Contabilidade para importadores é a conta que começa antes do navio chegar: habilitação no Radar, classificação fiscal do produto e cálculo dos tributos que serão pagos no desembaraço. A empresa do Simples Nacional pode importar, e paga esses tributos à parte, fora do DAS.
Quem traz mercadoria de fora para revender tem dois momentos fiscais diferentes. Na entrada, os tributos da importação, iguais em qualquer regime quanto à forma de pagamento. Na saída, a venda no mercado interno, que segue o regime da empresa. A seguir estão o CNAE, o Radar, cada tributo da entrada, a comparação entre regimes e a revenda.
O CNAE e o anexo do Simples de quem importa para revender
Não existe um CNAE de "importador". O código é o da revenda que a empresa faz com o produto importado:
- Divisão 46, comércio por atacado: para quem vende a outras empresas, lojas e revendedores.
- Divisão 47, comércio varejista: para quem vende ao consumidor final, em loja, site ou marketplace.
Nenhum código da divisão 46 é permitido ao MEI, e quem importa para vender no atacado abre como ME ou EPP. No varejo, a permissão ao MEI é pela ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e não pelo código inteiro.
Revenda de mercadoria, importada ou não, é tributada no Anexo I do Simples Nacional, com o ICMS da venda interna dentro do DAS abaixo do sublimite de R$ 3.600.000,00. Quem transforma o produto importado antes de vender deixa de ser só revendedor, e o enquadramento muda.
Habilitação no Radar antes da primeira importação
Para registrar uma importação, a empresa precisa estar habilitada no Siscomex, o que no mercado se chama de Radar. A habilitação vem antes da compra, e não depois que a carga embarcou.
A Receita tem modalidades diferentes de habilitação, definidas pelo tipo de empresa e pela capacidade financeira estimada, e na modalidade limitada as importações têm teto por semestre. Quando o volume cresce, a modalidade pode deixar de acompanhar o negócio, e isso precisa ser visto antes do pedido grande, não depois.
A contabilidade entra aqui porque a Receita estima a capacidade financeira pelos tributos federais efetivamente pagos pela empresa no ano corrente e nos quatro anteriores. Tributo apurado e pago corretamente pesa na modalidade que a empresa consegue.
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Contabilidade para importadores: os tributos na entrada
No desembaraço, a mercadoria importada paga, em regra:
- Imposto de Importação (II): pela alíquota da TEC, a Tarifa Externa Comum, que varia conforme a classificação fiscal do produto.
- IPI: o imposto sobre produtos industrializados, também pela classificação do produto.
- PIS/Pasep-Importação de 2,1% e Cofins-Importação de 9,65%, as alíquotas gerais para bens da Lei 10.865/2004, art. 8º, vigentes em 2026.
- ICMS de 18% em São Paulo na regra geral, pelo art. 52 do regulamento do ICMS paulista, com exceções para produtos que têm alíquota própria.
Para o optante do Simples, todos esses tributos são pagos fora do DAS, em guias próprias. A LC 123/2006, no art. 13, §1º, deixa fora do regime único o Imposto de Importação (inciso II), o PIS, a Cofins e o IPI incidentes na importação (inciso XII) e o ICMS devido no desembaraço aduaneiro (inciso XIII).
Isso muda o fluxo de caixa. O dinheiro dos tributos da entrada sai antes de a mercadoria ser vendida, e o DAS da revenda vem depois, sobre a receita das vendas. O importador precisa de capital para as duas pontas.
Como o II e o IPI dependem da classificação fiscal, errar o código do produto muda o custo de toda a operação. A classificação é feita antes da compra, e é ela que torna o orçamento do importador confiável.
Custo da mercadoria importada e preço de venda
Para formar preço, a conta do custo parte do valor da mercadoria, soma o frete e o seguro internacionais, os tributos pagos no desembaraço e as despesas até a mercadoria chegar ao estoque. Só com esse custo completo dá para saber a margem de cada produto.
Na contabilidade, cada importação vira um processo com os seus documentos: fatura comercial, conhecimento de transporte, declaração de importação, comprovantes dos tributos e o contrato de câmbio. Guardar tudo junto por processo evita que o custo de um lote se misture com o de outro. E quando a mesma importação traz vários produtos, o custo precisa ser distribuído entre eles, porque cada item tem a sua classificação, os seus tributos e o seu preço de venda.
O câmbio da operação é feito por instituição autorizada, e as regras gerais de câmbio para empresa, na receita que vem de fora, estão em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.
Roteiro da primeira importação
Na ordem em que as coisas acontecem, a primeira importação de uma empresa pequena costuma passar por estes passos:
- definir o CNAE da revenda e o regime tributário;
- pedir a habilitação no Radar;
- classificar o produto e simular os tributos da entrada;
- fechar o câmbio com instituição autorizada;
- pagar os tributos no desembaraço e guardar os comprovantes;
- lançar o custo completo da mercadoria no estoque;
- emitir a nota de venda pelo regime da empresa.
Pular a simulação do passo 3 é um erro caro: a mercadoria chega, o custo real é maior que o previsto, e o preço de venda já foi divulgado.
Simples pode importar? E quando o Lucro Presumido entra na conta
Não existe vedação ao Simples Nacional por importar. A LC 123/2006, art. 17, veda o regime só a quem exerce atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas e a quem exerce atividade de importação de combustíveis. Fora disso, a importadora pode ser optante.
A diferença entre os regimes está na venda interna. No Simples, a receita da revenda vai para o DAS pelo Anexo I, com os tributos juntos numa guia só; o funcionamento está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. No Lucro Presumido, cada tributo da venda é apurado separadamente, e o ICMS segue a apuração normal, com débito e crédito; o regime está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
Qual dos dois pesa menos para uma importadora não se resolve pela regra geral: margem, volume, tipo de cliente e produto mudam a conta. Para a sua operação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A comparação dos dois regimes está explicada em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
Para onde vai o produto importado
Quem importa para vender em marketplace precisa somar a rotina de nota por venda e a conciliação do repasse, explicadas em Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL, onde está também a regra de que a receita é o valor da venda, e não o repasse.
Quem importa para abastecer lojas e revendedores entra na rotina da distribuidora, com NF-e para cada cliente, código de operação certo e crédito de ICMS para o comprador, em Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS.
Como a WJR acompanha importadores
A WJR atende desde 1995, na Mooca e online, com 5 estrelas no Google, e tem clientes em todos os estados e em mais de 7 países, como está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.
A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e faz todo o processo de opção pelo Simples. No Simples, emite o DAS, transmite o PGDAS-D e a DEFIS e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade.
Todas as mensagens recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Em e-commerce e marketplace, as regras fiscais são cadastradas junto com o cliente.
Nas palavras do cliente Kaio: "todos os colaboradores são bem educados e atenciosos". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional pode importar?+
Sim. A LC 123/2006 só veda o Simples a quem importa ou fabrica automóveis e motocicletas e a quem importa combustíveis.
Os tributos da importação entram no DAS?+
Não. II, IPI, PIS-Importação, Cofins-Importação e o ICMS do desembaraço são pagos fora do DAS, em guias próprias, pela LC 123/2006, art. 13, §1º.
Qual anexo do Simples Nacional a importadora usa?+
Anexo I, o anexo da revenda de mercadorias, sobre a receita das vendas no mercado interno.
Preciso de habilitação no Radar para importar?+
Sim. A empresa precisa estar habilitada no Siscomex antes de registrar a primeira importação.
Qual é o ICMS da importação em São Paulo?+
É de 18% na regra geral, pelo art. 52 do regulamento do ICMS paulista, com exceções para produtos com alíquota própria.
Importadora que vende no atacado pode ser MEI?+
Não. Nenhum código da divisão 46, do comércio por atacado, é permitido ao MEI.
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- Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL
Contabilidade para marketplace: por que a receita é o valor da venda e não o repasse, taxa da plataforma, NF-e, DIFAL no Simples e estoque em centro de distribuição.
Fontes: Receita Federal, habilitação no Siscomex, perguntas e respostas https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Perguntas-Respostas, Receita Federal, capacidade financeira estimada https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-09, Planalto, Lei 10.865/2004 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm, SEFAZ-SP, RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, gov.br, LC 123/2006 em PDF https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Concla/IBGE, divisão 46 https://cnae.ibge.gov.br/?view=divisao&tipo=cnae&versao=10&divisao=46, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf
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