O cronograma da reforma tributária começa em 2026, como ano de teste, e termina em 2033, quando ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a valer plenos. No meio, há uma transição longa em que a sua empresa convive com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.
Este texto é para o dono de empresa que precisa montar calendário: quando mexer no sistema, quando revisar preço, quando renegociar contrato. Aqui está o ano a ano completo, com o que acontece em cada etapa e o que isso exige da sua operação.
O que sustenta o cronograma da reforma tributária
Antes dos anos, vale saber de onde vem o cronograma. A Emenda Constitucional 132/2023 desenhou a reforma. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou. E a Lei Complementar 227/2026, publicada em janeiro de 2026, criou o Comitê Gestor do IBS e concluiu a etapa legislativa da regulamentação.
O que muda é a tributação sobre consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal, e é administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios. É um IVA dual, com base ampla e crédito como regra, detalhado em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.
2026: o ano de teste
Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, em caráter informativo e compensável. É uma alíquota de ensaio: ela existe para que documento fiscal, sistema e apuração passem pelo caminho inteiro antes de valer dinheiro grande.
Na prática da sua empresa, 2026 é o ano de arrumar a casa. O emissor de notas precisa suportar os campos novos de IBS e CBS. O cadastro de produtos e serviços precisa estar descrito e classificado com cuidado, porque cadastro sujo agora vira imposto errado depois. Esse lado do documento fiscal está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
É também o ano de começar a conversa comercial. Se você vende para pessoa jurídica, o crédito que o seu cliente aproveita entra na negociação, e é melhor descobrir isso num ano de teste do que num ano de cobrança.
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2027: a CBS entra em cobrança efetiva
2027 é o marco financeiro. A CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus. E começa o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos, com a finalidade de desestimular consumo prejudicial à saúde e ao meio ambiente, sem substituir IBS nem CBS: os três convivem, como explicamos em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.
Para quem vende mercadoria, o IPI zerado mexe no custo de compra e, por consequência, no preço de venda. Para quem presta serviço, a troca de PIS e Cofins pela CBS muda a apuração e abre a lógica de crédito onde antes ela quase não existia.
Ainda em 2027 vale, como alternativa opcional, o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, em que quem compra recolhe o tributo. É um arranjo que muda a rotina de quem vende para empresas com estrutura fiscal robusta e merece atenção na hora de fechar contrato.
Um item costuma ser colocado em 2027 por engano, e não é o caso: o split payment teve a implementação adiada pelo Comitê Gestor do IBS, será gradual e não tem data para anunciar, assunto tratado em Split payment: o que é, como funciona e o que já foi adiado.
2028: convivência, com o IBS ainda em teste
2028 costuma ser o ano esquecido do calendário, e é justamente o mais confortável para trabalhar. A CBS já está em cobrança efetiva e o IBS segue em teste informativo. A convivência entre o sistema novo e o antigo continua.
Isso dá à sua empresa um ano inteiro para tratar o IBS como o ano anterior tratou a CBS: conferir cálculo, conferir crédito, conferir cadastro. Quem usa 2028 desse jeito chega em 2029 sem sobressalto. Quem não usa descobre os problemas quando eles já custam caro.
2029 a 2032: o IBS sobe em degraus
Aqui está o coração da transição. De 2029 a 2032, o IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. Todo ano a proporção entre o sistema velho e o novo muda, e toda mudança de proporção mexe em crédito, em apuração e em preço.
O efeito prático é que a sua empresa passa quatro anos revisando a mesma conta. O que estava certo em 2029 não está automaticamente certo em 2030. Formação de preço, margem por produto ou serviço e cláusula de reajuste em contrato precisam de revisão anual, não de uma revisão única.
É nesse período também que a diferença entre setores aparece com força. Quem compra muito e gera crédito tende a se acomodar mais rápido. Quem tem folha alta e poucos insumos sente mais, cenário que tratamos em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.
2033: ICMS e ISS extintos
Em 2033 a transição termina. ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS ficam plenos. A partir daí a sua empresa opera num único sistema de tributação sobre consumo, com base ampla e crédito como regra.
O paradoxo é que 2033 tende a ser o ano mais tranquilo do calendário. Quem atravessou 2026 a 2032 com cadastro limpo, sistema em dia e preço revisado chega em 2033 apenas encerrando o que já não usava.
O ano que mais exige preparo, e por quê
Se for para escolher um, é 2027. E a razão não é a alíquota: é o acúmulo. Em 2027 a CBS passa a valer de verdade, dois tributos antigos desaparecem, o IPI é zerado fora da Zona Franca de Manaus e um tributo novo entra em cena. Quatro mudanças ao mesmo tempo, todas com efeito direto em caixa e em preço.
Há um agravante de calendário. Tudo o que 2027 exige precisa estar pronto em 2026, porque em janeiro a nota já sai com a regra nova. Sistema, cadastro, contrato e política de preço não se ajustam em uma semana.
Por isso a nossa leitura é direta: o ano de teste é o ano de trabalho. Se a sua empresa tratar 2026 como ensaio geral, 2027 vira execução. Se tratar 2026 como ano normal, 2027 vira emergência. A leitura prática dos marcos, por impacto sentido, está em Quando começa a reforma tributária e quando bate no seu bolso.
Como montar o calendário da sua empresa
O cronograma oficial é igual para todo mundo. O calendário da sua empresa não é: ele depende do regime, do perfil de cliente, do volume de notas e dos contratos que atravessam a virada. É isso que a WJR monta com você.
Somos um escritório com mais de 30 anos na Mooca, em São Paulo, com escritório presencial com pessoas reais e atendimento 100% online para quem é de outra cidade. Olhamos a sua operação, mapeamos o que cada fase exige, apontamos a ordem das decisões e acompanhamos pelo grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado.
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Perguntas frequentes
O cronograma da reforma tributária pode mudar?+
As datas de transição estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Detalhes de implementação, porém, seguem sendo definidos, como aconteceu com o adiamento do split payment pelo Comitê Gestor do IBS.
Em que ano PIS e Cofins deixam de existir?+
Em 2027, quando a CBS entra em cobrança efetiva. No mesmo ano o IPI é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
Quando ICMS e ISS acabam de verdade?+
Em 2033. De 2029 a 2032 eles caem em degraus enquanto o IBS sobe na mesma proporção, e só ao final desse período são extintos.
O que acontece em 2028?+
A convivência continua: a CBS já é cobrada e o IBS segue em teste informativo. É um ano bom para conferir cálculo e cadastro do IBS antes que ele comece a subir.
Preciso fazer alguma coisa em 2026 mesmo com alíquota de teste?+
Sim, e é o ano em que mais compensa agir. Emissor atualizado, cadastro limpo e conversa comercial iniciada em 2026 evitam custo e retrabalho quando a cobrança fica efetiva.
Como saber qual ano é o mais crítico para o meu negócio?+
Depende do caso: setor, regime, perfil de cliente e peso da folha mudam a resposta. No Diagnóstico WJR a gente diz quais fases pesam mais para a sua empresa.
Fontes: Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, gov.br, Reforma Tributária https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
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