Como calcular o custo total de uma importação? Soma-se o valor aduaneiro (mercadoria mais frete e seguro internacionais) aos tributos cobrados no desembaraço e às despesas até a mercadoria chegar ao estoque. Para montar a conta é preciso seguir a ordem em que a lei calcula cada tributo, porque a base de um inclui o valor do outro.
Isso vale para quem importa para revender, para a loja virtual que traz estoque da China e para a indústria que compra insumo de fora. Quem compara só o preço da fatura com o preço de um fornecedor nacional costuma errar o orçamento, e o erro aparece depois que o dinheiro já foi pago.
Qual é o primeiro número da conta?
O primeiro número é o valor aduaneiro. Pelo Decreto 6.759/2009, art. 77, integram o valor aduaneiro o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte e o seguro dessas operações.
Na prática: valor da mercadoria na fatura, mais frete internacional, mais seguro. Os gastos feitos em território nacional, depois da chegada, ficam de fora dessa base. Como o Incoterm negociado muda quem paga o frete, vale ler Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação antes de comparar propostas.
Quais tributos entram, e em que ordem?
Cada tributo tem a sua base, e a ordem de cálculo é esta:
- Imposto de Importação (II): alíquota ad valorem sobre o valor aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 75, I). A alíquota vem do NCM, como explica Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.
- IPI: base é o valor aduaneiro acrescido do II e dos encargos cambiais (RIPI, art. 190, I, "a").
- PIS e Cofins-Importação: base é o valor aduaneiro (Lei 10.865/2004, art. 7º, I), com alíquotas gerais de 2,1% e 9,65% para bens (art. 8º, I).
- ICMS: base soma o valor da mercadoria, o II, o IPI, o IOF de câmbio e as demais despesas aduaneiras e tributos, e inclui o próprio ICMS (LC 87/1996, art. 13, V e §1º, I).
O ICMS de São Paulo, na regra geral, é de 18% (RICMS, art. 52, I). Os detalhes estão em ICMS na importação em São Paulo: quando é devido, qual alíquota e como entra no custo.
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Como calcular o custo total de uma importação na prática?
O exemplo usa valores e alíquotas de II e IPI hipotéticos, só para mostrar a mecânica. Sem IOF, taxa e despesas, que entram depois.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro (mercadoria, frete e seguro) | dado | R$ 100.000,00 |
| II (16% hipotético) | 16% de 100.000 | R$ 16.000,00 |
| IPI (5% hipotético) | 5% de 116.000 | R$ 5.800,00 |
| PIS-Importação | 2,1% de 100.000 | R$ 2.100,00 |
| Cofins-Importação | 9,65% de 100.000 | R$ 9.650,00 |
| Soma antes do ICMS | | R$ 133.550,00 |
| Base do ICMS | 133.550 ÷ 0,82 | R$ 162.865,85 |
| ICMS (18%) | 18% da base | R$ 29.315,85 |
Os tributos somam R$ 62.865,85 sobre uma mercadoria de R$ 100.000,00. O custo no desembaraço fica em R$ 162.865,85, ou seja, 1,63 vez o valor aduaneiro, ainda sem as despesas abaixo.
O que se soma depois dos tributos?
Depois do desembaraço, entram os custos que a fatura do fornecedor não mostra:
- IOF de câmbio: incide sobre a remessa ao exterior. A alíquota geral do art. 15-B do Decreto 6.306/2007 é de 0,38%, mas o artigo foi alterado várias vezes em 2025 e está sob discussão no Supremo (ADC 96), então confirme a alíquota do dia com o banco que fecha o câmbio.
- Taxa de utilização do Siscomex: cobrada por declaração, criada pela Lei 9.716/1998, art. 3º, com valores fixados em portaria. Confira o valor vigente na página da Receita.
- Despesas de despacho: os honorários do despachante são livremente contratados (Decreto 6.759/2009, art. 810, §2º), além de armazenagem, capatazia e transporte até o estoque.
- Tarifas bancárias do câmbio e do pagamento ao fornecedor.
O IOF e as demais despesas aduaneiras também entram na base do ICMS, então o ideal é simular o ICMS já com esses valores, e não depois.
Esse custo é o que vai para o preço de venda?
Quase. Do custo total sai o crédito de tributos recuperáveis, quando o regime da empresa permite. A Lei 10.865/2004, art. 15, dá crédito de PIS e Cofins na importação só a quem apura essas contribuições no regime não cumulativo. Quem está no Simples Nacional não apura esse crédito, e nesse caso a regra geral é que os tributos da entrada fiquem no custo da mercadoria.
Por isso a mesma importação pode ter custo líquido diferente em regimes diferentes. A comparação entre eles está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e o efeito do IPI para quem é do Simples está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.
Como registrar esse custo?
O custo total precisa ser registrado por importação, e não pelo valor da fatura. O lançamento no estoque, o rateio entre produtos e a nota de entrada seguem regras próprias: veja Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo e Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.
Uma boa prática é montar a simulação completa antes de fechar o pedido, com o NCM já conferido. Se a mercadoria chegar e o custo real for maior que o previsto, o preço de venda já terá sido divulgado.
Se a dúvida é como esse custo entra na apuração da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O regime e o planejamento tributário estão em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os demais temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
O frete internacional entra na base do Imposto de Importação?+
Sim. O custo de transporte até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 77, I), que é a base do II.
O ICMS da importação é calculado por fora?+
Não. A base inclui o próprio ICMS, o que se chama de cálculo por dentro (LC 87/1996, art. 13, §1º, I). Divide-se a soma por 1 menos a alíquota.
O PIS e a Cofins-Importação incidem sobre o ICMS?+
Não. Desde a redação dada pela Lei 12.865/2013, a base do PIS e da Cofins-Importação é o valor aduaneiro (Lei 10.865/2004, art. 7º, I), sem somar o ICMS.
O IOF entra no custo da importação?+
Sim. O IOF de câmbio é pago na remessa ao fornecedor e integra a base do ICMS (LC 87/1996, art. 13, V, "d"), além de compor o custo total.
Dá para calcular o custo antes de comprar?+
Sim, desde que o NCM esteja definido e o Incoterm esteja claro. Sem esses dois dados, a alíquota e o valor aduaneiro são estimativas.
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Fontes: Planalto, Decreto 6.759/2009 arts. 75 e 77 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, Lei 10.865/2004 arts. 7 e 8 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI) art. 190 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, LC 87/1996 art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, SEFAZ-SP, RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, Planalto, Decreto 6.306/2007 art. 15-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm, Receita Federal, Taxa de utilização do Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/taxa-de-utilizacao-do-siscomex
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