O limite do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, valor previsto no art. 18-A §1º da Lei Complementar 123/2006. Passar desse teto não apaga o seu CNPJ: muda o enquadramento da empresa e cobra uma diferença de imposto, e o tamanho do excesso decide quando isso vale e quanto custa.
Este artigo é para o microempreendedor individual que está com o faturamento subindo e quer saber, com número na mão, até onde pode ir. O que muda para você é sair da adivinhação: com a conta do ano em dia, deixar o MEI vira decisão de calendário em vez de susto em dezembro.
Qual é o limite do MEI e o que entra nessa conta
O teto é anual e se mede pela receita bruta do ano-calendário, ou seja, por tudo que a empresa faturou de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Não é lucro, é faturamento.
Isso significa que não se desconta nada antes de somar. Custo de mercadoria, taxa de maquininha, comissão de plataforma, aluguel, combustível e retirada do dono entram como despesa sua, não como redutor do teto.
O limite é um só para o CNPJ, e não um teto por atividade. Se você presta serviço e também vende produto, as duas receitas somam na mesma régua dos R$ 81.000,00.
Outro ponto que confunde muita gente: o teto não olha quando o dinheiro caiu na conta pelo critério que o empresário usa no dia a dia, e sim a receita do ano. Venda parcelada em três vezes no fim do ano é venda daquele ano, mesmo que a última parcela chegue depois.
Vale a comparação para você saber o que existe do outro lado da linha. A microempresa vai até R$ 360.000,00 por ano e a empresa de pequeno porte vai de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00, pelo art. 3º da mesma lei. Passar do limite do MEI é subir um degrau dentro do Simples Nacional, não sair dele.
Como fica o limite do MEI de quem abriu a empresa no meio do ano
Quem abriu o CNPJ em janeiro tem o ano inteiro para faturar até o teto. Quem abriu em julho, não. No ano de início de atividade o limite é proporcional aos meses de atividade, pela regra do art. 3º §2º da LC 123/2006.
A conta é direta: R$ 81.000,00 divididos por 12 dão R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. É esse número que você multiplica pelos meses em que a empresa existiu.
Um exemplo deixa claro. Empresa aberta em abril tem nove meses de atividade no ano, o que dá um teto proporcional de R$ 60.750,00 naquele primeiro ano. Faturar R$ 70.000,00 nesse cenário é estouro, ainda que esteja longe dos R$ 81.000,00.
No ano seguinte, com a empresa aberta desde janeiro, o teto volta a ser o cheio. A proporcionalidade só vale para o ano em que a atividade começou.
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Os quatro cenários de excesso do limite do MEI e o que se paga em cada um
Quando o faturamento passa do teto, a lei separa os casos por dois recortes: o excesso foi de até 20% ou acima de 20%, e o ano era um ano normal ou o ano de início de atividade. São quatro combinações, e o que se paga muda em cada uma.
Antes dos cenários, fixe a fronteira dos 20%. Vinte por cento de R$ 81.000,00 são R$ 16.200,00, então a faixa do excesso pequeno vai até R$ 97.200,00 de receita no ano. Acima disso, o caso é o do excesso grande.
Cenário 1. Excesso de até 20%, em ano normal. Você continua MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença sobre o valor que passou do limite é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, pelo art. 18-A §7º III "a" e §10 da LC 123/2006.
Cenário 2. Excesso de até 20%, no ano de início de atividade. A régua é a mesma, aplicada sobre o teto proporcional aos meses de atividade. Não há retroação, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte e a diferença sobre o excesso entra na mesma parcela única, com o DAS de janeiro.
Cenário 3. Excesso acima de 20%, em ano normal. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. A partir dessa data a empresa passa a ser tributada pela regra geral do Simples Nacional, sobre toda a receita do período, e não existe o benefício da parcela única do §10.
Cenário 4. Excesso acima de 20%, no ano de início de atividade. A retroação vai até a data de início de atividade. Todo o período é refeito pela regra geral do Simples Nacional, também sem a parcela única.
Repare no que separa os dois blocos, porque é isso que muda o tamanho da conta. Nos cenários de até 20%, você paga uma diferença calculada sobre o que passou do teto. Nos cenários acima de 20%, não é diferença sobre o excesso: é a apuração inteira do período, sobre toda a receita, refeita pelas regras do Simples Nacional.
Até quando comunicar o desenquadramento
Comunicar é obrigação do empresário, e a LC 123/2006 dá dois prazos diferentes no art. 30 §1º, III e IV, conforme o tamanho do excesso. Escrever um prazo só é o erro mais comum sobre esse assunto.
- Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu.
- Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Perder o prazo não faz o desenquadramento sumir. Ele acontece de qualquer forma, e a diferença é que a regularização passa a vir depois do fato consumado, com o período todo refeito de uma vez.
Se o estouro já aconteceu e o que você precisa é da ordem prática das próximas semanas, o caminho passo a passo está em MEI estourou o limite: e agora, o que fazer e quanto você paga.
Como acompanhar o faturamento para não descobrir tarde demais
O estouro raramente é surpresa de verdade. Ele costuma ser um acompanhamento que não existia, e resolver isso é rotina de dez minutos por mês.
- Some a receita bruta de cada mês, com nota emitida e recebimento batendo.
- Mantenha um acumulado do ano, mês a mês, na mesma planilha ou no mesmo relatório.
- Projete os meses que faltam pela média dos três últimos.
- Marque em que mês a projeção encosta no teto do ano.
- Se o mês marcado existir, decida a virada com antecedência, e não em dezembro.
Esse acompanhamento serve para outra coisa também. A receita bruta do ano é exatamente o que você informa na entrega anual, tratada em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar, então quem soma todo mês chega na declaração sem ter que reconstruir o ano inteiro de memória.
Se além do faturamento apertado houver guia mensal em atraso, o assunto é outro e tem caminho próprio em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
O que vem depois do limite do MEI
Sair do MEI não é fechar e abrir empresa. O CNPJ continua o mesmo, o cliente não perde o cadastro e a empresa passa a ser microempresa, ainda dentro do Simples Nacional.
O que muda de verdade é a rotina. A guia deixa de ser fixa e passa a acompanhar o faturamento do mês, a contabilidade passa a ser regular e a atividade passa a se enquadrar em um dos anexos do regime.
O passo a passo dessa migração, com o que muda em obrigação e em cadastro, está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer. Como fica a empresa dentro do regime depois da virada é assunto de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e o ajuste de dados, atividade e forma jurídica é o trabalho de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
Como a WJR entra nessa conta com você
A WJR olha o seu faturamento do ano, fecha a receita bruta mês a mês, mede o tamanho do excesso quando ele existe e aponta em qual dos quatro cenários você está, com o prazo de comunicação do seu caso.
São mais de 30 anos de escritório na Mooca, em São Paulo, com atendimento presencial para quem é da região e 100% online para quem é de outra cidade, e 5 estrelas no Google. O acompanhamento fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, com time especializado.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Se você quer ver os outros assuntos do microempreendedor individual antes de conversar, comece por MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI por ano?+
R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário, pelo art. 18-A §1º da LC 123/2006. É faturamento, não lucro.
O limite do MEI é mensal ou anual?+
É anual. Os R$ 6.750,00 por mês são só a média que resulta da divisão do teto por 12, e não uma trava mensal: você pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que o ano feche dentro do limite.
Quem abriu o MEI no meio do ano tem o mesmo limite?+
Não. No ano de início de atividade o teto é proporcional aos meses de atividade, pelo art. 3º §2º da LC 123/2006, na base de R$ 6.750,00 por mês contado.
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?+
A empresa é desenquadrada do MEI e vira microempresa no Simples Nacional. No excesso de até 20% o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte, com a diferença sobre o excesso paga sem acréscimos em parcela única junto com o DAS de janeiro. No excesso acima de 20% o efeito retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, ou à data de início de atividade, sem essa parcela única.
Estourar o limite cancela o meu CNPJ?+
Não. O CNPJ continua ativo e a empresa continua existindo. O que muda é o enquadramento, que deixa de ser MEI e passa a microempresa, com ajuste de cadastro quando for o caso.
Preciso comunicar o desenquadramento mesmo tendo estourado pouco?+
Sim. Mesmo no excesso de até 20% a comunicação é obrigatória, com prazo até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, pelo art. 30 §1º, III e IV, da LC 123/2006.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Empreendedor, MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
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