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Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo e na base dos impostos da importação

No Incoterm FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo no porto de embarque e o comprador paga o frete e o seguro internacionais. No CIF, o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador no embarque. Para os tributos, o valor aduaneiro inclui o transporte e o seguro até o porto de descarga em qualquer dos dois (Decreto 6.759/2009, art. 77).

Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo? No FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque e o comprador paga o frete e o seguro internacionais. No CIF, o vendedor paga o frete e o seguro até o porto de destino. Para os impostos brasileiros, a diferença some: o valor aduaneiro inclui o transporte e o seguro até o porto de descarga em qualquer dos dois.

Por isso, a comparação de propostas só funciona na mesma base. Um fornecedor que cota em FOB parece mais barato que outro em CIF, mas a conta final só fecha depois de somar frete e seguro. Esta página mostra o que cada termo muda e onde essa diferença aparece no custo.

O que são os Incoterms?

Incoterms são termos padronizados que dizem, no contrato de compra e venda internacional, quem faz e quem paga cada etapa do transporte e onde o risco passa do vendedor ao comprador. A tabela-resumo do Portal Único Siscomex traz as versões de 2020.

Eles tratam de entrega, custo de transporte, seguro e risco. Não definem tributos: quem define a base dos impostos na importação é a legislação brasileira.

O que dizem FOB e CIF?

A tabela do Siscomex resume os termos mais usados assim:

| Termo | O que o vendedor faz | Observação |

|---|---|---|

| EXW | Entrega no seu estabelecimento | O comprador organiza todo o transporte e assume os riscos desde a retirada |

| FCA | Entrega a transportador indicado pelo comprador | Serve para qualquer modal |

| FOB | Entrega a bordo do navio, liberada para exportação, no porto indicado | Só marítimo; o risco passa ao comprador quando a mercadoria cruza a amurada |

| CFR | Paga o frete até o porto de destino | Só marítimo; o risco passa ao comprador após o ponto FOB |

| CIF | Paga frete e seguro até o porto de destino | Só marítimo; o risco passa ao comprador após o ponto FOB |

Observe a pegadinha do CIF: o vendedor paga o frete e o seguro, mas o risco da mercadoria já é do comprador depois do embarque.

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Incoterms FOB e CIF: o que muda no custo de cada termo?

No FOB, a fatura mostra só o preço da mercadoria, e o comprador contrata e paga o frete e o seguro à parte. No CIF, a fatura já traz esses custos embutidos no preço.

Para um exemplo hipotético, com valores sem relação com mercado: um produto em FOB por R$ 100.000,00, mais R$ 8.000,00 de frete e R$ 1.000,00 de seguro, soma R$ 109.000,00. A proposta em CIF por R$ 109.000,00 tem o mesmo custo de mercadoria posta no porto. Comparar R$ 100.000,00 em FOB com R$ 109.000,00 em CIF, sem fazer essa soma, leva a achar a primeira proposta mais barata em R$ 9.000,00 quando elas são iguais.

O Incoterm muda o imposto de importação?

Não. O art. 77 do Decreto 6.759/2009 diz que integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração, o custo de transporte até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga, os gastos de carga, descarga e manuseio associados e o seguro dessas operações. É a base do Imposto de Importação, nos termos do art. 75, I.

Na prática: se a compra foi em FOB, o frete e o seguro internacionais são somados para chegar ao valor aduaneiro. Se foi em CIF, já estão no preço. O valor aduaneiro, e os tributos sobre ele, ficam no mesmo patamar, e o que muda é quem contrata e quem tem o risco. O cálculo dos tributos, passo a passo, está em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

E os custos depois da chegada?

O mesmo art. 77, II, na redação do Decreto 11.090/2022, exclui da base os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte. Armazenagem, transporte interno e honorários no Brasil ficam fora do valor aduaneiro, mas entram no custo total da operação.

Por isso, o Incoterm também deve dizer até onde vai a responsabilidade do vendedor. Um termo de entrega no porto de destino, como o CIF, não cobre o frete do porto até o estoque da empresa.

Qual termo escolher?

Não existe um termo melhor em todos os casos. Uma regra útil:

  • FOB dá ao comprador controle sobre o frete e o seguro, o que ajuda quem tem agente de carga de confiança ou volume que justifique negociar o transporte;
  • CIF reduz as decisões do comprador, e pode ser mais simples para quem importa pouco;
  • EXW transfere ao comprador até a retirada na fábrica, e exige experiência no país de origem.

As regras marítimas, FOB, CFR e CIF, só valem para transporte por navio. Para carga aérea ou rodoviária, a tabela indica FCA e outros termos. Escolher FOB para carga aérea é um erro de contrato.

O que o Incoterm muda na nota fiscal?

O valor da mercadoria na nota de entrada parte dos documentos de importação, e o frete e o seguro internacionais entram no valor aduaneiro. A nota de entrada e a base do ICMS estão em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. Para a empresa do Simples, o IPI da importação fica fora do DAS, como em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

O roteiro de quem importa da China para revender, que inclui a negociação do Incoterm, está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada. Quanto à alíquota do imposto, ela depende do NCM, como em Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.

Se a dúvida é comparar propostas de fornecedores na mesma base, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento do custo e do regime está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os outros temas da importação em Importacao.

Perguntas frequentes

O frete internacional entra no valor aduaneiro?+

Sim. O custo de transporte até o porto ou aeroporto de descarga integra o valor aduaneiro (Decreto 6.759/2009, art. 77, I).

No FOB quem paga o seguro?+

O comprador. No FOB, o vendedor entrega a mercadoria a bordo, e o frete e o seguro internacionais ficam por conta de quem compra.

No CIF o risco é do vendedor até o destino?+

Não. No CIF, o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador depois do ponto FOB.

FOB e CIF mudam o valor do imposto?+

Não, desde que frete e seguro sejam somados no FOB. Em ambos, o valor aduaneiro inclui o transporte e o seguro até o porto de descarga.

Posso usar FOB em carga aérea?+

Não. FOB, CFR, CIF e FAS são termos marítimos, segundo a tabela do Siscomex. Para qualquer modal, a tabela indica termos como EXW e FCA.

Leia também

Fontes: Siscomex, Tabela-resumo Incoterms 2020 https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportar/7-negociacao-com-o-importador/tabela-resumo-incoterms-2020, Planalto, Decreto 6.759/2009 arts. 75 e 77 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm

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