o art. 14 da Lei 9.718.

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As hipóteses que não dependem do tamanho

Os incisos II, VI e VII são setoriais: quem é banco, factoring ou securitizadora já sabe desde a abertura. Os que mais surpreendem são outros três.

Lucros do exterior. Basta a empresa ter lucros, rendimentos ou ganhos de capital de fora do País, como os de uma controlada no exterior, para cair no inciso III. A forma de tributar esses lucros está em Lucros no exterior: como a empresa brasileira tributa o resultado de controladas e coligadas lá fora.

Incentivo de redução do IR. O inciso IV alcança só benefícios de isenção ou redução do imposto de renda, e não qualquer incentivo. O caso típico é a redução de 75% do IRPJ para projetos aprovados na área da Sudene ou da Sudam (MP 2.199-14/2001, art. 1º), que só existe no Lucro Real. Os incentivos do regime estão em Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene.

Estimativa paga no ano. O inciso V pega quem optou pelo Lucro Real anual e recolheu estimativa. A opção se manifesta com o pagamento de janeiro ou do início de atividade (RIR, art. 219, parágrafo único), e a partir daí a empresa está no Real até o fim daquele ano. Como a estimativa funciona está em Estimativa mensal e balancete de suspensão no Lucro Real anual: como funcionam.

O que muda para quem está obrigado

A empresa obrigada ao Lucro Real não pode escolher o Lucro Presumido naquele ano. As regras de quem pode optar pelo Presumido estão em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.

Na prática, a obrigatoriedade traz junto a rotina do regime: contabilidade completa, Lalur digital na ECF, escolha entre apuração trimestral ou anual e mais obrigações acessórias. O que é o regime e como a base é calculada está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade.

Quem não é obrigado pode ficar no Lucro Real?

Sim. Qualquer empresa fora das hipóteses do art. 14 pode apurar pelo Lucro Real por opção (RIR, art. 257, §1º). Muitas empresas pequenas e médias fazem isso quando a margem é baixa, quando preveem prejuízo ou quando têm muitas compras que geram crédito de PIS e Cofins.

Estar livre da obrigação não quer dizer que o Presumido seja melhor. A comparação entre os dois regimes, com as bases e as alíquotas lado a lado, está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.

Como a WJR cuida do Lucro Real

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e o time especializado acompanha a sua empresa pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente. Se você não sabe se a sua empresa se encaixa em alguma das hipóteses, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.

Perguntas frequentes

Empresa com receita de R$ 50 milhões é obrigada ao Lucro Real?+

Não pelo tamanho, porque o limite é de R$ 78.000.000,00 de receita total no ano anterior. Mas pode ser obrigada por outra hipótese do art. 14, como lucros do exterior ou atividade de factoring.

O limite é proporcional para empresa aberta no meio do ano?+

Sim. Quando o período é menor que doze meses, o limite é proporcional ao número de meses (Lei 9.718, art. 14, I), o que dá R$ 6,5 milhões por mês.

Qualquer incentivo fiscal obriga ao Lucro Real?+

Não. O inciso IV fala só de benefícios de isenção ou redução do imposto de renda. Outros incentivos não entram nessa hipótese.

Quem pagou uma estimativa em janeiro pode ir para o Presumido no mesmo ano?+

Não. Quem pagou o IRPJ mensal por estimativa no decorrer do ano está obrigado ao Lucro Real naquele ano (Lei 9.718, art. 14, V).

Empresa não obrigada pode escolher o Lucro Real?+

Sim. As empresas fora das hipóteses do art. 14 podem optar pelo Lucro Real (RIR, art. 257, §1º). O serviço da WJR para empresas no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 12.814/2013 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12814.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) (arts. 219 e 257) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 56) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, MP 2.199-14/2001 (art. 1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2199-14.htm

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