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Alíquota de referência do IBS e da CBS: como ela é definida

A alíquota de referência do IBS e da CBS é fixada por resolução do Senado Federal, no ano anterior ao de vigência, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União, para manter a arrecadação que existia antes da reforma (ADCT, art. 130). O percentual de 26,5% que aparece na LC 214 (art. 475, §§ 10 e 11) é um gatilho de revisão na avaliação quinquenal, e não a alíquota a ser cobrada.

A alíquota de referência do IBS e da CBS é o percentual-base que o Senado Federal fixa, por resolução, a partir de um cálculo do Tribunal de Contas da União, para que a arrecadação com os novos tributos equivalha à dos tributos que eles substituem. Ela é a alíquota que vale para estados, municípios e União quando eles não fixam outra em lei própria.

Para o empresário, é o número que todo mundo quer saber e que ainda não está fechado. Entender como ele é formado ajuda a não montar preço, contrato ou planilha em cima de um percentual que circula na internet mas não tem força de lei.

O que é a alíquota de referência do IBS e da CBS

A reforma criou dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados, Distrito Federal e municípios. O que cada um é e o que substitui está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.

Cada ente pode fixar a sua própria alíquota por lei. A alíquota de referência é o ponto de partida comum: quando o estado ou o município não aprova lei específica, aplica-se a alíquota de referência da sua esfera (LC 214, art. 14, § 3º).

Ela também é a régua das reduções. Os descontos de 60% e de 30% previstos para setores e profissões incidem sobre as alíquotas-padrão de cada ente (LC 214, art. 126, § 4º). Quem está nesses grupos pode conferir a regra em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende e em Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições.

Quem fixa e com base em quê

A regra está no art. 130 do ADCT: resolução do Senado Federal fixa, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência do IBS e da CBS. A LC 214, art. 18, organiza o calendário:

| Tributo | Período fixado pelo Senado | Onde está |

|---|---|---|

| CBS | de 2027 a 2035 | LC 214, art. 18, I |

| IBS | de 2029 a 2035 | LC 214, art. 18, II |

| IBS e CBS | depois de 2035, as vigentes no ano anterior | LC 214, art. 18, III |

O § 1º do art. 130 fixa duas condições: a alíquota é definida no ano anterior ao de sua vigência, e com base em cálculo feito pelo Tribunal de Contas da União.

O objetivo do cálculo também está na Constituição. De 2027 a 2033, a receita da União com a CBS e o Imposto Seletivo deve equivaler à receita que ela perde com PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros (ADCT, art. 130, I). Para estados e municípios, a lógica é a mesma de 2029 a 2033, com o ICMS e o ISS (art. 130, II e III).

Em outras palavras, a alíquota de referência não é escolhida para aumentar nem para reduzir a carga. É calibrada para repor o que se arrecadava antes.

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O que é a trava da alíquota de referência

A trava está nos §§ 3º a 6º do art. 130 do ADCT. Ela cria dois tetos, o Teto de Referência da União e o Teto de Referência Total, calculados pela média da receita dos tributos antigos entre 2012 e 2021, em proporção do PIB.

Se a arrecadação passar do teto, a alíquota cai:

  • a alíquota de referência da CBS é reduzida em 2030 se a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceder o Teto de Referência da União (§ 4º);
  • as alíquotas de referência do IBS e da CBS são reduzidas em 2035 se a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceder o Teto de Referência Total (§ 5º).

A trava protege o contribuinte de uma carga maior do que a histórica, mas só age depois de medir a arrecadação real. Não é um percentual fixo escrito na Constituição.

E o número de 26,5% que aparece na lei?

É o ponto que mais gera confusão. O número está na LC 214, art. 475, e funciona como gatilho de revisão, não como alíquota a ser cobrada.

A lei prevê uma avaliação quinquenal da reforma (art. 475, § 9º). Nela, são calculadas as alíquotas de referência do IBS e da CBS para 2033 (§ 10, na redação da LC 227/2026). Se a soma dessas alíquotas passar de 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deve enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para trazer o percentual para 26,5% ou menos (§ 11).

Ou seja: a lei não diz que a alíquota será 26,5%. Diz o que o governo é obrigado a fazer se a conta passar desse patamar. O papel do Comitê Gestor nessa etapa está em Comitê Gestor do IBS: o que é e o que muda para a sua empresa.

Qualquer outro percentual que você leia em matéria ou apresentação é projeção. O número que vale é o da resolução do Senado.

Por que ainda não há um número final

Por três motivos que estão na própria lei.

Primeiro, a alíquota é fixada ano a ano, sempre no ano anterior ao de vigência (ADCT, art. 130, § 1º). Para a CBS, a primeira alíquota de referência é a de 2027; para o IBS, a de 2029.

Segundo, o cálculo do TCU tem de repor a receita dos tributos que saem (ADCT, art. 130, I a III), e os novos tributos ainda estão em fase de teste: em 2026, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (ADCT, art. 125).

Terceiro, cada estado e cada município pode fixar a sua alíquota por lei (LC 214, art. 14). Mesmo com a referência publicada, a alíquota final de uma venda depende do destino dela.

A linha do tempo completa está no Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

Como planejar sem saber a alíquota

Não saber o número não impede de se preparar. Três atitudes ajudam:

Como a WJR acompanha a alíquota de referência

A WJR atua desde 1995 e atende todos os regimes tributários. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa para as dúvidas do dia a dia, e o ponto de partida para olhar a sua operação é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

O serviço de adaptação à reforma está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e o guia do tema em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Quem define a alíquota de referência do IBS e da CBS?+

O Senado Federal, por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União, no ano anterior ao de vigência (ADCT, art. 130, caput e § 1º).

A alíquota do IBS e da CBS será de 26,5%?+

Não é isso que a lei diz. O art. 475, § 11, da LC 214 usa 26,5% como gatilho: se a soma estimada para 2033 passar desse patamar, o Executivo deve propor medidas de redução.

Estado e município podem cobrar alíquota diferente da de referência?+

Sim. Cada estado e cada município fixa a sua alíquota do IBS por lei (LC 214, art. 14, II e III). Sem lei própria, aplica-se a de referência (art. 14, § 3º).

Existe um teto para a alíquota de referência?+

Sim, na forma de trava. O ADCT, art. 130, §§ 3º a 6º, compara a arrecadação com a média de 2012 a 2021 em proporção do PIB e manda reduzir a alíquota se a arrecadação passar do teto.

As reduções de 60% e 30% valem sobre qual alíquota?+

Sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo (LC 214, art. 126, § 4º). A WJR explica o que a alíquota de referência significa para o preço e a apuração da sua empresa, dentro de Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal e ADCT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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