Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: produto para telecomunicações destinado à comercialização só é importado com prévia homologação, e o importador legitimado é o titular da homologação ou seu representante legal. Quem traz o produto de fora sem esse requisito corre o risco de ver a carga retida no desembaraço.
O ponto aparece cedo para quem importa eletrônicos da China para revender, porque o custo do produto pode estar certo e a operação, mesmo assim, travar. Esta página explica o que a Anatel exige, quem pode importar e como conferir antes de comprar. O orçamento da operação está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
Todo eletrônico precisa de homologação da Anatel?
Não. A homologação cobre os produtos para telecomunicações. A Resolução 715/2019 da Anatel define, no art. 4º, XVI, produto para telecomunicações como o equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos.
Quais produtos entram é determinado pela Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações da Anatel, mencionada no Ato 18.086/2025. Por isso, a pergunta que resolve é qual o tipo de produto, e não se ele é eletrônico. Outros eletrônicos podem sofrer controle de outros órgãos, como visto no simulador do Portal Único Siscomex.
Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: o que a Resolução 715/2019 exige?
O art. 55 diz que a homologação é pré-requisito obrigatório para a utilização e a comercialização, no País, dos produtos abrangidos pelo regulamento. O §1º permite à Anatel estabelecer, por procedimentos operacionais, os casos em que a homologação deve ser anterior à importação.
É esse segundo ponto que o Ato 18.086/2025 detalha, e a Receita o reproduz na sua página sobre o controle da Anatel na importação. O texto da Anatel prevê que ele entra em vigor em 25 de maio de 2026.
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Quem pode importar produto homologado?
O Ato 18.086/2025 diz que a importação de produtos para telecomunicações destinados à comercialização é permitida somente quando houver prévia homologação da Anatel. E define o importador legitimado como o detentor da homologação ou seu representante legal.
Para o revendedor, isso tem uma consequência prática: encontrar o código de homologação de um produto no site da Anatel não basta. O código é do titular da homologação, e quem importa precisa ser o titular ou ter vínculo de representação legal com ele. Segundo a Receita, o código de homologação é pessoal e intransferível. Antes de fechar a compra, vale pedir ao fornecedor a comprovação do vínculo.
Como a homologação aparece na Duimp?
O importador deve informar o código de homologação do produto no campo de informações complementares da Duimp (Ato 18.086/2025, item 6.4). A Receita explica que a Anatel acessa os dados da declaração, como CPF ou CNPJ do importador, NCM, fabricante e exportador estrangeiro, e confere o código com a mercadoria.
Por isso, o NCM correto e a descrição fiel do produto são parte do controle. A classificação e a consulta gratuita estão em NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar, e a regra de uso do NCM na nota está em NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.
O que acontece com o produto sem homologação?
O ato prevê que o produto sem homologação válida pode ser retido, e que a liberação pode ser condicionada à apresentação do certificado de homologação. A utilização e a comercialização de produto não homologado sujeitam a empresa a sanções, e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997, art. 179) fixa o teto da multa em R$ 50 milhões para cada infração.
Isso não quer dizer que toda infração chegue a esse teto: a lei manda considerar a condição econômica do infrator e a proporcionalidade entre a falta e a sanção (§1º).
Onde consultar se o produto tem homologação?
A Anatel mantém uma página pública de consulta de produtos certificados, que permite pesquisar os equipamentos de telecomunicações homologados. Com ela, a empresa confere se o modelo do fornecedor existe na base e quem é o titular antes de pagar o pedido.
A consulta não substitui a conversa com o fornecedor: a existência de um código para o modelo não garante que a empresa possa importá-lo em seu nome. O requisito é ser o titular ou o representante legal.
Existe exceção para amostras?
Sim, em casos limitados. O ato admite a importação de amostras técnicas para avaliação de conformidade, com contrato com organismo de certificação ou laboratório habilitado pela Anatel e quantidade compatível com os ensaios. Não é caminho para formar estoque de venda.
Como conferir antes de comprar?
Um roteiro curto, antes do pedido:
- classificar o produto e consultar o NCM;
- consultar o simulador de tratamento administrativo do Portal Único Siscomex, que mostra os órgãos anuentes de cada NCM;
- consultar na Anatel se o produto, do mesmo fabricante e modelo, tem homologação;
- confirmar com o fornecedor quem é o titular da homologação e se a empresa pode importar em seu nome;
- incluir o prazo e o custo da conformidade no orçamento.
O roteiro completo de quem compra da China para revender está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada, e a venda posterior em loja virtual em Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ.
E a venda em marketplace?
A homologação é pré-requisito da comercialização no País (Resolução 715/2019, art. 55), e isso vale para o anúncio e a venda online. Quem revende produto importado em plataforma deve guardar o código de homologação junto com a nota de entrada do lote. A rotina fiscal do marketplace está em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL.
Se a dúvida é como entrar com esse custo na conta do produto, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento de regime e de margem está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
Posso importar eletrônico sem homologação da Anatel para revender?+
Se o produto é de telecomunicações, não. O Ato 18.086/2025 permite a importação para comercialização somente com prévia homologação.
Quem é o importador legitimado de um produto homologado?+
O detentor da homologação ou seu representante legal, conforme o Ato 18.086/2025.
Onde informo o código de homologação?+
No campo de informações complementares da Duimp. A Anatel confere o código com os dados da declaração, como NCM e fabricante.
O que acontece com a carga sem homologação?+
Pode ser retida, e a liberação pode ficar condicionada à apresentação do certificado de homologação, conforme o ato da Anatel.
Como saber se o meu produto precisa de homologação?+
Consulte a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações da Anatel e o simulador de tratamento administrativo do Siscomex, pelo NCM.
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Fontes: Anatel, Resolução 715/2019 arts. 4 e 55 https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1350-resolucao-715, Anatel, Ato 18.086/2025 https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/169-atos-de-certificacao-de-produtos/2025/2077-ato-18086, Receita Federal, Controle da Anatel na importação https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/outros-controles-1/anatel, Planalto, Lei 9.472/1997 art. 179 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm, Anatel, Consulta de produtos homologados https://www.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos/consulta-de-produtos, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao
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