IBS e CBS são os dois tributos que passam a incidir sobre o consumo no Brasil no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins. A CBS é federal, o IBS é de estados e municípios, e juntos formam o modelo de IVA dual desenhado pela reforma.
Este artigo é para o dono de negócio que precisa entender o novo desenho antes de mexer em preço, cadastro e fornecedor. Ao final você sabe o que cada sigla significa, quem manda em cada uma e onde isso encosta no seu resultado.
O que é a CBS e o que ela substitui
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. É um tributo federal e substitui PIS e Cofins.
Quem tem empresa conhece a dor de PIS e Cofins: regimes diferentes, cumulativo e não cumulativo, lista de crédito discutível e apuração cheia de exceção. A CBS entra no lugar dessa dupla, dentro de uma lógica única.
Por ser federal, a CBS tem uma administração só. Isso já resolve boa parte do trabalho de quem vende para vários estados e hoje precisa lidar com regra diferente em cada canto.
O que é o IBS e quem administra
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele substitui o ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Aqui está a mudança mais delicada da reforma, porque dois tributos de entes diferentes viram um só. Quem administra o IBS é o Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios.
O Comitê Gestor do IBS foi criado pela Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro de 2026, que também concluiu a etapa legislativa da regulamentação. A base da reforma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
Na prática, empresa de serviço deixa de discutir ISS com prefeitura e empresa de mercadoria deixa de discutir ICMS com secretaria estadual, porque o tributo passa a ser um só, com regra nacional.
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Por que se fala em IVA dual
IVA é imposto sobre valor agregado, o modelo mais usado no mundo para tributar consumo. Dual porque, em vez de um tributo único, o Brasil ficou com dois: um federal, a CBS, e um subnacional, o IBS.
Os dois seguem a mesma lógica de base ampla. Ou seja, incidem de forma parecida sobre bens e serviços, sem a antiga fronteira entre o que é mercadoria e o que é serviço, que gerava tanta briga de competência.
Existe ainda o Imposto Seletivo, que não substitui IBS nem CBS e convive com eles, com finalidade de desestimular consumo prejudicial à saúde e ao meio ambiente. O detalhe está em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.
A mudança de fundo: o crédito vira regra
Se você guardar uma coisa só deste artigo, guarde esta. No modelo de IBS e CBS, o crédito é a regra, não a exceção.
Hoje o crédito é um campo minado. Depende do regime, da lista, da interpretação, do que o Fisco considera insumo. Muita empresa paga imposto sobre imposto sem perceber, porque não consegue aproveitar o que pagou na entrada.
Com crédito como regra e base ampla, o tributo pago na compra tende a virar crédito na venda. O imposto passa a incidir sobre o que a sua empresa de fato agrega, e não sobre a cadeia inteira empilhada.
Isso muda a conta de dentro para fora. Custo que hoje entra cheio no preço pode passar a gerar crédito, e receita que hoje parece boa pode ficar diferente depois da nova apuração.
E tem o outro lado: o crédito de quem compra de você depende do que sai na sua nota. O documento fiscal vira peça central, assunto de Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
O que muda na formação de preço e na escolha de fornecedor
Preço deixa de ser margem sobre custo bruto. Vira margem sobre custo líquido de crédito.
Dois fornecedores com o mesmo valor na proposta podem custar diferente para você, dependendo do crédito que cada operação gera. Fornecedor mais barato na etiqueta pode sair mais caro no final do mês.
O mesmo vale do lado do cliente. Se quem compra de você é pessoa jurídica e aproveita crédito, o seu preço passa a ser lido líquido, e não cheio. Se o cliente é consumidor final, essa conta não existe e o preço continua sendo lido como sempre foi.
Vale rever também o cadastro. Produto, serviço e fornecedor mal classificados já causam erro de imposto hoje, e no novo modelo esse erro vira crédito perdido, seu ou de quem compra de você.
Por isso a reforma não é só assunto do contador. É assunto de tabela de preço, de política comercial e de cadastro de fornecedor.
Empresa do Simples Nacional precisa olhar isso com atenção redobrada, porque o regime continua existindo e passa a pesar o crédito que o cliente pessoa jurídica consegue aproveitar. A conta está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
Quando essa análise vira decisão de regime, o trabalho é de Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Quando IBS e CBS passam a valer
A entrada não é de uma vez. A transição acontece em etapas, com ano de teste, cobrança efetiva de um tributo antes do outro e substituição gradual dos tributos antigos.
O detalhe ano a ano está na página dona do assunto: Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033.
Há ainda a discussão sobre o momento do recolhimento, que é o split payment, tratada em Split payment: o que é, como funciona e o que já foi adiado.
Se você quer a visão geral da reforma antes de descer no detalhe, comece pelo guia em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
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O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa. A gente olha o seu cadastro, o seu perfil de cliente e a sua cadeia de fornecedor, aponta onde IBS e CBS mexem no resultado e orienta a ordem dos ajustes, dentro de Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre IBS e CBS?+
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios. Os dois formam o IVA dual.
IBS e CBS acabam com o ICMS e o ISS?+
Sim, o IBS ocupa o lugar dos dois, mas a substituição é gradual e acontece por etapas, conforme o cronograma da transição.
O que é crédito como regra?+
É o princípio de que o tributo pago na compra vira crédito na venda, com base ampla e poucas exceções. Isso reduz o efeito de imposto sobre imposto ao longo da cadeia.
Preciso mudar o meu preço por causa da reforma?+
Provavelmente sim, porque o custo passa a ser lido líquido de crédito e o cliente pessoa jurídica também lê o seu preço assim. Quanto muda depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.
Minha empresa do Simples também precisa entender IBS e CBS?+
Sim. O Simples Nacional continua existindo, mas o crédito que o seu cliente pessoa jurídica aproveita passa a influenciar a sua competitividade e a sua escolha de regime.
Fontes: Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, gov.br, Reforma Tributária https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
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