O ICMS na importação em São Paulo é devido no desembaraço aduaneiro, ao estado onde a mercadoria entra fisicamente, e a alíquota geral é de 18%. A base de cálculo é maior que o valor da mercadoria, porque soma os tributos da importação e inclui o próprio ICMS, o que se chama de cálculo por dentro.
Para a empresa paulista que importa para revender, o ICMS costuma ser o maior tributo da entrada, e o mais mal estimado. Esta página mostra o momento, o local, a alíquota e a base, e a nota fiscal que registra o pagamento fica em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.
Quando o ICMS da importação é devido?
O fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior (LC 87/1996, art. 12, IX). Depois do desembaraço, a entrega da mercadoria pelo depositário depende do comprovante de pagamento do imposto incidente no despacho (art. 12, §2º).
Na prática, o ICMS é pago antes de a carga sair do recinto. O momento e os canais da conferência estão em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.
Qual estado cobra o ICMS?
A LC 87/1996, art. 11, I, "d", define o local da operação: para mercadoria importada do exterior, é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física. Quando o adquirente não é estabelecido, vale o domicílio dele (alínea "e").
Pela letra da lei, quando a mercadoria entra no estabelecimento da empresa em São Paulo, o ICMS é, em regra, devido a São Paulo, ainda que o desembaraço aconteça em porto ou aeroporto de outro lugar. A empresa que tem estabelecimentos em mais de um estado deve definir com cuidado onde a carga entra fisicamente e em nome de quem.
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Qual é a alíquota de ICMS na importação em São Paulo?
O art. 52, I, do RICMS paulista fixa 18% nas operações e prestações internas, "ainda que iniciadas no exterior". É a regra geral. O caput do artigo ressalva as exceções dos arts. 53, 54, 55 e 56-B, que tratam de produtos e serviços com alíquota própria.
Por isso, antes de calcular, é preciso conferir se o produto tem alíquota específica no RICMS. Para a maioria das mercadorias de revenda, vale o percentual geral.
Como se calcula a base do ICMS?
A base soma as parcelas do art. 13, V, da LC 87/1996: o valor da mercadoria nos documentos de importação, o Imposto de Importação, o IPI, o IOF de câmbio e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. E o §1º, I, manda incluir o próprio ICMS na base.
Um exemplo hipotético, com soma de R$ 50.000,00 e alíquota de 18%:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Soma das parcelas do art. 13, V | R$ 50.000,00 |
| Base por dentro (50.000 ÷ 0,82) | R$ 60.975,61 |
| ICMS (18% da base) | R$ 10.975,61 |
Calcular 18% direto sobre R$ 50.000,00 daria R$ 9.000,00 e deixaria R$ 1.975,61 de imposto sem pagar. A sequência completa, desde o valor aduaneiro, está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
E quem é do Simples Nacional?
O ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro não está no DAS. A LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "d", mantém esse ICMS fora do recolhimento unificado, e ele é pago na operação de importação, pela legislação aplicável às demais empresas.
O ICMS da revenda posterior, dentro do mercado interno, segue a regra do Simples. O quadro dos tributos que ficam fora do DAS está em Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa, e o tratamento de substituição tributária e diferencial de alíquota em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
E a venda do produto importado para outro estado?
Depois da entrada, vem a revenda. Para a operação interestadual com mercadoria importada, o art. 52, §2º, do RICMS fixa 4% quando o produto fica sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40%, com exceções para itens sem similar nacional, de processo produtivo básico e para o gás natural importado.
Esse percentual aparece na nota de venda e afeta o comprador de outro estado, e a nota de venda interestadual tem página própria em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.
E nas compras por courier?
A compra internacional de até US$ 3.000 pelo Regime de Tributação Simplificada paga dois impostos: o Imposto de Importação e o ICMS. A Receita informa que o ICMS será sempre cobrado, entre 17% e 20% (alguns estados subiram de 17% para 20% em 1º de abril de 2025), sobre a soma de produto, frete, seguro e Imposto de Importação, por dentro.
Nesse caminho, o cálculo é o da própria Receita, e o ICMS de São Paulo segue a tabela estadual. Os limites e o tratamento da empresa estão em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.
O que muda com a reforma tributária?
O ICMS será substituído gradualmente pelo IBS, e a importação de bens e serviços passa a ter IBS e CBS. O assunto tem página própria, em Importação na reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços, crédito do importador e remessas, e os dados de transição não são repetidos aqui.
Se a dúvida é como o ICMS da importação entra na apuração da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O regime mais comum de quem importa pequeno volume está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
O ICMS da importação é cobrado por dentro?+
Sim. A LC 87/1996, art. 13, §1º, I, inclui o próprio ICMS na base, e por isso divide-se a soma por 1 menos a alíquota.
Qual é a alíquota geral de ICMS na importação em São Paulo?+
É de 18% nas operações internas, ainda que iniciadas no exterior, conforme o art. 52, I, do RICMS paulista, ressalvadas as exceções dos arts. 53, 54, 55 e 56-B.
O optante do Simples paga ICMS na importação?+
Sim. O ICMS devido no desembaraço aduaneiro fica fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "d") e é pago na importação.
O frete e o seguro entram na base do ICMS?+
Sim, na medida em que integram o valor da mercadoria nos documentos de importação e as despesas aduaneiras da base (LC 87/1996, art. 13, V).
O ICMS é pago a São Paulo mesmo se a carga chegar por outro porto?+
O local da operação é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria (LC 87/1996, art. 11, I, "d"), e não o do porto de chegada.
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Fontes: SEFAZ-SP, RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, Planalto, LC 87/1996 arts. 11, 12 e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 art. 13 §1º, XIII, d" https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos
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