Importação por conta própria ou por trading: na primeira, a empresa compra no exterior e promove a entrada da mercadoria em seu nome, com recursos próprios. Na segunda, contrata uma importadora, e a lei brasileira trata essa contratação de duas formas, a conta e ordem e a encomenda, com regras e riscos diferentes.
A diferença importa para quem quer importar sem montar toda a operação sozinho. Mas importar por uma importadora não elimina a obrigação fiscal: apenas muda quem faz o quê e quem responde por quê. As formas aparecem na Receita Federal e na Lei 11.281/2006.
O que é a importação por conta própria?
É o caso em que a empresa é o importador: assina o contrato de compra com o fornecedor estrangeiro, paga com recursos próprios, registra a importação no Siscomex e recebe a mercadoria. O Decreto 6.759/2009, art. 104, I, define o importador como qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro e o torna contribuinte do Imposto de Importação.
Nessa via, a empresa precisa da habilitação, como em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação, e pode contar com um despachante, como em Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação. A nota de entrada é dela.
O que é a importação por conta e ordem?
A Receita define a importação por conta e ordem como a prestação de serviço em que uma importadora promove, em seu nome, o despacho de importação de mercadoria adquirida por outra empresa ou pessoa. Quem compra é o adquirente, que contrata a importadora e fornece os recursos.
A própria Receita adverte: ainda que a importadora vá da simples execução do despacho até a intermediação das negociações no exterior, o importador de fato é o adquirente, o mandante. Pagar o fornecedor estrangeiro com dinheiro da importadora não transforma a operação em importação por conta própria dela.
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O que é a importação por encomenda?
A Lei 11.281/2006, art. 11, trata da importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado. Essa operação não é por conta e ordem de terceiros.
O §3º esclarece que se considera por encomenda a importação feita com recursos próprios da importadora, participando ou não o encomendante das negociações comerciais da compra no exterior. A importadora compra, importa e revende, e o encomendante é conhecido antes.
Importação por conta própria ou por trading: qual é a diferença prática?
Os pontos que mais separam as formas:
| Ponto | Conta própria | Conta e ordem | Encomenda |
|---|---|---|---|
| Quem compra no exterior | A empresa | O adquirente, por meio da importadora | A importadora |
| Recursos usados | Da empresa | Do adquirente | Da importadora |
| Quem faz o despacho | A empresa, por si ou por representante | A importadora, em seu nome | A importadora, em seu nome |
| Venda posterior | A empresa vende | Não há revenda à adquirente | A importadora revende ao encomendante |
Os requisitos e condições das duas últimas estão na IN RFB 1.861/2018, e a Receita lembra que tanto a importadora quanto o adquirente devem observar o tratamento tributário específico e cuidados especiais para não serem surpreendidos por autuação ou apreensão.
Quem responde pelo Imposto de Importação?
O art. 106 do Decreto 6.759/2009 lista os responsáveis solidários do Imposto de Importação. Entre eles estão o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora (inciso III), e o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora (inciso IV).
Isso significa que contratar uma importadora não tira o adquirente ou o encomendante do campo de responsabilidade. Por isso, a escolha da importadora é uma decisão fiscal, e não só logística.
O que acontece se a operação for feita fora das regras?
A Lei 11.281/2006, art. 11, §2º, determina que a operação de comércio exterior realizada em desacordo com os requisitos e condições estabelecidos na forma do §1º presume-se por conta e ordem de terceiros. Na prática, uma importação apresentada como "encomenda" sem cumprir as exigências pode ser tratada como conta e ordem.
O §1º, II, ainda permite à Receita exigir garantia como condição para a entrega das mercadorias quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do encomendante. A presunção e a garantia mostram por que o contrato e a documentação precisam estar em ordem desde o primeiro embarque.
Como escolher entre importar sozinho e usar uma importadora?
Uma conta simples ajuda. Importar sozinho exige habilitação, conhecimento do trâmite e capital para os tributos da entrada, e dá controle total do custo e da nota. Usar importadora reduz a carga operacional, mas inclui o custo do serviço e exige contrato, documentos e informação do adquirente ou encomendante na declaração.
A escolha também depende do volume e da recorrência. Em compra pequena e esporádica, uma importadora pode ser prática. Em compra constante, o custo de intermediar tende a pesar, e o roteiro de quem importa da China está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada. O quadro geral de quem revende produto importado está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
E a nota fiscal e o custo em cada forma?
Na conta própria, a nota de entrada é emitida pela empresa importadora, como em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. Nas formas por importadora, o tratamento fiscal e documental tem regras próprias, e a Receita menciona obrigações tributárias acessórias específicas previstas na legislação. Antes de contratar, confirme com a importadora como será a documentação, a quem pertence o custo e quem emite cada nota.
Se a dúvida é qual forma faz sentido para a sua operação e como o custo entra na conta, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento do regime está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre importação por conta e ordem e por encomenda?+
Na conta e ordem, a importadora presta o serviço de despacho com recursos do adquirente. Na encomenda, a importadora compra com recursos próprios para revender a um encomendante predeterminado (Lei 11.281/2006, art. 11).
Quem paga o Imposto de Importação na conta e ordem?+
O adquirente é responsável solidário pelo imposto (Decreto 6.759/2009, art. 106, III), porque a importadora promove o despacho em seu próprio nome.
O encomendante responde pelo imposto?+
Sim, como responsável solidário, quando adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora (art. 106, IV).
A operação por encomenda pode virar conta e ordem?+
Sim. Se for realizada em desacordo com os requisitos e condições definidos pela Receita, presume-se por conta e ordem de terceiros (Lei 11.281/2006, art. 11, §2º).
Usar uma importadora dispensa a empresa de cumprir a lei?+
Não. A Receita adverte que importadora e adquirente devem observar o tratamento tributário específico e cuidados especiais, sob pena de autuação ou apreensão.
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Fontes: Planalto, Lei 11.281/2006 art. 11 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11281.htm, Receita Federal, Introdução à importação por conta e ordem https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/importacao-por-conta-e-ordem/introducao, Receita Federal, O que é a importação por conta e ordem https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/importacao-por-conta-e-ordem-e-importacao-por-encomenda-1/importacao-por-conta-e-ordem/o-que-e-a-importacao-por-conta-e-ordem, Planalto, Decreto 6.759/2009 arts. 104 e 106 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm
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