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Checklist da reforma tributária para pequena empresa: 12 itens até 2033

O checklist da reforma tributária para pequena empresa tem três etapas: em 2026, conferir regime, nota fiscal com os campos de IBS e CBS (obrigatórios desde 03/08/2026 no regime regular, 01/10/2026 na NFS-e e 01/01/2027 no Simples), cadastro de produtos, reduções aplicáveis e obrigações acessórias; na virada de 2027, inventário, preço, contratos e crédito na cadeia; e até 2033, caixa com o split payment e a transição do ICMS e do ISS. Cada item depende do regime da empresa, e o optante do Simples ainda escolhe se recolhe IBS e CBS por fora do DAS, em setembro e março.

O checklist da reforma tributária para pequena empresa cabe em 12 itens, divididos em três etapas: o que fazer ainda em 2026, o que preparar para a virada de 2027 e o que acompanhar até 2033. Nem todo item vale para todo mundo: o regime da empresa decide quais são urgentes.

Este texto é para o dono de pequena empresa que quer saber, sem teoria, o que olhar e em que ordem. Cada item traz uma frase de explicação e o link para o texto que aprofunda o assunto. Use como lista de conferência com o seu contador.

Antes de começar o checklist da reforma tributária: qual é o seu regime?

A primeira pergunta muda todas as outras. A reforma trata de um jeito o Simples Nacional e de outro o regime regular, que inclui o Lucro Presumido e o Lucro Real:

| Regime | Campos de IBS e CBS na nota obrigatórios desde | Observação |

|---|---|---|

| Regime regular, NF-e e NFC-e | 03/08/2026 | nota sem os campos é rejeitada |

| Regime regular, NFS-e | 01/10/2026 | vale para o prestador de serviço |

| Simples Nacional | 01/01/2027 | fora das alíquotas de teste em 2026 |

As datas são do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. O MEI tem regras próprias e não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS; o que muda para ele está em Reforma tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor.

Etapa 1: o que fazer ainda em 2026

  1. Confirme o regime e a data que vale para a sua nota. Use a tabela acima. O ano de teste, com as regras de dispensa e de multa, está em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.
  2. Teste o emissor de notas. Emita uma nota de teste e confira se os campos de IBS e CBS aparecem certos. O que mudou no documento está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
  3. Revise o cadastro de produtos e serviços. A classificação de cada item é o que define alíquota, redução e crédito. Cadastro errado hoje vira imposto errado em 2027.
  4. Veja se a sua atividade tem redução. Saúde e educação, entre outras, têm redução de 60% (LC 214, arts. 128 a 130), e 18 profissões regulamentadas têm redução de 30% (art. 127), sempre com condições. Veja Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende e Redução de 30% na reforma tributária: quais profissões têm direito e em que condições.
  5. Simples Nacional: decida como recolher o IBS e a CBS. O optante pode recolher os dois pelo regime regular, por fora do DAS (art. 41, §3º). A opção é semestral, feita em setembro para o semestre de janeiro e em março para o de julho. O que pesa na escolha está em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
  6. Mantenha as obrigações acessórias em dia. Em 2026, quem cumpre essas obrigações fica dispensado de recolher o IBS e a CBS (art. 348, §1º). E acompanhe as mensagens do fisco: uma intimação sem resposta é o jeito mais fácil de perder a proteção do ano de teste.

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Etapa 2: o que preparar para a virada de 2027

Em 2027 PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada de verdade (ADCT, art. 126). É a virada que mais mexe no caixa. O ano está explicado em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

  1. Faça o inventário de 31 de dezembro de 2026 com cuidado. O estoque existente em 1º de janeiro de 2027 pode gerar crédito presumido de CBS em alguns casos (LC 214, art. 381).
  2. Refaça a formação de preço. IBS e CBS são cobrados por fora e não entram na própria base (art. 12, §2º, I). A conta passo a passo está em Como reprecificar com a reforma tributária: preço, imposto por fora e crédito do cliente.
  3. Revise os contratos longos. Nos contratos privados, a lei não garante reequilíbrio automático: o ajuste é negociação entre as partes. Veja Cláusula de reforma tributária no contrato: o que a lei garante e o que negociar.
  4. Olhe a sua cadeia de crédito. Seu cliente do regime regular toma crédito do que paga a você; quando compra de optante do Simples, o crédito é o montante devido pelo Simples (art. 47, §9º, II). Isso pode mudar quem prefere comprar de você. O mecanismo está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

Etapa 3: o que acompanhar até 2033

  1. Prepare o caixa para o split payment. Com ele, o imposto é separado no momento do pagamento, e o dinheiro que entra na conta já vem sem essa parte. A lei deixa a implantação gradual para ato conjunto do CGIBS e da Receita (art. 35, §2º, I). Veja Split payment: o que é, como funciona e o que a lei já define.
  2. Acompanhe a transição do ICMS e do ISS. De 2029 a 2032 eles caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 (ADCT, art. 128) e acabam em 2033 (art. 129). Preço, cadastro e contrato precisam ser revistos a cada ano. Quem acumula crédito de ICMS tem regra própria (art. 134). Os detalhes estão em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Um lembrete para toda a lista: a alíquota final do IBS e da CBS ainda não está fixada. Ela sai por resolução do Senado, com cálculo do TCU (ADCT, art. 130). Planilha montada em cima de percentual que circula por aí pode errar.

Como a WJR cuida desse checklist com você

A WJR atende todos os regimes tributários, faz todo o processo da NFS-e nacional junto ao cliente, tem emissor de notas próprio e acompanha todas as mensagens que a empresa recebe do fisco. No Simples, emite o DAS e transmite as declarações, e faz todo o processo de opção pelo regime. Esse é o trabalho que cobre boa parte dos 12 itens, conversado com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial na Mooca ou online, com resposta em algumas horas. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas da reforma estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

A pequena empresa do Simples precisa fazer algo em 2026?+

Sim. Mesmo fora das alíquotas de teste (LC 214, art. 348, III, "c"), ela precisa preparar o emissor para 01/01/2027, revisar o cadastro de produtos e decidir se recolhe IBS e CBS por fora do DAS.

Qual é o item mais urgente do checklist?+

A nota fiscal. Para o regime regular, os campos de IBS e CBS já são obrigatórios na NF-e e na NFC-e desde 03/08/2026 e na NFS-e a partir de 01/10/2026.

Tenho que pagar IBS e CBS em 2026?+

Não, se cumprir as obrigações acessórias. O art. 348, §1º, da LC 214 dispensa o recolhimento de 2026 para quem cumpre essas obrigações, e PIS e Cofins continuam integrais.

O MEI precisa seguir este checklist?+

Só em parte. O MEI não pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS e tem regras próprias; os itens de nota e cadastro servem, os de preço e crédito pesam menos.

Posso fazer o checklist uma vez só?+

Não. A transição vai até 2033, e cada virada de ano muda alíquota, cadastro e preço. Vale repassar a lista todo fim de ano. Para percorrer esses 12 itens com base no regime e na operação da sua empresa, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT arts. 125 a 130 e 134) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 12, 26, 35, 41, 47, 127 a 130, 348 e 381) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, CGIBS, prazo de adaptação em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025) https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026

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