Como tirar o Radar no Siscomex? A empresa pede a habilitação pelo Portal Habilita, da Receita Federal, depois de cumprir os requisitos cadastrais e de habilitar o responsável legal. "Radar" é o nome popular dessa habilitação, e é ela que autoriza a empresa a registrar importações.
O pedido tem ordem certa e exige a casa em dia. Esta página mostra os requisitos, o caminho e o que acontece com a validade. Quando a habilitação é necessária e quando não é, está em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
Como tirar o Radar no Siscomex: o que a empresa precisa ter antes de pedir?
A Receita lista os requisitos na pergunta 04 do seu manual de habilitação. A pessoa jurídica deve:
- ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- ter o CNPJ com situação cadastral "ativa";
- ter todos os sócios com CPF "regular" ou "pendente de regularização".
Além disso, o Decreto 6.759/2009, art. 809, parágrafo único, diz que as operações de importação e exportação dependem de prévia habilitação do responsável legal da empresa e do credenciamento das pessoas físicas que atuarão em seu nome.
Qual é o passo a passo do pedido?
A página da Receita sobre habilitação de pessoa jurídica descreve duas etapas principais. A sequência prática fica assim:
- Habilitar o responsável legal. O sócio ou administrador, como pessoa física, precisa estar habilitado antes.
- Pedir a habilitação da empresa no Portal Habilita. É o primeiro caminho, e em muitos casos a aprovação é automática.
- Abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) se a aprovação automática não acontecer.
- Credenciar os representantes que vão operar pela empresa, como um despachante ou um empregado com mandato.
O sistema define a modalidade da habilitação de forma automática, a partir da capacidade financeira estimada. Como funcionam os limites de cada modalidade está em Radar expresso, limitado e ilimitado: as modalidades, os limites em dólar e como aumentar.
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Empresa nova ou MEI pode tirar o Radar?
Pode. A pergunta 14 da Receita responde que uma empresa recém-constituída pode ser habilitada mesmo sem histórico de recolhimento de tributos: não há fator impeditivo baseado exclusivamente nesse critério.
O MEI também se habilita, como pessoa jurídica, depois de habilitar o empreendedor. Os cuidados desse caso estão em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos. Como o MEI nasce com CNPJ, o ponto de partida é a abertura da empresa, em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
O que decide a modalidade que a empresa recebe?
A Receita estima a capacidade financeira da empresa pelos tributos federais efetivamente pagos no ano corrente e nos quatro anos anteriores. Tributo não pago, parcelado ou lançado de ofício não entra na conta.
O resultado define o teto de importação por semestre: empresas com capacidade estimada de até US$ 150 mil entram na modalidade Limitada, e acima disso na Ilimitada. Como a conta depende do que já foi pago, a empresa nova parte de uma base pequena.
Quanto tempo vale o Radar?
A habilitação não tem prazo fixo. Segundo a pergunta 28 da Receita, a validade conta da aprovação ou da data da última operação, e cada declaração de importação registrada ou exportação desembaraçada renova a validade por mais 12 meses.
Se a empresa fica mais de 12 meses sem operar nos sistemas de comércio exterior, a habilitação é desativada automaticamente. Nesse caso, um novo pedido é feito pelo Portal Habilita. Consultar a situação antes de cada embarque evita descobrir o problema com a carga já a caminho.
Quem opera pela empresa depois da habilitação?
A habilitação da empresa não basta para operar: as pessoas físicas que atuam em nome dela precisam ser credenciadas, como diz o parágrafo único do art. 809 do Decreto 6.759/2009. O representante pode ser um dirigente ou empregado com mandato e vínculo exclusivo, ou um despachante aduaneiro, conforme Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação.
Vale registrar quem tem poder para quê, e revisar a lista quando alguém sai da empresa. Um credenciado que deixou o quadro e continua ativo é um risco evitável.
O Radar resolve tudo para importar?
Não. A habilitação autoriza a empresa a operar no sistema, mas não substitui as outras etapas: classificar o produto no NCM, consultar o tratamento administrativo e calcular os tributos. A Receita ainda recomenda consultar a situação da habilitação antes de cada embarque, pela consulta do próprio Radar.
O roteiro completo, da classificação à nota de entrada, está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada, e a classificação em NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar.
O que fazer se o pedido não for aprovado?
Se o Portal Habilita não aprovar automaticamente, o pedido segue para análise por Dossiê Digital de Atendimento, e a Receita pode pedir documentos. Quem recebe limite menor do que precisa pode pedir a revisão da estimativa de capacidade, também pelo Portal Habilita, como indica a Receita na modalidade Limitada.
Antes de pedir, vale revisar o CNPJ, os CPFs dos sócios e as pendências cadastrais, porque são as causas mais simples de recusa. A situação do CNPJ do MEI está em Como consultar a situação do MEI no CNPJ e o que fazer em cada caso.
O que é o certificado digital, usado em vários serviços da empresa, está em O que é certificado digital: a identidade eletrônica que assina com valor jurídico. A visão completa de quem importa para revender está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Se a dúvida é se a sua empresa está pronta para pedir a habilitação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A abertura e a regularização do CNPJ estão em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
O Radar vale também para exportar?+
Sim. A habilitação é um procedimento prévio para exportadores e importadores (Receita, pergunta 01), e os limites em dólar valem só para importação (pergunta 12).
Empresa recém-aberta pode ser habilitada?+
Sim. A Receita informa que a falta de histórico de tributos pagos não impede a habilitação, embora influencie a modalidade e o limite.
O Radar vence?+
Sim, por inatividade. A habilitação é desativada se a empresa ficar mais de 12 meses sem operar, e cada operação renova a validade por mais 12 meses.
Preciso do Radar para cada importação?+
Não. A habilitação vale para a empresa e se mantém ativa enquanto houver operações dentro do prazo, dentro do limite da modalidade.
Posso pedir a habilitação sem despachante?+
Sim. O pedido é da empresa, feito pelo responsável legal no Portal Habilita. O despachante é um dos representantes que podem ser credenciados depois.
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Fontes: Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 01 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-01, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 12 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-12, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 04 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-04, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 14 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-14, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 28 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-28, Receita Federal, Modalidades Limitada e Ilimitada https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Submodalidade-Limitada-e-Ilimitada/modalidades-limitada-e-ilimitada-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020, Planalto, Decreto 6.759/2009 art. 809 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
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