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Quando começa a reforma tributária e quando bate no seu bolso

A reforma tributária já começou: 2026 é o ano de teste, com CBS e IBS cobrados em caráter informativo e compensável. O impacto financeiro de verdade aparece em 2027, quando a CBS entra em cobrança efetiva e PIS e Cofins são extintos.

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Quando começa a reforma tributária? Já começou. 2026 é o ano de teste, com CBS e IBS aparecendo na nota em caráter informativo e compensável, e é ao longo de 2026 que a sua empresa descobre se o sistema, o cadastro e o preço estão prontos. O ano em que isso bate no caixa de verdade é 2027.

Este texto é para o dono de empresa que já ouviu falar em 2033 e concluiu que dá tempo. Dá tempo de se preparar, não dá tempo de ignorar. A seguir, cada marco está traduzido para uma pergunta só: o que a sua empresa sente quando esse marco chega.

Quando começa a reforma tributária, na prática?

Está. A base é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, com a Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro de 2026, criando o Comitê Gestor do IBS e concluindo a etapa legislativa da regulamentação. O desenho está fechado. O que está em curso em 2026 é a implantação.

A troca é a seguinte: a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS substitui ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal, e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios. É um modelo de IVA dual, com base ampla e crédito como regra, explicado com calma em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.

Esse detalhe do crédito é o que faz a reforma ser mais do que uma troca de siglas. A partir do momento em que o imposto de uma etapa vira crédito na etapa seguinte, a nota fiscal deixa de ser papelada e vira o documento que sustenta o crédito de quem compra de você.

O que já muda na sua rotina em 2026

Em 2026 a cobrança é de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis, pelo art. 125 do ADCT. Do ponto de vista de dinheiro, é um ano leve. Do ponto de vista de rotina, é o ano mais movimentado, porque é aqui que os erros aparecem sem custar caro.

Três coisas mudam na prática já em 2026. A primeira é o documento fiscal, que ganha campos novos para IBS e CBS e exige emissor atualizado, assunto de Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa. A segunda é o cadastro de produtos e serviços, que precisa estar bem descrito e classificado, porque cadastro sujo em 2026 vira imposto errado em 2027.

A terceira é a conversa comercial. O cliente pessoa jurídica começa a perguntar quanto de crédito consegue aproveitar na compra que faz de você, e essa pergunta muda negociação, contrato e preço. Quem está no Simples Nacional sente isso de um jeito próprio, tema de Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Nossa recomendação para 2026 é simples de enunciar e trabalhosa de executar: trate o ano de teste como ensaio geral. Emita, confira, corrija, repita. É de graça em 2026.

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2027: o ano em que bate no bolso

Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos, pelo art. 126, II, do ADCT. O IPI é zerado, e não extinto, com exceção da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, pelo art. 126, III, "a". E começa o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos com a finalidade de desestimular consumo prejudicial à saúde e ao meio ambiente, tratado em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.

Traduzindo para a sua empresa: o valor que sai da conta muda, a apuração muda e a composição do preço muda. Quem vende mercadoria precisa olhar o efeito do IPI zerado sobre o custo de compra. Quem presta serviço precisa olhar o crédito que passa a existir onde antes não existia quase nada.

Ainda em 2027 entra em cena o IBS de verdade, e aqui mora o engano mais comum. Em 2027 e em 2028 o IBS é cobrado à alíquota de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, tudo pelo art. 127 do ADCT. Não é informativo: é cobrança, ainda que pequena.

Um ponto que gera confusão merece frase própria. O split payment, recolhimento do tributo no momento da liquidação da operação, tem implementação gradual, começa facultativo e ainda não tem data fixada em norma, e por isso não há data para anunciar aqui: os detalhes estão em Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define.

2028 a 2033: o período longo de convivência

De 2028 em diante a palavra-chave é convivência. Em 2028 o IBS continua cobrado a 0,1%, pelo mesmo art. 127 do ADCT, com a CBS já em cobrança e reduzida em 0,1 ponto percentual. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus e ICMS e ISS são reduzidos em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, pelo art. 128 do ADCT. Em 2033 ICMS e ISS são extintos, pelo art. 129, e IBS e CBS ficam plenos.

O que isso significa no dia a dia é que, por vários anos, a sua empresa vive em dois sistemas ao mesmo tempo. Duas lógicas de apuração, dois conjuntos de regra, um único caixa. É por isso que a transição é mais desgastante do que o destino final.

E aqui está o ponto que mais importa para quem lê este artigo: a carga da sua empresa não muda num dia, ela muda em degraus. Planejar em degraus é diferente de planejar para uma data. O ano a ano completo, com o que acontece em cada etapa, está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.

O que fazer agora, na ordem certa

Não é preciso resolver 2033 hoje. É preciso resolver o que 2026 exige, para não pagar caro em 2027. A ordem que faz sentido para a maioria das empresas é curta.

  • Conferir se o emissor de notas está atualizado para os campos novos.
  • Limpar e classificar o cadastro de produtos e serviços.
  • Mapear quanto do seu faturamento vem de cliente pessoa jurídica.
  • Revisar contratos de prestação continuada que atravessam a virada.
  • Simular o efeito no preço e decidir o que renegociar.

Nada disso exige adivinhar o futuro. Exige olhar a sua operação de hoje com a régua nova. Para emissão, temos Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro; para a conta do regime e do preço, Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR acompanha a virada com você

Somos um escritório com mais de 30 anos na Mooca, em São Paulo, com escritório presencial com pessoas reais e atendimento 100% online para cliente de outra cidade. Na reforma, o nosso trabalho é olhar a sua empresa, apontar o que precisa mudar em cada fase e acompanhar isso pelo grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado.

Como resume o João Pedro, cliente da casa: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Temos 5 estrelas no Google e mais de 350 clientes ativos.

O começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para conhecer o serviço, veja Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e para os demais textos do tema, o índice está em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

A reforma tributária começa em 2026 ou em 2027?+

As duas coisas. Ela já começou em 2026, como ano de teste, com CBS e IBS em caráter informativo e compensável. O impacto financeiro começa em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos.

O que já vale em 2026 e o que só vale depois?+

Em 2026 valem a cobrança de teste e a adaptação de emissor, cadastro e rotina. Cobrança efetiva de CBS, extinção de PIS e Cofins, IPI zerado fora da Zona Franca de Manaus e início do Imposto Seletivo ficam para 2027.

Quando ICMS e ISS acabam?+

Em 2033, pelo art. 129 do ADCT. Antes disso, de 2029 a 2032, eles são reduzidos em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, pelo art. 128, enquanto o IBS sobe. Até lá, a sua empresa convive com os dois sistemas.

Em 2027 e 2028 o IBS é só informativo?+

Não. Nesses dois anos o IBS é cobrado à alíquota de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo art. 127 do ADCT. Informativo e compensável foi só 2026, pelo art. 125.

Quando começa o split payment?+

Não há data fixada em norma. A implementação é gradual e começa facultativa, e a regulamentação remete o início a ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Minha empresa precisa mudar de sistema agora?+

Precisa garantir duas coisas: emissor atualizado para os campos novos e cadastro de produtos e serviços limpo. Se o seu sistema atual já entrega isso com configuração, não há motivo para trocar; se não entrega, a troca vira necessidade.

Leia também

Fontes: Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Orientações da Reforma Tributária para 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026

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