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Como reprecificar com a reforma tributária: preço, imposto por fora e crédito do cliente

Para reprecificar com a reforma tributária, a empresa passa a separar o preço do produto ou serviço do IBS e da CBS, que são calculados por fora, não entram na própria base (LC 214 art. 12, §2º, I) e aparecem destacados na nota. O cliente empresa do regime regular aproveita esse imposto como crédito e olha o preço líquido, enquanto o consumidor final paga o total, e por isso a revisão de preço depende do perfil de quem compra.

Para saber como reprecificar com a reforma tributária, o primeiro passo é separar duas coisas que hoje andam misturadas: o preço do seu produto ou serviço e o imposto sobre ele. O IBS e a CBS são calculados "por fora", aparecem destacados na nota e, para o cliente empresa, viram crédito.

Este texto é para o dono de pequena e média empresa que monta preço e quer saber se precisa mexer na tabela, quando e como. A resposta depende muito de quem compra de você: empresa que aproveita crédito ou consumidor final que não aproveita. A base da reforma, IBS e CBS e o que cada um substitui, está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.

O que "imposto por fora" muda na sua etiqueta

Pela LC 214, art. 12, §2º, I, o próprio IBS e a própria CBS não integram a base de cálculo deles. A Constituição diz o mesmo no art. 156-A, §1º, IX, para o IBS, e no art. 195, §17, para a CBS.

Na prática, o imposto não fica escondido dentro do preço. Ele é somado ao valor da operação e aparece separado na nota. Durante a transição, até 31 de dezembro de 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins incidentes na operação também ficam fora da base do IBS e da CBS (art. 12, §2º, V).

O que entra na base é o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, incluindo, por exemplo, juros, multas, frete cobrado pelo próprio fornecedor e outros tributos, como lista o art. 12, §1º. Desconto e acréscimo mal lançados mudam a base e, por consequência, o imposto.

Exemplo numérico com as alíquotas de teste de 2026

O exemplo abaixo é só ilustrativo. Ele usa as alíquotas de teste de 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (ADCT art. 125; LC 214, arts. 343 e 346), porque a lei as traz em número e elas já estão em vigor. Elas não são a alíquota que valerá nos próximos anos e servem apenas para mostrar a mecânica.

Uma venda de R$ 1.000,00 de valor da operação, feita por empresa do regime regular:

| Item | Valor |

|---|---|

| Valor da operação (base) | R$ 1.000,00 |

| CBS a 0,9% | R$ 9,00 |

| IBS a 0,1% | R$ 1,00 |

| Total da nota | R$ 1.010,00 |

Agora veja o mesmo total pelos olhos de dois clientes diferentes:

| Quem compra | Paga | Crédito que aproveita | Custo real para ele |

|---|---|---|---|

| Empresa do regime regular | R$ 1.010,00 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |

| Consumidor final | R$ 1.010,00 | nenhum | R$ 1.010,00 |

Em 2026 esses valores não pesam no caixa como pesarão depois. A apuração do ano tem caráter informativo pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, continuando a pagar PIS e Cofins integralmente (LC 214, art. 348, §§1º e 2º). O Simples Nacional está fora das alíquotas de teste (art. 348, III, "c"). O que fazer neste ano está em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.

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Cliente empresa ou consumidor final: quem sente o quê

A tabela mostra o ponto central. Para o cliente empresa do regime regular, o imposto destacado vira crédito (LC 214, art. 47), e ele passa a comparar fornecedores pelo preço líquido. Para o consumidor final, e para a empresa que compra para uso e consumo pessoal, que não dá crédito (art. 57), o que conta é o total da nota.

Isso muda a sua conversa comercial de dois jeitos:

  • Se você vende para empresa, o seu preço será lido sem o imposto. Um concorrente com preço líquido menor ganha, mesmo que o total da nota seja parecido.
  • Se você vende para consumidor final, o imposto pesa inteiro no bolso de quem compra. A decisão é quanto da mudança de carga você absorve na margem e quanto repassa.

Quem compra de empresa do Simples Nacional credita o valor devido pelo Simples, e não o imposto cheio (art. 47, §9º, II). Para quem é do Simples e vende para empresa, essa diferença vira argumento de preço, tema de Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.

Como reprecificar com a reforma tributária, passo a passo

  • Separe, na planilha de preço, o valor do produto ou serviço e os tributos. O preço de venda passa a ser o valor da operação, com o imposto somado.
  • Recalcule o custo pelo valor líquido de crédito. Compra de fornecedor do regime regular gera crédito; compra para uso pessoal, não.
  • Classifique a sua carteira: quanto do faturamento vem de empresa e quanto de consumidor final.
  • Confira a classificação de cada produto e serviço, porque a alíquota depende dela e há reduções previstas em lei para vários setores.
  • Revise os contratos que atravessam a virada. Nos contratos privados, a revisão por mudança tributária depende do que as partes combinarem; veja Cláusula de reforma tributária no contrato: o que a lei garante e o que negociar.
  • Repita a conta a cada ano da transição, porque a carga muda até 2033, como mostra Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Uma regra de ouro: não copie alíquota estimada de outra empresa ou de uma planilha pronta. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado, com cálculo do TCU, e ainda não estão todas definidas.

A nota fiscal passa a mostrar o imposto

O destaque de IBS e CBS na nota tem cronograma próprio, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Para o regime regular, a NF-e e a NFC-e exigem os campos desde 03/08/2026; a NFS-e em geral, a partir de 01/10/2026; e para o Simples Nacional, a partir de 01/01/2027.

Isso tem efeito comercial. O cliente vai ver na nota quanto do valor é imposto. Preço redondo que embutia tudo pode passar a exigir explicação, e a sua tabela precisa estar pronta para mostrar o preço antes e depois dos tributos.

Como a WJR ajuda na revisão de preço

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao lucro real, e olha a sua operação real, e não uma média de setor. Quando a reprecificação vira decisão de regime, o trabalho entra em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Se a simulação de preço por produto ou serviço entra no seu contrato: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O Diagnóstico é gratuito, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e o dia a dia corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Mais sobre a casa, na Mooca desde 1995, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os demais textos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

O IBS e a CBS entram no preço como o imposto de hoje?+

Não. Eles são calculados por fora, não integram a própria base (LC 214, art. 12, §2º, I) e aparecem destacados na nota, somados ao valor da operação.

O meu cliente empresa aproveita o imposto que eu destaco?+

Sim, se ele for do regime regular e a compra não for para uso e consumo pessoal, pelos arts. 47 e 57 da LC 214. Por isso ele tende a comparar preço líquido.

Posso usar as alíquotas de 2026 para montar o preço de 2027?+

Não. Os 0,9% de CBS e 0,1% de IBS são alíquotas de teste de 2026 (ADCT art. 125). As alíquotas dos anos seguintes seguem outras regras e dependem de fixação própria.

Quem é do Simples precisa reprecificar?+

Precisa pelo menos rever. O cliente empresa credita só o valor devido pelo Simples (LC 214, art. 47, §9º, II), e a partir de 01/01/2027 a nota do Simples também traz os campos de IBS e CBS.

Preciso rever o preço uma vez só?+

Não. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem a cada ano (ADCT art. 128), enquanto o IBS sobe, e a carga sobre a mesma venda muda junto. Se a sua empresa quer refazer a tabela de preço com a régua nova, a WJR acompanha esse trabalho em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Receita Federal, Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, CGIBS, Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025: 2026 com caráter informativo https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026

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