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Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará

Além do alvará, a atividade pode exigir licença da Vigilância Sanitária, que na capital segue a Portaria SMS.G 266/2025 (risco I isento, risco II licença automática pelo VRE, risco III com inspeção prévia), e licença do Corpo de Bombeiros, que pelo Decreto estadual 69.118/2024 dispensa o baixo risco e emite o CLCB ou o AVCB para os demais. Quem polui ou mexe com medicamentos, cosméticos e saneantes pode precisar ainda da licença da CETESB ou da Autorização de Funcionamento da Anvisa.

A licença da Vigilância Sanitária e o AVCB do Corpo de Bombeiros são exigidos conforme o risco da atividade e do imóvel, e não para toda empresa: em São Paulo, a atividade de risco baixo fica isenta na Vigilância e dispensada no Bombeiro. Quem mexe com alimento, saúde, estética ou recebe público em imóvel de risco maior precisa conferir as duas licenças antes de abrir as portas, porque o alvará sozinho não cobre isso.

Esta página é para quem está abrindo um restaurante, uma clínica, um salão, uma pequena indústria ou uma loja com circulação de gente e quer saber que papel vem depois do CNPJ. A licença de funcionamento da Prefeitura tem página própria em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Aqui o assunto são os órgãos que olham para outra coisa: saúde pública, incêndio, poluição e produtos controlados.

Por que o alvará não basta

O alvará diz que aquela atividade pode funcionar naquele endereço, do ponto de vista do uso do solo. Ele não diz se a cozinha tem condição sanitária, se a saída de emergência existe ou se a caldeira polui o bairro.

Cada um desses pontos tem um órgão dono:

  • Vigilância Sanitária, da Prefeitura, para atividades que afetam a saúde de quem consome ou é atendido.
  • Corpo de Bombeiros, do Estado, para a segurança contra incêndio do imóvel.
  • CETESB, do Estado, para quem instala uma fonte de poluição.
  • Anvisa, federal, para quem fabrica, importa, distribui ou armazena produtos sob controle sanitário.

O que decide quais delas entram é o CNAE e o imóvel. Por isso a escolha do código, explicada em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa, e a consulta de viabilidade do endereço, em Consulta de viabilidade da empresa: o que checa e o que fazer se negar, vêm antes de qualquer pedido de licença.

Licença da Vigilância Sanitária em São Paulo: como funciona pelo risco

Na capital, a regra é a Portaria SMS.G 266/2025, de 06/05/2025, que vale desde 11/08/2025 e revogou a Portaria 2.215/2016. Se você achar orientação da Prefeitura que ainda cita a norma antiga, ela está desatualizada.

A portaria separa as atividades em três níveis de risco (art. 5º):

| Nível | O que acontece |

|---|---|

| Risco I (baixo) | Isento de licenciamento sanitário. São as atividades fora do Anexo I da portaria. |

| Risco II (médio) | Licença simplificada e automática, emitida pelo Portal Integrador Estadual, salvo estabelecimento de pessoa física. |

| Risco III (alto) | Exige inspeção prévia ou análise documental prévia, pela Declaração de Conformidade de Atividade. |

O pedido é feito no Portal Integrador Estadual VRE/Redesim, segundo a própria Coordenadoria de Vigilância em Saúde. O documento que sai de lá, o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), equivale à Licença de Funcionamento Sanitária para todos os efeitos (art. 8º).

A validade não é igual para todo mundo: ela está na coluna "validade da licença" do Anexo I, conforme a atividade (art. 24, parágrafo único). Vale anotar a data de vencimento no dia em que a licença sai.

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AVCB e CLCB: a licença do Corpo de Bombeiros

No Estado de São Paulo, a norma vigente é o Decreto estadual 69.118/2024, de 09/12/2024, que revogou o decreto anterior, de 2018 (art. 64). Ele define dois documentos (art. 3º, XI e XIII):

  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): emitido depois da vistoria técnica, certificando que a edificação atende às exigências.
  • CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): emitido depois da apresentação dos documentos que comprovam as medidas de segurança.

O caminho também depende do risco. Atividade classificada como baixo risco não precisa de licença do Corpo de Bombeiros (art. 29). No médio risco, a licença é concedida antes da vistoria, por uma plataforma no site do Corpo de Bombeiros (art. 30). Os critérios de cada classe e o prazo de validade da licença ficam em atos do próprio Corpo de Bombeiros, como as Instruções Técnicas, e não no decreto.

Na prática, quem aluga um ponto comercial deve perguntar ao proprietário se o imóvel já tem licença do Bombeiro válida e para qual uso. Se a sua atividade é diferente da do inquilino anterior, confira de novo o enquadramento de risco antes de assinar o contrato.

CETESB e Anvisa: quando entram

A maior parte das pequenas empresas de comércio e serviço não passa por esses dois órgãos. Mas dois grupos precisam olhar com atenção.

CETESB. O licenciamento ambiental estadual vale para quem vai construir, instalar ou ampliar uma fonte de poluição, inclusive quando ela é instalada em edificação já construída. As atividades sujeitas estão no Anexo 5 do Decreto estadual 8.468/1976, que regulamenta a Lei estadual 997/1976. As licenças são três, em sequência: prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

Anvisa. A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de quem fabrica, importa, distribui, armazena, transporta ou embala medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes. Segundo a Anvisa, ela não se aplica a alimentos, que dependem da licença da autoridade sanitária local, nem ao varejo de cosméticos e saneantes.

Licença da Vigilância Sanitária e AVCB no MEI

O MEI tem regra própria na Vigilância. Pela Portaria SMS.G 266/2025, art. 23, ele está dispensado da licença sanitária, exceto nas atividades de risco III. A dispensa não tira a obrigação de cumprir os requisitos sanitários da atividade (§4º).

Para o alvará do MEI na capital, a explicação completa está em Alvará do MEI em São Paulo: quando a licença é dispensada e quando não é. No Corpo de Bombeiros, o que conta é a classificação de risco da atividade prevista no Decreto 69.118/2024.

Como a WJR cuida disso na abertura

Na abertura, o CNAE e o endereço são os dois dados que mostram quais licenças podem aparecer no caminho, por isso entram na conversa desde o início. A empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados, e a abertura pode ser gratuita dependendo da análise do seu caso, como se vê em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Como cada órgão tem rito próprio, o encaminhamento de cada licença depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Para quem é do setor de alimentação, o panorama está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa; para salões e clínicas de estética, em Contabilidade para salões de beleza, estética e barbearias: parceria, anexo e nota. Os demais artigos sobre abertura estão em Abrir empresa.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?+

Não. As atividades de risco I, que ficam fora do Anexo I da Portaria SMS.G 266/2025, são isentas de licenciamento sanitário. O risco II recebe licença automática e o risco III passa por inspeção ou análise prévia.

Onde se pede a licença sanitária na capital?+

No Portal Integrador Estadual VRE/Redesim. O Certificado de Licenciamento Integrado emitido ali vale como Licença de Funcionamento Sanitária.

Empresa de baixo risco precisa de AVCB?+

Não. Pelo Decreto estadual 69.118/2024, art. 29, a atividade classificada como baixo risco não precisa de licença do Corpo de Bombeiros.

Qual a diferença entre AVCB e CLCB?+

O AVCB sai depois da vistoria técnica no imóvel. O CLCB sai depois da apresentação dos documentos que comprovam as medidas de segurança exigidas.

O MEI precisa de licença sanitária?+

Não, salvo se a atividade for de risco III. Mesmo dispensado, o MEI continua obrigado a cumprir as regras sanitárias da atividade.

Loja de cosméticos precisa de AFE da Anvisa?+

Não, quando só vende no varejo. A AFE é para quem fabrica, importa, distribui, armazena ou transporta esses produtos. A WJR cuida da abertura e entrega a empresa com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados: veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Prefeitura de São Paulo, COVISA: nova portaria de licenciamento sanitário https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/cmvs/369836, Prefeitura de São Paulo, Como solicitar a licença sanitária https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/cmvs/como-solicitar, Assembleia Legislativa de SP, Decreto estadual 69.118/2024 https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2024/decreto-69118-09.12.2024.html, CETESB, Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento https://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/atividades_empreendimentos.asp, Anvisa, Autorização de Funcionamento (AFE ou AE) https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/administrativo/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae/autorizacao-de-funcionamento-afe-ou-ae

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