Importar ferramentas elétricas pede três conferências antes do pedido: o que o Inmetro exige, o que a bateria e o carregador acarretam e qual é a NCM de cada modelo. A boa notícia é que furadeira, parafusadeira, esmerilhadeira e serra portátil não entram na certificação compulsória de eletrodomésticos do Inmetro. A má é que isso não encerra a conta.
Esta página é para o lojista de ferragens ou o e-commerce que quer trazer ferramentas do exterior para revender. O passo a passo da anuência do Inmetro, quando ela existe, está em Anuência do Inmetro na importação: quando é exigida, taxa, LPCO e prazo; aqui está o que costuma aparecer em ferramenta.
Importar ferramentas elétricas exige certificado do Inmetro?
Para a certificação de aparelhos eletrodomésticos e similares, em regra não. A Portaria Inmetro 148/2022 relaciona, no Anexo III, Tabela 2, os aparelhos que não pertencem ao seu escopo. Estão lá, segundo o Inmetro:
- ferramentas elétricas portáteis operadas a motor, abrangidas pela norma IEC 60745;
- ferramentas elétricas semi-estacionárias operadas a motor, abrangidas pela IEC 61029;
- ferramentas que usam aquecimento de alta frequência.
A página do Inmetro com essa lista foi atualizada em 30 de março de 2026. Isso quer dizer que aquela portaria específica não exige a certificação, e não que nenhum órgão atue. Para saber o que vale na sua operação, a consulta é o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que o próprio Siscomex diz ser o instrumento que mostra o controle aplicável a cada operação.
Há ferramentas na lista de anuência do Inmetro?
Há itens pontuais. No Anexo Único da Portaria Inmetro 159/2021, a lista de NCM sujeitas à anuência, aparecem a tesoura elétrica para corte de grama, abrangida pela norma IEC 60335-2-94, e a máquina elétrica de tratamento e limpeza de piso de uso comercial ou industrial. Na versão do anexo que consultei, furadeira, parafusadeira e serra não constam.
O detalhe é que a lista é por NCM e por descrição do produto. Dois modelos da mesma NCM podem receber tratamento diferente, e por isso o roteiro prático é descrever a ferramenta, classificar e só depois simular.
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Ferramenta a bateria: o que fazer com a bateria e o carregador?
Aqui mora a surpresa mais comum. A Resolução Conama 401/2008 trata de pilhas e baterias, e o Ibama informa que as empresas que importam pilhas e baterias devem estar inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), na categoria 18-81 para quem se enquadra no art. 1º da resolução, que inclui chumbo-ácido, alcalina e níquel-cádmio.
Sobre as baterias de lítio, o Ibama diz que elas não estão na exigência de plano de gerenciamento e laudo físico-químico, mas que a destinação correta vale mesmo assim, com coleta seletiva compartilhada (Conama 401, art. 5º) e logística reversa de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes (Lei 12.305/2010, art. 33, II).
O Ibama também informa que não é órgão anuente de pilhas e baterias no licenciamento. Se a bateria da sua ferramenta entra nesse quadro, confirme com o Ibama.
E a ferramenta com Bluetooth ou aplicativo?
Quando a ferramenta traz um módulo de rádio, o assunto passa a ser a Anatel, tratada em Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela. A pergunta ao fornecedor é simples: o modelo tem Bluetooth, Wi-Fi ou outro rádio? Se tem, peça o código de homologação antes de fechar.
Ferramenta usada ou recondicionada pode entrar?
Depende de como o bem é classificado. A Portaria Secex 249/2023 diz que não será autorizada a importação de bens de consumo usados, nem seus componentes, partes, peças e acessórios (art. 35). A regra completa e as exceções estão em Importação de bens usados: máquina usada com licença, produto de consumo usado proibido. Ferramenta recondicionada vendida como nova merece cuidado extra: peça ao fornecedor a declaração do estado do bem.
A ferramenta está na lista de antidumping?
Na lista de medidas de defesa comercial do MDIC, atualizada em 9 de outubro de 2026, não consta ferramenta elétrica portátil. Há itens de ferragem, como cadeados da China. A lista muda por origem e por fabricante, e por isso a conferência vale para cada compra, como em Antidumping o que é e como saber se o produto que você importa paga esse direito.
Como organizar o pedido de uma linha de ferramentas?
Uma ordem que costuma evitar surpresa:
- separar o pedido por modelo e classificar cada um, de preferência com a ficha técnica;
- marcar quais têm bateria, carregador ou rádio;
- simular o tratamento administrativo de cada NCM;
- conferir origem e fabricante na lista de antidumping;
- calcular o frete pelo peso real, porque ferramenta é pesada e o frete integra o valor aduaneiro, como em Frete internacional e custo da importação: base do imposto, rateio e AFRMM.
A classificação de kits, em que a mesma caixa traz máquina, bateria e acessórios, merece atenção redobrada. O roteiro está em Como classificar mercadoria na NCM para importação, regra por regra.
Como a WJR entra nessa conta
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se a WJR acompanha o importador de ferramentas na conferência do tratamento administrativo, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
O desenho do CNAE da loja está em CNAE para loja de ferramentas: o 4744-0/01 e onde ficam o atacado, o conserto e a máquina industrial, o quadro de quem importa em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, o impacto no regime em Planejamento tributário para pagar o imposto certo e os outros temas em Importacao.
Perguntas frequentes
Furadeira importada precisa de selo do Inmetro?+
Não pela certificação de eletrodomésticos: o Inmetro lista as ferramentas elétricas portáteis operadas a motor entre os aparelhos fora do escopo da Portaria 148/2022. Confirme o tratamento da NCM no Simulador do Siscomex.
Ferramenta a bateria precisa de licença do Ibama?+
O Ibama diz que não é órgão anuente de pilhas e baterias na licença de importação. Mas quem importa baterias do art. 1º da Conama 401 deve estar no CTF/APP, e a logística reversa alcança importadores.
Posso importar ferramenta usada para revender?+
Em regra, não, se for bem de consumo. A Portaria Secex 249/2023, art. 35, não autoriza a importação de bens de consumo usados, e a classificação do bem decide o enquadramento.
O Inmetro cobra taxa na anuência de ferramenta?+
Quando existe anuência, o importador recolhe a Taxa de Anuência por GRU, conforme a Portaria 159/2021, art. 2º, IV. Para os modelos fora da lista não há anuência a pedir.
A NCM do fornecedor chinês vale para o Brasil?+
Serve de pista. A classificação é feita pela empresa importadora na NCM, com as notas legais, e muda o imposto e o tratamento administrativo.
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Fontes: Inmetro, Quais eletrodomésticos não devem ser certificados (Portaria 148/2022, Anexo III, Tabela 2; atualizada em 30/03/2026) https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/aparelhos-eletrodomesticos-e-similares/quais-eletrodomesticos-nao-estao-no-escopo-da-portaria-inmetro-ndeg-148-de-2022, Inmetro, Portaria 159/2021 e Anexo Único (retificações) http://sistema-sil.inmetro.gov.br/pai/PAI000292.pdf, Ibama, Pilhas e baterias (atualizada em 17/09/2025) https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/pilhas-e-baterias, Siscomex, Tratamento Administrativo na Importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao, Siscomex, Portaria Secex 249/2023 (texto consolidado, art. 35) https://www.gov.br/siscomex/pt-br/legislacao/PortariaSecex249de2023TextoConsolidado.pdf, MDIC, Medidas de defesa comercial em vigor (atualizada em 09/10/2026) https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/medidas-em-vigor/medidas-em-vigor
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