Respondendo de cara a pergunta que mais chega no nosso WhatsApp: com a reforma tributária o Simples Nacional não acaba. O regime continua existindo, com a mesma lógica de guia única. O que muda de verdade é o entorno: o cliente pessoa jurídica passa a olhar quanto de crédito consegue aproveitar na compra que faz de você.
Este texto é para o dono de empresa optante pelo Simples que vende para outras empresas e para quem está avaliando se continua no regime. Se o seu cliente é pessoa física, o efeito é bem menor. Se é pessoa jurídica, a conversa sobre preço muda de assunto, e é melhor chegar antes.
O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?
Não. A reforma tributária foi construída sobre a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e completada pela Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro de 2026, que criou o Comitê Gestor do IBS e fechou a etapa legislativa. Em nenhuma dessas peças o Simples Nacional é extinto.
O que a reforma faz é trocar os tributos sobre consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal, e passa a ser administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios. É o chamado IVA dual, com base ampla e crédito como regra, e explicamos esse desenho em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.
Guarde a expressão "crédito como regra", porque é dela que sai todo o resto deste artigo. O sistema novo foi desenhado para que o imposto pago numa etapa vire crédito na etapa seguinte. Quem está fora dessa corrente de crédito fica visível.
Por que o crédito do seu cliente virou assunto comercial
Hoje o Simples Nacional é um pacote fechado: você recolhe vários tributos numa guia só, com alíquota própria, e o cliente que compra de você aproveita pouco ou nada disso. Isso sempre existiu, mas era um detalhe técnico que quase ninguém colocava na mesa de negociação.
Com IBS e CBS, o crédito deixa de ser detalhe. O comprador pessoa jurídica passa a comparar fornecedores também pelo crédito que consegue tomar em cada compra. Entre dois orçamentos parecidos, o que gera mais crédito fica mais barato no fim das contas para quem compra, mesmo com o mesmo valor na nota.
Na prática, isso puxa três conversas. A de preço, porque o desconto pedido pode ter origem no crédito e não na sua margem. A de carteira, porque vender para pessoa física e para pessoa jurídica passam a ter dinâmicas diferentes. E a de regime, que ganha uma variável nova.
Nada disso significa que o Simples ficou ruim. Significa que a resposta deixou de ser automática. Para muita empresa, o Simples segue sendo o melhor caminho; para outras, a conta vira. É exatamente esse tipo de comparação que fazemos em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, olhando o seu faturamento, a sua folha e o perfil dos seus clientes.
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Recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS: como decidir
Essa é a dúvida que mais aparece na conversa com quem está no Simples, e a resposta honesta é que se trata de uma decisão de estratégia, que depende do caso, e não de uma regra pronta. Antes de escolher qualquer caminho, entenda o que está em jogo de cada lado.
Recolher por dentro do DAS mantém a simplicidade que você já conhece: uma guia, um vencimento, uma rotina. O ponto de atenção é o crédito que chega ao seu cliente pessoa jurídica, que tende a ser menor nesse desenho.
Recolher por fora vai na direção oposta: aumenta a complexidade da apuração e da rotina fiscal, e mexe no crédito que o cliente aproveita. Para quem vende muito para empresa, isso pode virar argumento comercial. Para quem vende para consumidor final, costuma ser esforço sem retorno.
Não existe resposta única, e desconfie de quem der uma sem olhar a sua empresa. A decisão depende de quem são seus clientes, de qual é a sua margem, do seu volume de notas e da estrutura que você tem para tocar uma apuração mais detalhada. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual desenho faz sentido para você.
O que dá para adiantar é o método. Levantamos quanto do seu faturamento vem de pessoa jurídica, olhamos os contratos que atravessam a virada, simulamos o efeito no preço e devolvemos isso em linguagem de dono de negócio. O acompanhamento continua no grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado.
E o MEI, o que muda?
O MEI continua existindo e continua sendo MEI. A lógica deste artigo vale para ele em escala menor: o cliente pessoa jurídica que compra do MEI também vai olhar crédito, e isso pode aparecer na negociação com empresas maiores. Quem atende consumidor final praticamente não sente.
Se o seu faturamento está perto do teto, a regra de excesso e desenquadramento continua valendo como sempre e está detalhada em Simples nacional.
Reforma tributária, Simples Nacional e o calendário da virada
Nada bate de uma vez: a transição começa em 2026 como ano de teste e termina em 2033, e o detalhe ano a ano está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
Para o optante pelo Simples, isso é boa notícia e risco ao mesmo tempo. Boa notícia porque há tempo de ajustar preço, contrato e cadastro. Risco porque prazo longo dá sensação de que não é urgente, e aí a decisão chega em cima da hora.
Vale registrar que o split payment, o recolhimento do tributo no momento da liquidação da operação, teve a implementação adiada pelo Comitê Gestor do IBS e será gradual. O assunto está detalhado em Split payment: o que é, como funciona e o que já foi adiado.
O resto do Simples segue como sempre. Limites, sublimite e desenquadramento estão em Simples nacional, e a divisão por atividade entre os cinco anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Como a WJR trata isso com o cliente
Somos um escritório com mais de 30 anos na Mooca, em São Paulo, com escritório presencial com pessoas reais e atendimento online para quem é de outra cidade. Na reforma tributária, o nosso papel é olhar a sua empresa, mapear onde o crédito do cliente aperta o seu preço, apontar as decisões que precisam ser tomadas e acompanhar a virada com você.
Como diz a Mariana, cliente da casa: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". É esse o padrão que a gente busca, e é por isso que temos 5 estrelas no Google.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se quiser entender o serviço antes, veja Adequação à reforma tributária para a sua empresa e o índice do cluster em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa. Para o regime em si, temos Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar em 2027?+
Não. O Simples Nacional continua existindo na reforma tributária. Em 2027 o que acontece é a entrada da CBS em cobrança efetiva e a extinção de PIS e Cofins. O regime simplificado segue de pé.
Vale a pena continuar no Simples depois da reforma?+
Depende do caso. Se você vende para consumidor final, o Simples tende a continuar muito competitivo. Se vende para empresa, a conta do crédito entra na comparação e vale simular. A comparação entre regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
Meu cliente pessoa jurídica vai pedir desconto por causa do crédito?+
Pode acontecer, sim, e é bom estar preparado. O comprador passa a comparar fornecedores também pelo crédito que consegue aproveitar. O caminho é entender o seu número antes da conversa, não durante.
Sou MEI, preciso fazer alguma coisa agora?+
Manter cadastro e notas em ordem já resolve a maior parte. Se você vende para empresas, vale conversar sobre como a mudança pode aparecer na sua negociação ao longo da transição.
Como saber se devo recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS?+
Essa escolha depende do perfil dos seus clientes, da sua margem e da sua estrutura interna. Não existe regra única, e no Diagnóstico WJR a gente diz o que faz sentido para a sua empresa.
Fontes: Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, gov.br, Reforma Tributária https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
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