A redução de 60% da reforma tributária diminui o IBS e a CBS de 13 grupos de operações listados no art. 128 da Lei Complementar 214/2025, como serviços de educação e de saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos e insumos agropecuários. Não é uma redução para o setor inteiro: vale só para o que está descrito nos arts. 129 a 142 e nos anexos da lei.
Esta página é para o dono de escola, clínica, laboratório, distribuidora de produtos médicos, loja de insumos agrícolas ou produtora cultural que quer saber se entra na lista. Estar num setor citado não basta. O que decide é se o serviço ou o produto que você vende aparece no anexo certo, com o código certo, e se cumpre as condições do artigo.
Os 13 setores com redução de 60% na reforma tributária
O art. 128 tem 13 incisos. Cada um tem um artigo próprio, que diz o que entra e em quais condições. A lista está dividida em dois blocos.
Serviços essenciais e saúde
- serviços de educação: art. 129 e Anexo II;
- serviços de saúde: art. 130 e Anexo III;
- dispositivos médicos: art. 131 e Anexo IV;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência: art. 132 e Anexo V;
- medicamentos: art. 133;
- alimentos destinados ao consumo humano: art. 135 e Anexo VII;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda: art. 136 e Anexo VIII.
Agro, cultura, esporte e segurança
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura: art. 137;
- insumos agropecuários e aquícolas: art. 138 e Anexo IX;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais: art. 139 e Anexo X;
- comunicação institucional: art. 140;
- atividades desportivas: art. 141;
- bens e serviços ligados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética: art. 142 e Anexo XI.
O art. 134 fica no meio da sequência e trata da revisão da lista de nutrição enteral e parenteral. Muita lista que circula por aí para no art. 138 e esquece a comunicação institucional, o esporte e os produtos in natura.
Como a redução de 60% entra na conta
A redução é aplicada sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo (LC 214, art. 126, §4º). Na prática, quem está na lista paga 40% da alíquota que pagaria sem o benefício, na parte da União, do estado e do município. A alíquota padrão ainda não é um número fechado: ela depende das alíquotas de referência fixadas pelo Senado.
Duas regras de crédito importam para quem vende com redução:
- as suas compras: vender com alíquota reduzida não obriga a estornar os créditos das compras, salvo quando a lei disser expressamente (art. 47, §10);
- o seu cliente empresa: o crédito dele corresponde ao que foi destacado na sua nota e efetivamente pago (art. 47, §2º, I). Nota com redução gera crédito menor para quem compra.
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Saúde e educação: o que entra de fato
Educação. O Anexo II lista 9 serviços: ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), fundamental, médio, técnico de nível médio, educação de jovens e adultos, ensino superior (graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais), ensino de sistemas linguísticos visomotores e de escrita tátil, ensino de línguas nativas de povos originários e educação especial. Cursos livres, como idioma comum, preparatório e informática, não aparecem na lista.
E a redução vale só para a contraprestação desses serviços. Outras operações feitas dentro da escola, como a venda de material ou a cantina, ficam fora (art. 129, parágrafo único). O efeito na escola particular está em Reforma tributária na educação: o que muda para escolas e cursos.
Saúde. Os serviços de saúde do Anexo III, identificados pelo código da NBS, têm a redução (art. 130). Dispositivos médicos do Anexo IV também, desde que regularizados na Anvisa (art. 131). Os medicamentos têm regra ampla: todos os registrados na Anvisa ou produzidos por farmácia de manipulação entram nos 60% (art. 133), desde que cumprido o §2º: compromisso com a União e o Comitê Gestor ou a sistemática da CMED.
O Anexo VI, citado no §1º do art. 133, é a lista de composições para nutrição enteral e parenteral e de fórmulas para erros inatos do metabolismo. A alíquota zero de remédios mudou com a LC 227/2026: o antigo Anexo XIV foi revogado, e hoje o art. 146 zera os medicamentos para doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras IST, doenças cardiovasculares e o Programa Farmácia Popular, além de soros e vacinas. A lista é divulgada a cada 120 dias.
Clínica, consultório e laboratório têm a leitura completa em Reforma tributária na saúde: o que muda para médicos, clínicas e consultórios.
O que não está nos 60%
Três confusões aparecem com frequência. A primeira é o transporte coletivo de passageiros: ele não está no art. 128. O intermunicipal e interestadual tem redução de 40% (art. 286), e o ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano segue o art. 285, dentro dos regimes específicos, explicados em Regimes específicos da reforma tributária: quais setores têm regra própria de IBS e CBS.
A segunda são os planos de saúde. Eles têm regime próprio (arts. 234 a 243), com alíquotas de referência reduzidas em 60% (art. 237), mas sem crédito para quem contrata o plano (art. 238), salvo exceções. A terceira são advogados, engenheiros, contadores e outras profissões regulamentadas: a redução deles é de 30%, em Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições.
O que o vendedor com redução precisa acertar
A redução não é automática no sentido de dispensar trabalho. Ela depende de enquadramento, e o enquadramento aparece na nota. Antes de contar com os 60%, confira:
- se o serviço ou produto está no anexo, pelo código da NBS ou da NCM que o anexo indica;
- se há registro exigido, como Anvisa para dispositivos e medicamentos ou Ministério da Agricultura para insumos (art. 138, §1º);
- se a lista mudou, porque a de insumos agropecuários é revisada a cada 120 dias (art. 138, §10);
- se só parte da sua receita tem o benefício, como na escola que também tem cantina.
No agro, o Anexo IX tem 35 itens, de fertilizantes e sementes a serviços agronômicos, e o assunto está em Reforma tributária para o produtor rural: limite, crédito e insumos. Alimentos com redução ou alíquota zero estão em Cesta básica na reforma tributária: o que tem alíquota zero e o que tem redução de 60%.
Como a WJR ajuda quem tem direito à redução
A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e acompanha as mensagens que a empresa recebe da Receita. Na NFS-e nacional, faz todo o processo junto ao cliente, e o cadastro no emissor municipal entra no escopo. Fundada em 1995, a WJR conta a própria história em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
O acompanhamento é no grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Todo serviço de saúde tem redução de 60%?+
Não. A redução vale para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC 214, pelo código da NBS (art. 130). Plano de saúde segue regime específico, nos arts. 234 a 243.
Curso de idiomas tem redução de 60%?+
Não, se for curso livre. O Anexo II lista ensino regular, técnico, superior, educação de jovens e adultos, educação especial e dois tipos específicos de ensino de linguagem, e não traz cursos livres.
Todo medicamento tem redução de 60%?+
Sim, se for registrado na Anvisa ou produzido por farmácia de manipulação (LC 214, art. 133), salvo os que têm alíquota zero pelo art. 146. O Anexo XIV, que listava remédios com alíquota zero, foi revogado pela LC 227/2026.
Transporte coletivo está na redução de 60%?+
Não. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual tem redução de 40% (LC 214, art. 286), dentro dos regimes específicos.
Quem vende com redução perde crédito das compras?+
Não. A LC 214 diz que operações com alíquota reduzida não obrigam a estornar os créditos, salvo previsão expressa (art. 47, §10). A WJR acompanha o enquadramento e a nota de quem tem redução durante a transição, e o serviço está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa. Os outros artigos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei Complementar 227/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Planalto, Constituição Federal e ADCT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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