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Reforma tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor

Com a reforma tributária, o MEI continua existindo e segue nas regras do próprio regime (art. 41, §2º, da LC 214/2025), com o DAS mensal; ao contrário da ME e da EPP, o MEI não pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, segundo a Receita Federal. O nanoempreendedor é outra figura: pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI e não aderiu a ele.

Na reforma tributária, o MEI continua existindo e segue nas regras do próprio regime, com o DAS mensal, pelo art. 41, §2º, da Lei Complementar 214/2025. Diferente da ME e da EPP, o MEI não pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular: a Receita Federal diz que para ele não existe essa opção.

Este texto é para quem é MEI hoje, para quem pensa em abrir um e para quem compra de MEI. O dia a dia do microempreendedor muda pouco no começo. O que pode mudar é a conversa com o cliente empresa, e a decisão de continuar MEI ou crescer.

O MEI acaba com a reforma tributária?

Não. A LC 214/2025 separa dois mundos. Quem não optou pelo Simples Nacional nem pelo MEI fica no regime regular do IBS e da CBS (art. 41, §1º). Quem optou pelo Simples ou pelo MEI fica sujeito às regras desses regimes (art. 41, §2º).

A Constituição também preserva o tratamento do pequeno negócio. Pela redação da Emenda Constitucional 132/2023, o IBS e a CBS do optante são cobrados dentro do regime único, e o art. 146, §2º, apenas faculta apurá-los por fora; o §3º trata do crédito de quem compra dele.

O que sai de cena são os tributos que o DAS do MEI carrega hoje além do INSS. Em 2026, o DAS é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços juntos: R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. O ICMS e o ISS caem entre 2029 e 2032 e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129).

A parte do INSS não é assunto da reforma do consumo. Ela corresponde a 5% do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, e segue as regras previdenciárias de sempre, fora do IBS e da CBS.

O MEI pode escolher pagar IBS e CBS por fora?

Não. Em 01/09/2026, ao abrir o prazo de opção pelo Simples para 2027, a Receita Federal foi direta ao falar do MEI: "também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS".

A expressão "regime híbrido" circula muito, mas não está na lei. O que a LC 214/2025 prevê, no art. 41, §3º, é a opção do optante pelo Simples por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha é da ME e da EPP, é semestral e começa a valer em 2027, e está explicada em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Ou seja: o MEI que quiser recolher IBS e CBS por fora do DAS precisa, antes, deixar de ser MEI.

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Reforma tributária e MEI: o que muda na venda para empresas

No sistema novo, a empresa compradora abate do imposto dela o IBS e a CBS cobrados nas compras. Por isso o comprador pessoa jurídica passa a prestar atenção no crédito que cada fornecedor gera.

Para compras de optante do Simples que recolhe pelo regime único, a LC 214/2025 permite ao comprador creditar o montante devido nesse regime (art. 47, §9º, II). O MEI recolhe valor fixo mensal, e ainda não há um número oficial de quanto crédito uma compra de MEI gera. Enquanto esse valor não estiver definido, qualquer conta de crédito na compra de MEI é aproximação.

Na prática, o efeito depende de quem é o seu cliente:

  • Vende para pessoa física: quase nada muda, porque o consumidor final não toma crédito.
  • Vende para empresas do Simples que recolhem pelo DAS: o comprador não toma crédito de IBS e CBS (art. 47, §9º, I), então o assunto pesa pouco.
  • Vende para empresas do regime regular: é aqui que o crédito pode aparecer na negociação de preço.

As regras de nota e de venda para CNPJ continuam as de hoje, e estão em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.

Quando vale deixar de ser MEI por causa da reforma

A decisão continua guiada pelo que sempre guiou: faturamento, atividade permitida, necessidade de sócio ou de mais de um empregado. O limite do MEI é de R$ 81.000 de receita no ano, pela LC 123/2006, art. 18-A, §1º, e o detalhe está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

A reforma acrescenta uma pergunta: os seus clientes grandes vão exigir crédito cheio? Se a resposta for sim, a saída não está dentro do MEI. Como ME optante pelo Simples, a empresa ganha a possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS a cada semestre. O caminho da mudança está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Crescer tem custo: a ME tem DAS calculado sobre o faturamento, declarações próprias e mais rotina. Por isso a troca faz sentido quando o cliente exige, não por antecipação.

E o nanoempreendedor, tem a ver com o MEI?

Tem, mas são figuras que não se misturam. O nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI (LC 214/2025, art. 26, IV). Ele não é contribuinte do IBS e da CBS.

Quem é MEI, portanto, não é nanoempreendedor. A comparação completa entre as duas figuras está em Nanoempreendedor: quem é, qual o limite e o que muda.

O que o MEI precisa fazer em 2026

Pouco. O art. 348, III, "c", da LC 214/2025 afasta as alíquotas-teste de 2026 das operações dos optantes pelo Simples, e o Comitê Gestor do IBS informou que, para o Simples, não haverá alteração em 2026.

O que vale fazer agora é manter o básico em dia: DAS pago todo mês, declaração anual entregue, notas emitidas corretamente e cadastro de atividades atualizado. Quem chega organizado em 2027 decide com calma se continua MEI ou se cresce.

Como a WJR ajuda o MEI na reforma

A WJR atende o MEI como cliente de mensalidade, cuida do que é pertinente ao MEI, emite o DAS e abre o MEI sem cobrar. Quando chega a hora de virar ME, faz todo o processo de opção pelo Simples.

O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os textos sobre o MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga, e os da reforma em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

O MEI vai acabar com a reforma tributária?+

Não. O MEI continua existindo, e o art. 41, §2º, da LC 214/2025 mantém quem optou por ele nas regras do próprio regime.

O MEI pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular?+

Não. A Receita Federal informou em 01/09/2026 que não existe, para o MEI, opção por regime regular em relação à CBS e ao IBS. Essa opção é da ME e da EPP do Simples.

O MEI paga a alíquota-teste de 2026?+

Não. O art. 348, III, "c", da LC 214/2025 afasta as alíquotas-teste de 2026 das operações dos optantes pelo Simples Nacional.

O valor do DAS do MEI muda por causa da reforma?+

Não há como antecipar valor. Em 2026 o DAS é de R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade, e o ICMS e o ISS que ele carrega são extintos em 2033.

Quem é MEI pode ser nanoempreendedor?+

Não. O art. 26, IV, da LC 214/2025 exige que o nanoempreendedor não tenha aderido ao MEI. As duas figuras se excluem. Para decidir se o seu negócio continua MEI ou cresce para ME com as regras da reforma, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 214/2025 (arts. 26, 41, 47 e 348) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, EC 132/2023 (CF art. 146; ADCT arts. 126 a 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Receita Federal, prazo de opção pelo Simples e modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027, Comitê Gestor do IBS, a reforma começa em 2026 https://www.cgibs.gov.br/reforma-tributaria-comeca-em-2026-com-periodo-de-adaptacao-destaque-informativo-dos-novos-tributos-e-dispensa-de-penalidades, Portal do Empreendedor, valor das contribuições do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, Planalto, LC 155/2016 (limite do MEI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm

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