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Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS e como pesam no caixa

A empresa do Simples Nacional pode importar e paga os tributos da importação fora do DAS: Imposto de Importação, IOF, IPI, PIS e Cofins-Importação e o ICMS devido no desembaraço (LC 123/2006, art. 13, §1º, I, II, XII e XIII, "d"). As vedações do art. 17 atingem só a importação de automóveis, motocicletas e combustíveis, e a regra geral é que a optante não apure crédito desses tributos.

Importação no Simples Nacional: impostos da operação ficam fora do DAS. A empresa optante pode importar, e o Imposto de Importação, o IOF, o IPI, o PIS e a Cofins-Importação e o ICMS do desembaraço são pagos à parte, em cada operação, pelo art. 13, §1º, da LC 123/2006.

O que muda para quem está no Simples não é o direito de importar, e sim o peso no caixa e a falta de crédito. O quadro completo de quem importa para revender, com Radar e custo, está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples. Esta página trata de um ponto só: quais impostos ficam fora do DAS e o que isso faz com o custo.

Importação no Simples Nacional: impostos que ficam fora do DAS

O art. 13, §1º, da LC 123/2006 diz que o recolhimento do Simples não exclui a incidência de alguns tributos. Na importação, são:

| Tributo | Inciso do art. 13, §1º |

|---|---|

| IOF (incide no câmbio da operação) | I |

| Imposto de Importação | II |

| PIS, Cofins e IPI na importação de bens e serviços | XII |

| ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro | XIII, "d" |

Esses tributos seguem a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. O cálculo de cada um e a ordem das bases estão em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.

Quais são as alíquotas?

O Imposto de Importação depende do NCM do produto, e o IPI também. O PIS-Importação e a Cofins-Importação têm alíquotas gerais para bens de 2,1% e 9,65% (Lei 10.865/2004, art. 8º, I), sobre o valor aduaneiro (art. 7º, I).

O ICMS de São Paulo é de 18% na regra geral (RICMS, art. 52, I), calculado por dentro. Produtos com tratamento específico, como alguns sujeitos a alíquotas próprias ou regimes especiais, devem ser conferidos pelo NCM antes de calcular. O IPI e o Simples têm página própria em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.

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O que o DAS cobre, então?

O DAS cobre os tributos da atividade da empresa no mercado interno. Para a revenda de mercadoria, a receita vai para o Anexo I, e a regra está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. A importação é uma etapa anterior: traz o estoque, e o DAS vem depois, sobre as vendas.

Isso muda o fluxo de caixa. O dinheiro dos tributos da entrada sai antes da venda, e a empresa precisa de capital para as duas pontas: a mercadoria e os tributos que vêm com ela.

Como isso aparece no caixa, em um exemplo?

Tome a importação hipotética do exemplo de Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque: mercadoria de R$ 100.000,00 de valor aduaneiro, que gera R$ 62.865,85 de tributos no desembaraço, sem contar IOF, taxa e despesas. Esse dinheiro sai antes de qualquer venda.

O DAS do Simples só aparece depois, sobre a receita das vendas do mês. Se a venda do lote leva meses, a empresa carrega o valor dos tributos como capital parado durante esse tempo, e o planejamento de caixa deve prever isso.

A optante do Simples apura crédito desses tributos?

Em regra, não. A Lei 10.865/2004, art. 15, concede o crédito de PIS e Cofins na importação às pessoas jurídicas sujeitas à apuração não cumulativa dessas contribuições. E a LC 123/2006, art. 23, diz que a optante não faz jus à apropriação nem transfere créditos dos tributos abrangidos pelo Simples.

Na prática, os tributos da entrada tendem a ficar integralmente no custo da mercadoria, o que eleva o custo em comparação com um regime que credita. Como esse custo é lançado no estoque, veja Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo. A comparação entre regimes para quem importa em volume está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e no planejamento tributário da empresa.

Quem no Simples não pode importar?

A vedação do art. 17 da LC 123/2006 é específica. Não podem recolher pelo Simples a empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas (inciso VIII) e a que exerça atividade de importação de combustíveis (inciso IX).

Fora esses casos, importar não impede a opção. Quem importa mercadorias em geral, para revenda ou insumo, continua no regime, desde que respeite os demais limites. O limite de faturamento é o do Simples, e a importação, por si, não o altera.

Importar muda alguma coisa na receita do Simples?

A receita bruta que entra no cálculo do DAS é a das vendas e prestações da empresa, não o valor das compras. O que a importação muda é o custo, a margem e, por consequência, o quanto a empresa precisa vender para sustentar o negócio.

Em operação de volume, a pergunta útil é se o regime ainda é o melhor, e não se é permitido. A decisão depende de margem, volume e tipo de cliente, e a comparação de base está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

O que muda com o fim do PIS e da Cofins?

A reforma tributária substitui o PIS e a Cofins pela CBS, e a importação de bens passa a ter IBS e CBS. O calendário e as regras estão em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar, e a importação na reforma em Importação na reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços, crédito do importador e remessas. As alíquotas de 2,1% e 9,65% valem para a legislação atual.

Se a dúvida é como esses tributos entram no caixa e na apuração da sua empresa, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Simples e o planejamento do regime estão em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e os outros temas da importação em Importacao.

Perguntas frequentes

O DAS cobre o Imposto de Importação?+

Não. O Imposto de Importação fica fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, §1º, II) e é pago na operação.

O ICMS da importação está no DAS?+

Não. O ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro fica fora do Simples (LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII, "d").

Quem está no Simples pode importar qualquer produto?+

Pode importar mercadorias em geral. O art. 17 da LC 123/2006 veda a opção só a quem exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas ou de importação de combustíveis.

A optante do Simples tem crédito de PIS e Cofins na importação?+

Em regra, não. A Lei 10.865/2004, art. 15, concede o crédito a quem apura PIS e Cofins pelo regime não cumulativo.

Importar aumenta o valor do DAS?+

Não diretamente. O DAS incide sobre a receita das vendas, e os tributos da importação são pagos à parte, mas elevam o custo da mercadoria e reduzem a margem.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 arts. 13, 17 e 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.865/2004 arts. 7, 8 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm, Planalto, Decreto 6.759/2009 art. 75 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, SEFAZ-SP, RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx

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