A reforma tributária também mexeu no IPVA, no ITCMD e no IPTU, que não são tributos sobre consumo e não foram trocados pelo IBS e pela CBS. O ITCMD, imposto sobre herança e doação, passou a ser obrigatoriamente progressivo; o IPVA passou a alcançar barcos e aviões; e a prefeitura ganhou um caminho para atualizar a base do IPTU.
Este texto é para o empresário que tem patrimônio além da empresa: imóvel, veículo, lancha, participação em sociedade, e que pensa em como passar isso para a família. Essas mudanças não fazem parte da troca de tributos sobre consumo. Elas estão na Emenda Constitucional 132/2023, e o valor que você paga continua dependendo da lei do seu estado e da sua cidade.
Por que a reforma tributária mexeu no IPVA e no ITCMD
A reforma do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, com o Imposto Seletivo ao lado. Mas a mesma emenda aproveitou para ajustar três impostos sobre patrimônio, que continuam existindo e continuam sendo cobrados por estados e municípios:
| Imposto | Quem cobra | O que a EC 132 mudou |
|---|---|---|
| ITCMD (herança e doação) | Estado | progressivo pelo valor; nova regra de qual estado cobra sobre bens móveis |
| IPVA (propriedade de veículo) | Estado | passa a alcançar veículos aquáticos e aéreos; pode ter alíquotas diferenciadas |
| IPTU (propriedade urbana) | Município | base pode ser atualizada pelo Executivo, nos critérios da lei municipal |
Nenhum deles vira IBS. Quem espera que a reforma "acabe" com o IPVA ou o IPTU pode tirar isso da conta.
ITCMD: herança e doação ficam progressivas
A mudança mais importante para quem planeja a sucessão está no art. 155, §1º, VI, da Constituição: o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Quanto maior o valor que cada herdeiro ou donatário recebe, maior a alíquota.
A Constituição agora manda ter faixas. A alíquota de cada faixa continua sendo definida pela lei de cada estado, e é essa lei que diz quanto se paga de fato.
A segunda mudança é sobre qual estado cobra. Pelo art. 155, §1º, II, sobre bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao estado onde era domiciliado o falecido, ou onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Aplicações financeiras e outros bens que não são imóveis seguem o domicílio de quem deixa ou doa.
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O que o ITCMD progressivo muda para o dono de empresa
Para o empresário, o recado prático é que o custo de passar patrimônio para a família tende a crescer junto com o valor passado. Isso reacende uma conversa antiga: organizar a sucessão com antecedência, em vez de deixar tudo para o inventário.
Um caminho comum é a holding patrimonial, em que imóveis e participações ficam dentro de uma empresa e a sucessão é feita pelas quotas. Ela não é solução automática: tem custo de montagem, tributação própria e regras de regime, e a pergunta sobre o Simples está em Holding no Simples Nacional: por que a lei não deixa e o que fazer. A estrutura em si é trabalho de Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você, e a parte dos aluguéis na reforma está em Reforma tributária no aluguel: quem paga, redução de 70% e holding.
A decisão depende da lei do seu estado, do tamanho do patrimônio e de quantos herdeiros há. Não existe resposta de tabela.
IPVA: barco e avião passam a pagar, com exceções
Pelo art. 155, §6º, III, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Lancha, iate, helicóptero e jatinho passam a ser alcançados. A própria Constituição deixa de fora:
- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- embarcações usadas no transporte aquaviário e na pesca, nos termos da alínea "b";
- plataformas, nos termos da alínea "c";
- tratores e máquinas agrícolas.
Essas exceções interessam ao agronegócio, ao transporte aquaviário e ao táxi-aéreo. O que muda para cada um no IBS e na CBS está em Reforma tributária para o produtor rural: limite, crédito e insumos e Reforma tributária no transporte: carga, passageiros e CT-e.
A outra mudança é o art. 155, §6º, II: o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. É uma permissão, e não uma obrigação. Cada estado decide se usa e como usa. Para a empresa com frota, vale acompanhar a lei estadual, porque um carro mais poluente ou mais caro pode passar a pagar alíquota diferente.
IPTU: a prefeitura pode atualizar a base
O art. 156, §1º, III, diz que o IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Na prática, a lei da cidade fixa as regras e a prefeitura aplica a atualização do valor venal, sem precisar de uma nova lei a cada vez.
Para quem tem imóvel no nome da empresa, ou paga o IPTU do imóvel alugado por força do contrato, isso significa que o valor pode subir com mais frequência. Vale conferir a notificação todo ano e checar se a área e o uso cadastrados estão certos. Se o imóvel é alugado, releia também a cláusula que diz quem paga o IPTU: é ela que define se o aumento fica com você ou com o locador.
O que revisar agora
Nenhuma dessas mudanças pede ação imediata na apuração mensal da empresa. Mas quatro pontos merecem uma olhada neste ano:
- sucessão: se você pensa em doar quotas ou imóveis aos filhos, confira as faixas do ITCMD na lei do seu estado antes de decidir o momento;
- patrimônio fora do estado: aplicações e outros bens móveis seguem o domicílio de quem deixa ou doa, o que importa para quem mudou de estado;
- frota e veículos de luxo: acompanhe se o estado passou a usar alíquotas diferenciadas no IPVA;
- imóveis: confira todo ano o valor venal no carnê do IPTU.
Como a WJR ajuda com o patrimônio na reforma
A WJR atende todos os regimes tributários e acompanha todas as mensagens que a sua empresa recebe do fisco, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. Quando a conversa é sucessão e patrimônio, o caminho passa por Holding familiar: organizar o patrimônio antes que a vida decida por você; quando é o dia a dia da empresa na transição, por Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas da reforma estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
A reforma tributária acabou com o IPVA, o ITCMD ou o IPTU?+
Não. Os três continuam existindo e sendo cobrados por estados e municípios. A EC 132/2023 mudou regras deles, mas não os trocou pelo IBS nem pela CBS.
O ITCMD agora tem que ser progressivo?+
Sim. O art. 155, §1º, VI, da Constituição diz que ele será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. As faixas e alíquotas ficam na lei de cada estado.
O impacto ambiental passou a mudar a alíquota do IPVA?+
Pode mudar, se o estado quiser. A Constituição diz que o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas pelo tipo, valor, utilização e impacto ambiental (art. 155, §6º, II). É uma possibilidade, e cada estado decide.
Lancha e jatinho pagam IPVA?+
Sim, pela regra do art. 155, §6º, III, que inclui veículos aquáticos e aéreos. Ficam de fora, entre outros, aeronaves agrícolas, embarcações de pesca e de transporte aquaviário e tratores e máquinas agrícolas.
A prefeitura pode aumentar o IPTU sem lei nova?+
Pode atualizar a base de cálculo pelo Poder Executivo, desde que siga os critérios da lei municipal (art. 156, §1º, III). Se a sua dúvida é como a reforma afeta a empresa e o patrimônio da família, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (CF art. 155, §1º, II e VI, e §6º, II e III; art. 156, §1º, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
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