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Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada

Para importar da China para revender, a empresa precisa de CNPJ, habilitação no Siscomex (ou o caminho de courier, com limite anual de US$ 150 mil para pessoa jurídica), NCM classificado, consulta ao tratamento administrativo, Incoterm definido, câmbio, desembaraço com pagamento de II, IPI, PIS, Cofins e ICMS, e nota fiscal de entrada. O roteiro é o mesmo de qualquer país, e tratamentos especiais por origem devem ser conferidos pelo NCM.

Para importar da China para revender, a empresa precisa de CNPJ, de habilitação no Siscomex, do NCM do produto e de uma conta completa dos tributos antes de pagar o fornecedor. O roteiro é o mesmo de qualquer país, porque os tributos da entrada seguem a legislação brasileira, calculados sobre o valor aduaneiro e o NCM. O que a China muda é o fornecedor, o prazo de transporte e o preço.

Quem pesquisa o assunto costuma ouvir que "é só achar um fornecedor". A parte mais difícil vem depois do pagamento: classificar, desembaraçar, calcular e emitir a nota. Esta página coloca as etapas em ordem, e cada uma tem página própria para aprofundar.

Importar da China para revender: o primeiro passo é ter CNPJ e CNAE certos

A Receita informa que quem importa bens para revenda por encomenda internacional precisa ser pessoa jurídica. Para a importação regular pelo Siscomex, também se habilita a empresa. O CNPJ precisa estar ativo e o CNAE precisa refletir a revenda, de atacado ou de varejo, como explica Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Se a empresa ainda não existe, a abertura vem antes de tudo, em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O quadro de quem revende produto importado, com regime e tributos, está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

O segundo passo: escolher como importar

A empresa tem duas vias para trazer o produto:

  1. Habilitação no Siscomex e registro da importação em nome da empresa. O passo a passo está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação, e quando ela é exigida em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
  2. Encomenda internacional por courier, que a Receita permite à pessoa jurídica para revenda, até US$ 150 mil por ano, com documentos em nome do CNPJ e bens sem licenciamento. O tratamento tributário dessa via está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.

Há ainda a importação por intermédio de uma importadora, tratada em Importação por conta própria ou por trading: conta e ordem, encomenda e o que muda.

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O terceiro passo: classificar o produto e consultar os órgãos

O NCM define o Imposto de Importação, o IPI e se há controle de algum órgão. A consulta é gratuita no Classif, da Receita, como mostra NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar.

Com o NCM, consulte o simulador de tratamento administrativo do Portal Único Siscomex, que mostra se o produto precisa de licença, certificado ou anuência. Alguns exigem o registro antes do embarque. Um caso comum é o eletrônico que precisa de homologação da Anatel, em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela.

O quarto passo: negociar o Incoterm e o pagamento

O Incoterm define quem paga frete e seguro até onde. Nas regras marítimas, no FOB o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, e no CIF o vendedor paga também o frete e o seguro até o porto de destino, conforme a tabela do Siscomex. A comparação de propostas só funciona se todas estiverem na mesma base, e o efeito no custo está em Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação.

O pagamento ao fornecedor se faz por câmbio, em instituição autorizada, com IOF. A alíquota do dia deve ser confirmada com o banco, e a conta está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

O quinto passo: simular o custo antes de comprar

Antes do primeiro pedido, a empresa deve simular o custo total: valor aduaneiro, Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins-Importação, ICMS por dentro, IOF, taxa do Siscomex e despesas. Em São Paulo, o ICMS na regra geral é de 18%, como explica ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.

Sem essa simulação, o preço de venda é uma aposta. Comparado só pela fatura, o produto de fora parece mais barato que o nacional, e a diferença só aparece de verdade depois dos tributos.

O sexto passo: embarque, desembaraço e retirada

Com o embarque, a mercadoria viaja até o porto ou aeroporto, e a empresa registra a declaração de importação. A Receita seleciona a declaração para um dos canais de conferência, e a mercadoria só é desembaraçada depois da conferência e do pagamento dos tributos exigidos. O trâmite está em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.

Em 2026, o documento da declaração está em transição de DI para Duimp, e o cronograma oficial prevê o desligamento final em 1º de dezembro de 2026, sujeito a revisão. Por isso, confirme qual declaração vale para o seu embarque.

O sétimo passo: nota de entrada e custo no estoque

Quando a mercadoria entra no estabelecimento, o importador emite a nota fiscal de entrada, e o ICMS pago no desembaraço entra na base. O passo a passo está em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS, e o lançamento do custo em Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo.

Que erros custam mais caro na primeira importação?

Alguns erros aparecem em quase todo começo:

  • comprar antes de classificar o produto e consultar os órgãos;
  • comparar propostas em Incoterms diferentes;
  • calcular o ICMS sobre o valor da mercadoria, e não por dentro;
  • esquecer que, no Simples, os tributos da entrada ficam no custo;
  • misturar o custo de importações diferentes.

Evitar esses cinco reduz o risco do começo. Em todos eles, o ponto em comum é a ordem: o que é decidido antes do pagamento ao fornecedor custa menos para corrigir do que o que é descoberto no desembaraço. O ponto do Simples está em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa.

Se a dúvida é por onde começar no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A abertura e a regularização da empresa estão em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e os outros temas da importação em Importacao.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para importar da China para revender?+

Sim. A Receita informa que a importação por encomenda internacional de bens para revenda só pode ser feita por pessoa jurídica, e a importação pelo Siscomex exige a habilitação da empresa.

O país de origem muda os impostos brasileiros?+

Os tributos da entrada são os da legislação brasileira, calculados sobre o valor aduaneiro e o NCM. Eventuais tratamentos especiais por origem devem ser conferidos pelo NCM antes da compra.

Preciso de Radar para importar da China?+

Para importar em nome da empresa pelo Siscomex, sim. Para a via de courier de pessoa jurídica, as regras e os limites são outros.

Qual é o primeiro cuidado antes de comprar?+

Classificar o produto e consultar o tratamento administrativo. Eles definem os tributos, o prazo e se há controle de algum órgão.

O produto pode ser retido na chegada?+

Pode, se faltar licença, certificado ou documento exigido pelo órgão responsável. A conferência verifica os dados declarados contra a mercadoria e os documentos.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao, Receita Federal, Classif https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/classif, Siscomex, Tabela-resumo Incoterms 2020 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/7-negociacao-com-o-importador/tabela-resumo-incoterms-2020, Planalto, Decreto 6.759/2009 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, LC 87/1996 art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm

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