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CNAE para loja de suplementos: o código de suplementos, o de cosméticos e o que fica fora

O CNAE da loja de suplementos é o 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios, onde o IBGE lista suplementos alimentícios e produtos dietéticos. Medicamento e fitoterápico vão para códigos de farmácia, que o MEI não aceita. O Anexo XI do MEI traz a ocupação de produtos naturais nesse código, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

CNAE para loja de suplementos: o código é o 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. A lista de atividades do IBGE traz os suplementos alimentícios e os produtos dietéticos, e a nota da classe cita produtos naturais e dietéticos.

Quem vende também medicamento, fitoterápico ou produto manipulado está em outro ramo, o de farmácia, com códigos e regras diferentes. Esta página mostra onde passa essa fronteira e o que ela muda no regime.

Quais CNAEs se encaixam em uma loja de suplementos?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4729-6/99, produtos alimentícios não especificados anteriormente, com suplementos alimentícios, produtos dietéticos e produtos naturais.
  • 4772-5/00, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para a loja que também vende cosméticos.
  • 4763-6/02, artigos esportivos, para quem vende acessórios de treino, como luvas e artigos para ginástica.
  • 4781-4/00, vestuário e acessórios, para a loja que revende roupa fitness.
  • 4771-7/03, produtos farmacêuticos homeopáticos, onde o IBGE lista fitoterápicos e ervanário.
  • 4637-1/99, atacado de outros produtos alimentícios, onde o IBGE lista complementos e suplementos alimentícios.

O 4771-7/03 e o atacado ficam como fronteira. Fitoterápico é medicamento para o IBGE, e quem vende no atacado para outras lojas está em outro enquadramento.

A loja de suplementos pode ser MEI?

Depende do que a loja vende. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos naturais independente, com o código 4729-6/99. O IBGE lista suplementos e produtos dietéticos nesse código, mas o nome da ocupação do MEI é "produtos naturais", e quem vende só suplemento deve confirmar com o contador se a ocupação cobre o mix antes de abrir como MEI.

Os códigos de farmácia não constam do Anexo XI: nem o 4771-7/03 nem os demais códigos de farmácia (4771-7/01 e 4771-7/02). Cosméticos entram pelo 4772-5/00 (comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria e de produtos de higiene pessoal), artigos esportivos pelo 4763-6/02 e vestuário pelo 4781-4/00. O atacado não consta.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações do CNPJ. Vale acompanhar o teto mês a mês. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no imposto?

Para ME e EPP, a revenda de suplementos é revenda de mercadoria, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Trocar entre 4729-6/99 e 4772-5/00 não muda o anexo. O desenho está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

Se um produto da loja está sujeito a substituição tributária ou a tributação concentrada em uma única etapa, a receita dele é segregada no cálculo do Simples (art. 18, §4º-A, I). A lista do art. 13, §1º, XIII, "a", da LC 123 inclui cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, e medicamentos. Suplemento alimentar não aparece nessa lista pelo nome.

O mecanismo, para os produtos que entram, está em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda e Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição. Para quem vende cosméticos junto, o caso completo está em CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode.

A manipulação muda o anexo. O art. 18, §4º, VII, da LC 123 separa os medicamentos e produtos magistrais manipulados: os feitos sob encomenda, por prescrição, vão para o Anexo III, e os demais, para o Anexo I. Isso é farmácia de manipulação, tratada em Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico.

O que conferir antes de abrir a loja de suplementos?

Suplemento é alimento, e o caminho da loja passa pela vigilância sanitária. Em São Paulo, a licença depende do risco da atividade, como explica Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará. O alvará segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.

O produto em si tem regra sanitária própria, que esta página não detalha. Peça ao fornecedor a documentação de cada item antes de estocar.

Quem pretende também atender como nutricionista exerce profissão regulamentada, tratada em Contabilidade para nutricionistas: consulta presencial, online e a hora de abrir CNPJ. A nota do balcão está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a loja como farmácia ou como MEI sem conferir o mix. Se a loja vende medicamento ou fitoterápico, ela exerce atividade de farmácia. E se o MEI vende só suplemento, a ocupação do Anexo XI é "produtos naturais", que precisa ser confirmada.

O segundo é registrar só o código de suplementos e passar a vender roupa fitness ou acessórios de treino. Cada linha tem o seu código, e o mix real precisa estar no cadastro.

O terceiro é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce. O raciocínio de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de suplementos?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A loja de produtos naturais, que divide o código 4729-6/99, está em CNAE para loja de produtos naturais: qual código usar para alimentos naturais, cosméticos e granel, e o hortifruti, em CNAE para hortifruti: o código de frutas e verduras e quando entra a mercearia. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja de suplementos?+

O 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios não especificados anteriormente. O IBGE lista suplementos alimentícios e produtos dietéticos nele.

Loja de suplementos pode ser MEI?+

Depende do mix. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos naturais independente (4729-6/99), e quem vende só suplemento deve confirmar se a ocupação cobre o produto. Os códigos de farmácia não constam.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de suplementos é tributada?+

No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. Produto sujeito a substituição ou tributação concentrada tem a receita segregada.

Suplemento alimentar é farmácia para o CNAE?+

Não. O IBGE lista os suplementos alimentícios no 4729-6/99, de produtos alimentícios. A farmácia usa o 4771-7, para medicamentos, fitoterápicos e produtos manipulados.

Posso ter mais de um CNAE na loja de suplementos?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como cosméticos ou artigos esportivos, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4763-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4763602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4781-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4781400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4637-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4637199, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE Principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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