Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o programa da Receita Federal dá desconto de Imposto de Importação só para pessoa física que compra em sites certificados. Na compra de empresa de até US$ 3.000, a Receita cobra 60% de Imposto de Importação sobre o valor, sem desconto, além do ICMS.
O benefício de imposto zero para compras de baixo valor, que a Receita descreve no Remessa Conforme, é do consumidor pessoa física e não vale para o CNPJ. Esta página mostra o que a Receita diz sobre a compra de empresa por remessa, os limites e quando esse caminho ou o Siscomex faz mais sentido.
O que é o Regime de Tributação Simplificada?
Para compras internacionais de até US$ 3.000, aplicam-se as normas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Segundo a Receita, em regra são cobrados dois impostos: o Imposto de Importação, federal, e o ICMS, que vai para o estado. Esse é o regime das encomendas que chegam por Correios ou courier.
Quem declara a encomenda são os Correios ou a empresa de courier, e a Receita explica que, nesse caso, a prévia habilitação do destinatário no Siscomex é dispensada. Quando e em que condições a habilitação é exigida está em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
Remessa Conforme em compra internacional de empresa: quem tem desconto?
O Remessa Conforme é o programa em que sites de comércio eletrônico se certificam na Receita e as declarações das encomendas são registradas antes da chegada ao Brasil, com análise antecipada e processamento prioritário.
O desconto no Imposto de Importação vale para a compra por pessoa física em sites certificados. A própria Receita descreve a diferença: para o consumidor, abaixo de US$ 50 o imposto é zero e acima disso é 60% menos um desconto fixo. Esses números são do consumidor e não se aplicam ao CNPJ.
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Quanto a empresa paga na compra por courier?
A Receita informa que, na compra em sites não certificados ou por pessoa jurídica, o Imposto de Importação de 60% é cobrado independentemente do valor da compra, sobre o valor (produto, frete e seguro), sem desconto.
Sobre isso soma-se o ICMS, que a Receita diz ser sempre cobrado, em alíquota de 17% a 20% conforme o estado, aplicada sobre produto, frete, seguro e Imposto de Importação, por dentro. A fórmula oficial é: ICMS = [(valor da compra + II) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota.
Como fica um exemplo?
Um exemplo hipotético: compra de R$ 5.000,00 somando produto, frete e seguro, com ICMS de 18% no estado.
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor da compra | produto, frete e seguro | R$ 5.000,00 |
| Imposto de Importação (60%) | 60% de 5.000 | R$ 3.000,00 |
| Base do ICMS | (5.000 + 3.000) ÷ 0,82 | R$ 9.756,10 |
| ICMS (18%) | 18% da base | R$ 1.756,10 |
| Tributos totais | | R$ 4.756,10 |
Os tributos somam quase o valor da própria compra. Na importação formal pelo Siscomex, o Imposto de Importação depende do NCM, como explica Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto, e os tributos são outros: IPI, PIS e Cofins-Importação e ICMS. O quadro completo está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
A empresa pode importar para revender por courier?
Pode, com condições. A Receita permite a importação de bens, por encomenda internacional, destinados à revenda, prestação de serviço ou industrialização, desde que feita por pessoa jurídica e com limite anual de US$ 150.000, somando os valores aduaneiros.
As condições são:
- os documentos do remetente, como fatura comercial e conhecimento de carga courier, estão em nome da pessoa jurídica, com CNPJ;
- os bens não estão sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex, o que se confere pelo NCM no simulador de tratamento administrativo;
- o CNPJ do destinatário está em situação cadastral regular;
- cada encomenda tem valor aduaneiro de até US$ 3.000.
Produto que exige licença ou anuência, como um eletrônico sujeito à Anatel, não entra nessa via.
Que prazo a Receita dá para a declaração?
A Declaração de Importação de Remessa deve ser registrada em até 15 dias da chegada, para os Correios, e até 72 horas, para empresas de courier. Passados os prazos sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior.
No Remessa Conforme, a declaração é registrada antes da chegada. Para a empresa que depende do estoque para vender, esses prazos e a devolução são riscos reais, e entram no planejamento do pedido.
Quando a importação formal faz mais sentido?
O caminho de courier atende compras pequenas e esporádicas. Quando a empresa compra com frequência, em volume maior que US$ 150 mil por ano ou de produto sujeito a licenciamento, a via é a habilitação no Siscomex e a declaração em nome da empresa, como em Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ.
A conta decide: no courier, o Imposto de Importação é de 60% do valor, e na via formal depende do NCM. A comparação deve ser feita produto a produto, com os dois cálculos.
Como registrar a compra por courier na contabilidade?
A compra de empresa por courier também gera custo de estoque e deve ter a documentação guardada: fatura em nome do CNPJ, comprovante de pagamento ao fornecedor e comprovantes dos tributos. O tratamento da nota fiscal de entrada está em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS, e a rotina da loja virtual em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.
Se a dúvida é como esse custo entra na apuração da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O regime mais comum de quem começa a importar está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
A empresa tem desconto no Remessa Conforme?+
Não. O desconto é para pessoa física em sites certificados. Na compra por pessoa jurídica, o Imposto de Importação de 60% é cobrado sobre o valor, sem desconto.
O ICMS é cobrado na compra de empresa por courier?+
Sim. A Receita informa que o ICMS é sempre cobrado, em alíquota de 17% a 20%, calculado por dentro sobre produto, frete, seguro e Imposto de Importação.
Qual é o limite para a empresa importar por courier para revender?+
US$ 150.000 por ano, somando os valores aduaneiros, e US$ 3.000 por encomenda na Declaração de Importação de Remessa.
A empresa precisa de habilitação para comprar por courier?+
Na declaração simplificada registrada por Correios ou courier, a Receita dispensa a prévia habilitação do destinatário. Se o próprio destinatário registra a declaração, a habilitação é exigida.
Posso importar por courier produto que exige licença?+
Não pela declaração de remessa de pessoa jurídica. A Receita só permite essa declaração se os bens não estiverem sujeitos a licenciamento de importação.
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Fontes: Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais (atualizada em 14/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao
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