Importar da China sem Radar é possível para a empresa, mas só por encomenda internacional: Correios ou courier registram a declaração, o limite é de US$ 3.000 por encomenda e US$ 150.000 por ano para revender, e o produto não pode exigir licença. Para registrar a importação em nome da empresa no Siscomex, a habilitação continua sendo exigida.
Quem pergunta isso costuma estar começando e quer testar o produto antes de montar a operação. O que mais pega não é o limite, e sim o CPF e a divisão de pedidos, e é por eles que esta página começa. O roteiro de quem compra da China para revender está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada, e a regra geral do Radar em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada. O quadro do importador está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Importar da China sem Radar é possível: em que condições?
Radar é o nome popular da habilitação no Siscomex. A Receita define a habilitação como procedimento prévio ao despacho, mas informa que nem toda operação a exige: a pessoa jurídica fica dispensada em algumas operações.
Uma delas é a encomenda internacional, em que os Correios ou a empresa de courier registram a Declaração de Importação de Remessa (DIR). Para revenda, prestação de serviço ou industrialização, a Receita exige o conjunto abaixo:
- importador pessoa jurídica, com CNPJ em situação regular;
- documentos do remetente, como fatura comercial e conhecimento de carga courier, em nome do CNPJ;
- bens sem licenciamento de importação, o que se confere pelo NCM no simulador de tratamento administrativo do Portal Pucomex;
- até US$ 3.000 de valor aduaneiro (bens, frete e seguro) por encomenda;
- até US$ 150.000 no ano-calendário, somando os valores aduaneiros.
E no CPF? Importar para revender é proibido
Aqui está a maior armadilha. A lista de proibições da Receita para encomendas internacionais inclui os bens destinados à revenda ou à industrialização quando importados por pessoa física, com ressalva para produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
A pessoa física habilitada, por sua vez, só importa para as atividades profissionais, para uso e consumo próprio e para coleções pessoais (Habilitação, pergunta 05). Quem compra da China no CPF para vender depois está fora de ambos. A saída é abrir a empresa, como em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e o MEI, que é pessoa jurídica, está em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos.
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O que fica de fora de quem importa sem Radar?
Importar sem habilitação reduz o que se pode fazer. Ficam de fora:
- operações acima de US$ 3.000 por encomenda ou de US$ 150.000 por ano, no caso de revenda;
- produto sujeito a licenciamento de importação, como o que exige Anatel, tema de Importação de eletrônicos e homologação da Anatel: quem pode importar e o que acontece sem ela;
- bens que a Receita não permite despachar por DIR, como bebidas alcoólicas, fumo e bens usados ou recondicionados, com exceções.
Na via de encomenda, o Imposto de Importação da pessoa jurídica é de 60% do valor, e não o da tabela por NCM. O custo dessa escolha está em Importação por remessa expressa e courier: como funciona, quem declara e quanto a empresa paga e em Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ.
Posso dividir o pedido para caber no limite?
Não com esse objetivo. O Decreto-Lei 37/1966, art. 105, XVI, aplica a pena de perda da mercadoria fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir o pagamento de tributos, as normas de controle das importações ou a beneficiar-se do regime de tributação simplificada.
Um exemplo hipotético mostra o risco. Uma loja que compra US$ 15.000 por mês soma US$ 180.000 em 12 meses, acima do teto anual de US$ 150.000. E cada pedido de US$ 15.000 não cabe em uma encomenda de até US$ 3.000. Cortar o pedido em cinco partes só para caber é o que a lei descreve como fracionamento.
Quando o Radar passa a valer a pena?
Os sinais costumam ser quatro: volume acima do teto anual de revenda por encomenda, produto que exige licença, compras recorrentes e a vontade de pagar o Imposto de Importação da tabela por NCM, e não os 60% da encomenda.
O pedido é descrito em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação, e as modalidades, com os limites por semestre, em Radar expresso, limitado e ilimitado: as modalidades, os limites em dólar e como aumentar. A Receita orienta consultar a situação da habilitação antes de cada embarque.
Usar uma importadora também dispensa o Radar?
Há uma terceira forma, em que uma importadora promove a importação e a empresa contrata o serviço, por conta e ordem ou por encomenda. A empresa que contrata não sai do campo de responsabilidade: o adquirente na conta e ordem e o encomendante predeterminado são responsáveis solidários pelo Imposto de Importação (Decreto 6.759/2009, art. 106, III e IV).
As diferenças, os riscos e o que cada forma pede de você estão em Importação por conta própria ou por trading: conta e ordem, encomenda e o que muda. Qual caminho serve ao seu volume e ao seu produto depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Os demais temas da seção estão em Importacao.
Perguntas frequentes
Posso importar da China no CPF para revender?+
Não por encomenda internacional. A Receita lista entre as proibições os bens destinados à revenda ou à industrialização importados por pessoa física, salvo produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
O courier exige que a empresa tenha Radar?+
Não, quando o courier registra a DIR. Se o próprio destinatário registra uma declaração simplificada ou uma DI, a habilitação é exigida.
Qual é o limite para a empresa importar sem Radar?+
Para revender, US$ 3.000 por encomenda e US$ 150.000 por ano-calendário, com documentos em nome do CNPJ e bens sem licenciamento.
Posso dividir uma compra grande em várias encomendas?+
Não para fugir do limite ou dos tributos. O Decreto-Lei 37/1966, art. 105, XVI, prevê a perda da mercadoria fracionada com esse fim.
Produto que exige licença pode vir por courier?+
Não pela DIR da pessoa jurídica. A Receita só permite essa declaração para bens que não estejam sujeitos a licenciamento de importação.
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Fontes: Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Restrições e proibições em encomendas internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/restricoes-proibicoes, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, perguntas 01, 02 e 05 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-01, Planalto, Decreto 6.759/2009 (arts. 106 e 809) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm, Planalto, Decreto-Lei 37/1966 (art. 105, XVI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm
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