Precisa de Radar para importar? Sim, quando a empresa registra a importação em seu nome no Siscomex: Radar é o nome popular da habilitação. A regra do Decreto 6.759/2009, art. 809, parágrafo único, é que as operações dependem de prévia habilitação do responsável legal da pessoa jurídica. Há dispensas, mas elas têm condições e limites.
A resposta curta para a empresa que quer revender é sim, e a resposta longa depende da via. Esta página separa as situações. O passo a passo do pedido está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação.
Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida
A Receita define a habilitação como um procedimento prévio necessário a exportadores, importadores e à internação da Zona Franca de Manaus para operar no sistema. Na prática, ela é exigida quando a empresa:
- registra por conta própria uma Declaração de Importação ou uma Duimp em seu nome;
- registra, ela própria ou por representante, uma declaração simplificada no Siscomex Importação.
Quando a declaração é registrada pelo próprio destinatário, a Receita exige prévia habilitação para operar no sistema. O responsável legal precisa estar habilitado antes, e as pessoas que atuam pela empresa precisam ser credenciadas. Quem importa por intermédio de uma importadora tem regras próprias, vistas em Importação por conta própria ou por trading: conta e ordem, encomenda e o que muda.
Há operações dispensadas de habilitação?
Sim. A pergunta 02 da Receita responde que nem toda operação exige habilitação: pessoas jurídicas estão dispensadas em algumas operações, e a pessoa física que opera em nome próprio também é dispensada, salvo o produtor rural com inscrição no CNPJ.
Para a empresa que importa para revender, o que interessa é o que a Receita informa sobre as encomendas por courier. Esse caso está na seção abaixo, e a regra completa de limites está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.
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A pessoa física precisa de Radar?
Em regra, não. A pessoa física que realiza operações de comércio exterior em seu próprio nome é dispensada, mas somente para importar bens destinados a suas atividades profissionais (inclusive como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado), para uso e consumo próprio ou para coleções pessoais, segundo a pergunta 05.
Revender o que se importa no CPF não está nessa lista. Quem quer revender de forma habitual deve estruturar uma empresa. O MEI, por exemplo, é habilitado como pessoa jurídica, como mostra MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos, e a abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
E quem compra por courier ou Correios?
A página da Receita sobre declaração aduaneira diz que a Declaração Simplificada de Importação (DSI) pode ser registrada pelos Correios ou por empresa de courier, dispensada a prévia habilitação do destinatário para operar no Siscomex, desde que use o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que vale para valor aduaneiro de até US$ 3.000. Para pessoa física, também se admite o regime comum.
Além disso, a encomenda internacional para revenda, prestação de serviço ou industrialização pode ser importada por pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150 mil, documentos em nome do CNPJ e bens sem licenciamento de importação. O imposto desse caminho é outro, e na compra de pessoa jurídica a Receita cobra 60% de Imposto de Importação sobre o valor.
Como saber qual via usar?
Quatro perguntas ajudam a escolher o caminho:
- O produto está sujeito a licenciamento? Se estiver, a declaração de remessa de pessoa jurídica não serve, e o caminho é a habilitação.
- Qual o valor por compra? A encomenda internacional pela declaração de remessa vai até US$ 3.000.
- Qual o valor no ano? Para revenda por encomenda internacional, o teto anual da pessoa jurídica é de US$ 150 mil.
- Qual a frequência? Compras recorrentes e de valor crescente tendem a pedir a via formal.
A Receita também orienta consultar a situação da habilitação antes de cada embarque. Se a habilitação estiver inativa, descobrir isso com a carga a caminho é o pior momento.
O Radar vale para sempre?
Não. A validade conta da aprovação ou da última operação, e cada operação renova a habilitação por mais 12 meses. Se a empresa passar mais de 12 meses sem operar, a habilitação é desativada e um novo pedido é necessário.
Por isso, quem pretende importar de tempos em tempos deve consultar a situação antes de cada embarque. O passo a passo e a validade estão em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação.
A habilitação define quanto a empresa pode importar?
Sim. A habilitação vem em modalidades, e as empresas de menor capacidade financeira estimada têm limite de importação por semestre. A diferença entre Expressa, Limitada e Ilimitada, com os limites de US$ 50 mil e US$ 150 mil, está em Radar expresso, limitado e ilimitado: as modalidades, os limites em dólar e como aumentar.
Esse limite pesa no planejamento: um pedido maior que o limite disponível não pode ser registrado, e o saldo só volta 180 dias depois do registro de cada declaração. O quadro de quem importa para revender, com tributos e regime, está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Se a dúvida é qual via faz sentido para o volume e a frequência da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A abertura e a regularização da empresa estão em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
Posso importar sem Radar?+
Em algumas situações, sim: pessoa física que importa para uso próprio, atividade profissional ou coleção, e declarações simplificadas registradas por Correios ou courier no RTS. Importar em nome da empresa pelo Siscomex exige habilitação.
Empresa pode importar só por courier, sem Radar?+
A Receita permite à pessoa jurídica importar por encomenda internacional bens para revenda, até US$ 150 mil por ano, sem licenciamento, com documentos em nome do CNPJ.
O MEI precisa de Radar?+
Para importar em nome do MEI pelo Siscomex, sim. O MEI é habilitado como pessoa jurídica, depois da habilitação do empreendedor.
Pessoa física pode revender o que importa?+
Não está entre as finalidades da dispensa. A pessoa física habilitada importa para atividade profissional, uso e consumo próprio ou coleção pessoal.
O Radar define quanto a empresa pode importar?+
Sim. A modalidade da habilitação fixa o teto de importação por semestre para as empresas de menor capacidade estimada, como mostra Radar expresso, limitado e ilimitado: as modalidades, os limites em dólar e como aumentar.
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Fontes: Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 01 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-01, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 02 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-02, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 05 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-05, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Planalto, Decreto 6.759/2009 art. 809 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica
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