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Reforma tributária: perguntas e respostas para o dono de empresa

A reforma tributária do consumo começou em 2026 com um ano de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias), acaba com PIS e Cofins em 2027 e com ICMS e ISS a partir de 2033 (ADCT, arts. 125 a 129). IBS e CBS são cobrados por fora, com crédito amplo; a alíquota de referência ainda será fixada pelo Senado, e o Simples Nacional continua existindo, com a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Reforma tributária: perguntas frequentes de donos de pequena e média empresa, com resposta curta e a lei de cada uma. A reforma troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS aos poucos, de 2026 a 2033, e cada resposta abaixo leva ao texto que explica o assunto por inteiro.

Use esta página como mapa. Leia a pergunta que é a sua dúvida de hoje e siga o link. Se a sua empresa é pequena e você quer um roteiro de ação, o caminho mais curto é o Checklist da reforma tributária para pequena empresa: 12 itens até 2033.

Reforma tributária: perguntas sobre datas e novos tributos

Quando começa a reforma tributária?

Começou em 2026, com um ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (ADCT, art. 125). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (LC 214, art. 348, §1º). Mais em Quando começa a reforma tributária e quando bate no seu bolso.

Quais tributos acabam, e quando?

PIS e Cofins acabam em 2027 (ADCT, art. 126, II). ICMS e ISS caem de 2029 a 2032, para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e são extintos a partir de 2033 (arts. 128 e 129). O ano a ano está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

O que são o IBS e a CBS?

A CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins. O IBS é o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Os dois seguem as mesmas regras gerais da LC 214, explicadas em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.

O que é o Imposto Seletivo?

É um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (LC 214, art. 409). É cobrado a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, "b"). Veja Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não está fixada. A alíquota de referência sai por resolução do Senado, com cálculo do TCU (ADCT, art. 130). Os 26,5% citados na LC 214 (art. 475) são gatilho de revisão, não uma estimativa. Mais em Alíquota de referência do IBS e da CBS: como ela é definida.

Perguntas sobre o dia a dia da empresa

O imposto vai ser cobrado por fora do preço?

Sim. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo (LC 214, art. 12, §2º, I). Isso muda a conta de preço, que está em Como reprecificar com a reforma tributária: preço, imposto por fora e crédito do cliente.

Vou poder descontar o imposto das minhas compras?

Sim, no regime regular. A regra é o crédito amplo do que foi pago nas aquisições (art. 47), com exceção do que é de uso e consumo pessoal (art. 57). O mecanismo está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

O que é split payment?

É a separação do imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar ao vendedor. A lei deixa a implantação gradual para ato conjunto do CGIBS e da Receita (LC 214, art. 35, §2º, I), e por isso ainda não há data única para todas as empresas. Veja Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define.

Quando a nota fiscal precisa trazer IBS e CBS?

No regime regular, desde 03/08/2026 na NF-e e na NFC-e e a partir de 01/10/2026 na NFS-e. No Simples, a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Os campos estão em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

Minha atividade vai ter redução de alíquota?

Pode ter. Saúde, educação e outras atividades da lista têm redução de 60% (LC 214, art. 128), e 18 profissões regulamentadas têm redução de 30% (art. 127), com condições. Veja Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende e Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições.

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Perguntas sobre Simples, MEI, contratos e multas

O Simples Nacional acaba com a reforma?

Não. O optante continua pagando pelo DAS, com IBS e CBS dentro dele, e pode escolher recolher os dois pelo regime regular (LC 214, art. 41, §3º). A opção é semestral, feita em setembro e março. Mais em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

O que muda para o MEI?

O MEI continua existindo, com o pagamento pelo DAS mensal, e não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS. O que muda na rotina dele está em Reforma tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor.

O que é o cashback da reforma?

É a devolução de parte do IBS e da CBS pagos pelo consumidor, nas condições dos arts. 112 a 124 da LC 214. Em botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é de 100% da CBS e 20% do IBS; nos demais casos, 20% de cada (art. 118). A empresa participa ao emitir a nota com o CPF do consumidor (art. 117, §2º, II). Veja Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa.

Posso reajustar meus contratos por causa da reforma?

Nos contratos com o poder público, a LC 214 garante reequilíbrio (arts. 373 a 377). Nos privados, não: o art. 373, §2º, exclui esses contratos, e o ajuste é negociação. Veja Cláusula de reforma tributária no contrato: o que a lei garante e o que negociar.

Levo multa se errar a nota em 2026?

Em regra, não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dispensou as penalidades ligadas às novas obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Os detalhes estão em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.

Como a WJR responde às suas perguntas sobre a reforma

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, acompanha todas as mensagens que a sua empresa recebe do fisco e conversa com você pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. No Simples, emite o DAS, transmite as declarações e faz todo o processo de opção pelo regime.

O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online, com resposta em algumas horas. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Todos os temas da reforma estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

A substituição tributária do ICMS acaba em 2027?+

Não. Ela acompanha o ICMS, extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129). Veja Fim da substituição tributária: o que acontece com a ST do ICMS na reforma.

Perco o saldo credor de ICMS quando o imposto acabar?+

Não. O saldo existente no fim de 2032, depois de homologado, é compensado com o IBS, em regra em 240 parcelas mensais (ADCT, art. 134).

A reforma acaba com o IPVA, o ITCMD ou o IPTU?+

Não. Eles continuam existindo, com regras novas trazidas pela EC 132/2023. Veja Reforma tributária no IPVA, no ITCMD e no IPTU: o que mudou.

A pessoa física que vende pouco paga IBS e CBS?+

Não, se for nanoempreendedor: pessoa física com receita inferior a 50% do limite do MEI e que não aderiu ao MEI (LC 214, art. 26, IV). Motorista e entregador de aplicativo contam só 25% do valor bruto recebido (§10). Veja Nanoempreendedor: quem é, qual o limite e o que muda.

A exportação paga IBS e CBS?+

Não. A exportação é imune (LC 214, art. 8º), e o exportador mantém e pode pedir ressarcimento do crédito das compras (arts. 79 a 82). Veja Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado. Se a sua pergunta sobre a reforma não está aqui, ou se a resposta depende do seu regime, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT arts. 125 a 130 e 134) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 8º, 12, 26, 35, 41, 47, 57, 79 a 82, 112 a 124, 127, 128, 348, 373 a 377, 409 e 475) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, CGIBS, prazo de adaptação em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026

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