Na reforma tributária, 2026 é o ano de teste: a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (LC 214, art. 348, §1º). O que a empresa do regime regular precisa fazer de verdade este ano é emitir a nota com os campos de IBS e CBS preenchidos, obrigatórios desde 03/08/2026 na NF-e e na NFC-e e a partir de 01/10/2026 na NFS-e.
Para a empresa do Simples Nacional, 2026 não muda a nota: as alíquotas de teste não se aplicam a ela, e o preenchimento dos campos só passa a valer em 01/01/2027. Mas setembro de 2026 tem uma decisão que vale para 2027, como você vai ver abaixo.
O que a reforma tributária 2026 cobra, e por que quase ninguém paga
A regra está no ADCT, art. 125, e na LC 214, arts. 343 e 346: em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. São alíquotas de teste, e a apuração do ano tem caráter informativo (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025). A lei cria três camadas de proteção para a empresa:
- compensação: o valor recolhido de IBS e CBS é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período (art. 348, I);
- sem PIS e Cofins suficientes: o valor pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, a pedido (art. 348, II);
- dispensa: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o IBS e a CBS de 2026 (art. 348, §1º).
Atenção ao que não muda: quem usa a dispensa continua pagando PIS e Cofins integralmente (art. 348, §2º). O imposto de verdade em 2026 ainda é o sistema antigo. A alíquota de teste também vale para as operações com redução de alíquota e para os regimes específicos, exceto combustíveis (art. 348, III).
Quem está fora do teste em 2026
O art. 348, III, "c", da LC 214 diz que as alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. O CGIBS confirmou: para o Simples, não há alteração em 2026, e o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 2027. O que muda para o optante a partir de 2027 está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
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As datas do destaque de IBS e CBS na nota em 2026
O destaque não começou em 1º de janeiro. Em 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS teve um período informativo, e depois virou obrigatório por etapas, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026:
| Quem e qual documento | Campos de IBS e CBS obrigatórios desde |
|---|---|
| Regime regular: NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros | 03/08/2026 |
| Regime regular: NFS-e em geral e NFCom | 01/10/2026 |
| Regime regular: demais documentos | 01/12/2026 |
| Simples Nacional: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros | 01/01/2027 |
Desde 03/08/2026, a NF-e do regime regular sem os campos de IBS e CBS é rejeitada: a nota simplesmente não é autorizada. Para o prestador de serviço do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a data que importa agora é 01/10/2026. Em São Paulo, essas empresas seguem no sistema municipal de NFS-e, que já tem o leiaute com IBS e CBS; o que muda no emissor está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço. Os campos da nota em si estão em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
Tem multa na reforma tributária em 2026?
Em regra, não, para quem age de boa-fé. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deu ao ano de 2026 caráter informativo e dispensou as penalidades ligadas às novas obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, desde que o contribuinte atue de boa-fé e avance de forma diligente.
A LC 227/2026 acrescentou mais uma proteção: se a fiscalização autuar em 2026 por falta de obrigação acessória de IBS e CBS, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (LC 214, art. 348, §§3º e 4º). E o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 criou o Programa Nacional de Conformidade Tributária de 2026, com prazo de 60 dias para regularizar inconsistências apontadas.
O regulamento da CBS já saiu: é o Decreto 12.955, de 29/04/2026. A data exata em que termina a dispensa de multa depende da publicação da parte comum dos regulamentos, e vale acompanhar o comunicado oficial em vez de contar os meses por conta própria.
O que fazer agora, antes de 2027
Com a dispensa de pagamento e sem multa no período de adaptação, 2026 é o ano em que errar custa pouco. Use-o assim:
- Regime regular com NFS-e: confirme com o emissor que a nota de outubro sai com os campos de IBS e CBS.
- Regime regular com NF-e ou NFC-e: confira se as notas desde agosto estão saindo autorizadas, sem rejeição.
- Cadastro de produtos e serviços: revise a classificação de cada item, porque é ela que define alíquota e redução.
- Obrigações acessórias em dia: é a condição da dispensa de recolhimento do art. 348, §1º.
- Mensagens da Receita e do CGIBS: acompanhe as intimações, que abrem os 60 dias para corrigir.
- Simples Nacional: decida até o fim de setembro se vai recolher IBS e CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027; a escolha pode ser cancelada até 30 de novembro.
- Contratos e preços de 2027: comece a olhar, porque em 2027 PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada.
O roteiro completo, item por item, está em Checklist da reforma tributária para pequena empresa: 12 itens até 2033. O que muda em 2027 está em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.
Como a WJR acompanha o ano de teste
A WJR atende todos os regimes tributários, faz todo o processo da NFS-e nacional junto ao cliente, tem emissor de notas próprio e acompanha todas as mensagens que a Receita manda para a empresa. No Simples, emite o DAS e transmite as declarações. Em 2026, isso inclui acompanhar as mensagens e intimações que chegam para a empresa.
O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas da reforma estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa pagar IBS e CBS em 2026?+
Não, se cumprir as obrigações acessórias. O art. 348, §1º, da LC 214 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumpre essas obrigações. PIS e Cofins continuam integrais.
O destaque de IBS e CBS na nota começou em janeiro de 2026?+
Não como obrigação. O preenchimento passou a ser obrigatório em 03/08/2026 para NF-e, NFC-e e outros documentos do regime regular, e vale a partir de 01/10/2026 para a NFS-e (Ato Conjunto nº 4/2026).
A empresa do Simples precisa destacar IBS e CBS em 2026?+
Não. As alíquotas de teste não se aplicam ao Simples (LC 214, art. 348, III, "c"), e os campos só passam a ser obrigatórios para o optante em 01/01/2027.
Se eu errar o preenchimento em 2026, levo multa?+
Em regra, não. O Ato Conjunto nº 1/2025 dispensa penalidades no período de adaptação para quem age de boa-fé, e o art. 348, §4º, extingue a penalidade de quem corrige no prazo da intimação.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?+
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (ADCT, art. 125; LC 214, arts. 343 e 346), compensáveis com PIS e Cofins. A WJR atende empresas de todos os regimes tributários no ano de teste; veja como ela trabalha a reforma em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT art. 125) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 compilada (arts. 343, 346 e 348) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm, CGIBS, Reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação (31/12/2025) https://www.cgibs.gov.br/reforma-tributaria-comeca-em-2026-com-periodo-de-adaptacao-destaque-informativo-dos-novos-tributos-e-dispensa-de-penalidades, CGIBS, Prazo de adaptação e transição segura em 2026 (Ato Conjunto nº 1/2025) https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026, Receita Federal, Comunicado conjunto RFB e CGIBS (dez/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comunicado-conjunto, Receita Federal, Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto nº 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, CGIBS, Preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS a partir de 03/08/2026 https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs, Receita Federal, Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026 (Ato Conjunto nº 5/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-e-cgibs-regulamentam-programa-nacional-de-conformidade-tributaria-para-apoiar-adaptacao-a-reforma-tributaria-no-ano-de-2026, Portal do Simples Nacional, Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5
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