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Adequação à reforma tributária para a sua empresa

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, cria o Imposto Seletivo sobre produtos específicos e zera o IPI em 2027, exceto na Zona Franca de Manaus, seguindo Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 227/2026. A WJR prepara a empresa revisando cadastro de produtos e serviços, emissão de notas, contratos longos e aproveitamento de crédito ao longo do período de transição.

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, a CBS e o IBS, e cria o Imposto Seletivo sobre produtos específicos, dentro de uma transição que já começou. A WJR prepara a sua empresa para essa mudança na prática: cadastro, emissão, contratos e crédito, no ritmo do calendário oficial.

Esta página é para o empresário que ouve falar de IBS e CBS todo dia e ainda não sabe o que precisa fazer na segunda-feira: e-commerce, comércio, clínicas e psicólogos, advogados, prestadores de serviço e indústria pequena. O que muda na sua vida é a base de tudo, do preço que você cobra ao crédito que você aproveita, e quem chegar organizado sofre menos.

De onde vem a reforma tributária e o que já está em vigor

O desenho começou com a Emenda Constitucional 132/2023 e ganhou corpo com a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o novo sistema. Em janeiro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do IBS e concluiu a etapa legislativa da regulamentação.

Ou seja: a discussão sobre "se vai acontecer" acabou. O que resta é a execução, e ela é longa, com regras que entram em anos diferentes. Empresa que trata isso como assunto de 2033 vai ser pega pelo que acontece muito antes.

IBS, CBS e Imposto Seletivo em português de empresário

A CBS é o tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS é o tributo que substitui ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal, e por isso é administrado por um comitê que reúne estados e municípios. Os dois seguem a mesma lógica de base ampla e crédito.

O Imposto Seletivo é diferente e não serve para arrecadar sobre tudo. Ele incide sobre produtos específicos, com finalidade de desestimular consumo, e convive com o IBS e a CBS em vez de substituir alguém.

A mudança de fundo é o crédito. No sistema atual, muita coisa que a empresa compra não gera crédito nenhum, sobretudo em serviço. No novo modelo, o crédito é a regra, o que muda a conta de quem compra bastante de fornecedor formal e muda também a lógica de formação de preço.

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Split payment: o que já está decidido e o que ainda não tem data

Split payment é o recolhimento do imposto no momento do pagamento da operação, com a parte do tributo separada e destinada ao Fisco antes de o dinheiro chegar inteiro ao vendedor. É a peça que mais assusta o empresário, porque mexe direto no fluxo de caixa.

Aqui é preciso separar o que se sabe do que virou boato. O split payment não começa em janeiro de 2027. Em reunião de 12 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS adiou a implementação, que será gradual e começará de forma opcional em operações entre empresas.

Para 2027 existe uma alternativa também opcional, o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, em que quem compra recolhe o tributo da operação. Quem prometer a você uma data exata de início do split payment está indo além do que foi divulgado. O que a sua empresa pode fazer agora é organizar dados e caixa para qualquer um dos cenários.

O cronograma oficial da reforma tributária, ano a ano

O calendário é o que dá previsibilidade. Estes são os marcos definidos:

  • 2026: ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter informativo e compensável.
  • 2027: a CBS entra em cobrança efetiva, PIS e Cofins são extintos, o IPI é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: o IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS são extintos e IBS e CBS passam a valer plenamente.

Repare no que isso significa na prática. O ano mais pesado de convivência começa em 2029, quando a empresa lida com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo, com percentuais diferentes a cada ano. Sistema, cadastro e contabilidade precisam aguentar essa dupla contagem sem improviso.

O que fazer agora na sua empresa

Não dá para esperar ficar mais claro: o custo de arrumar às pressas é maior do que o de arrumar aos poucos. Quatro frentes valem atenção imediata:

  • Cadastro de produtos e serviços: descrição real, classificação correta e nada de item genérico. Cadastro sujo hoje vira imposto errado depois.
  • Emissão de notas: testar os campos novos e acompanhar as atualizações de layout com o seu Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, para não descobrir o problema no dia da virada.
  • Contratos longos: revisar cláusula de reajuste, de repasse de tributo e de reequilíbrio em contratos que atravessam a transição, principalmente em prestação de serviço continuada.
  • Crédito: mapear o que a empresa compra, de quem compra e o que passa a gerar crédito, porque isso muda margem e preço.

Some a isso a revisão de regime e de enquadramento, que continua valendo. Empresa do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo também precisa entender como o novo sistema conversa com o DAS e com os seus clientes que vão querer crédito. Essa conversa anda junto com Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR faz

O ponto de partida é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial no escritório da Mooca ou online. A gente olha o que a sua empresa vende, para quem vende, de quem compra e como emite hoje, e monta o mapa de exposição da sua operação à transição.

Depois vem a arrumação da casa. Revisamos o cadastro de produtos e serviços, ajustamos as regras fiscais do emissor, testamos a emissão com os campos do novo modelo e apontamos os contratos que precisam de cláusula nova antes da virada.

Na sequência entra a conta. Simulamos o efeito do crédito na sua margem, mostramos onde o preço precisa ser revisto e organizamos os Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa para que você acompanhe o impacto mês a mês, e não só no fechamento do ano.

E, porque o calendário é longo, o trabalho é contínuo. A cada novidade oficial, a sua empresa é avisada no grupo de WhatsApp, com time especializado do lado de cá e mais de 30 anos de escritório para separar o que é regra do que é ruído.

Perguntas frequentes

Minha empresa vai pagar mais imposto com a reforma tributária?+

Depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O resultado varia conforme o setor, a margem, o volume de compras que passa a gerar crédito e o perfil dos seus clientes. Prometer percentual de economia ou de aumento antes de olhar os seus números não é sério.

Quando o split payment começa a valer?+

Não há data confirmada. O Comitê Gestor do IBS adiou a implementação em reunião de 12 de agosto de 2026, e ela será gradual, começando de forma opcional em operações entre empresas. Em 2027 vale como alternativa opcional o Recolhimento pelo Adquirente.

O que muda já em 2026?+

2026 é ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter informativo e compensável. É a janela para ajustar cadastro, sistema e emissão com margem de erro, antes de a CBS entrar em cobrança efetiva em 2027.

Empresa do Simples Nacional precisa se preparar?+

Precisa. O Simples continua existindo, mas o cliente pessoa jurídica passa a olhar o crédito que consegue aproveitar na compra, e isso influencia negociação e preço. Vale revisar regime e posicionamento antes da transição avançar.

Quando o ICMS e o ISS acabam?+

Em 2033. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, e a partir de 2033 IBS e CBS valem plenamente.

A WJR atende empresa de fora de São Paulo nessa adequação?+

Atende. O trabalho é feito presencialmente no escritório da Mooca ou 100% online, com o mesmo time especializado acompanhando pelo grupo de WhatsApp do cliente.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, Lei Complementar 214/2025, Lei Complementar 227/2026, Receita Federal, gov.br

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