A contabilidade para nutricionistas resolve primeiro uma dúvida: você continua recebendo como pessoa física, no carnê-leão, ou abre um CNPJ. A resposta depende de quanto entra por mês, de quem paga e de como você atende.
Nutricionista raramente tem uma renda só. Tem consulta presencial, consulta online, atendimento dentro de academia ou clínica de outra pessoa e, cada vez mais, material vendido pela internet. Cada uma dessas frentes tem uma regra, e juntar tudo no mesmo lugar sem critério é o que gera problema.
O CNAE e o anexo do Simples de quem trabalha com nutrição
O código oficial é o 8650-0/02, atividades de profissionais da nutrição. Pela nota do Concla/IBGE, ele compreende as atividades realizadas por nutricionistas, inclusive as exercidas de forma independente.
O mesmo código não cobre os serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral, que têm outro enquadramento. Para o consultório e a consultoria nutricional, é o 8650-0/02 que descreve a atividade.
A nutrição não é permitida ao MEI. Nutricionista não consta da lista de ocupações do microempreendedor individual, então o CNPJ abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
No Simples Nacional, a nutrição é tributada pelo Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, vai para o Anexo V. O cálculo completo do Fator R está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Quem atende sozinho tem o pró-labore como quase toda a folha. Por isso o pró-labore e o anexo são decididos juntos, com a receita real na mesa.
CFN e CRN: o que o registro muda na abertura
O Conselho Federal de Nutricionistas, o CFN, define as regras, e o registro é feito no Conselho Regional, o CRN da região onde você atua. A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa no conselho que fiscaliza a atividade.
A Resolução CFN 702/2021 detalha a regra para a pessoa jurídica. A empresa com atividade-fim ou objeto social nas áreas de alimentação e nutrição humana se registra no CRN com jurisdição no local das atividades.
A mesma resolução põe uma condição: a apresentação de nutricionista responsável técnico é obrigatória para o registro da pessoa jurídica no CRN. O responsável precisa ter condições de assumir de fato essa responsabilidade.
A resolução também lista, em artigo próprio, as pessoas jurídicas obrigadas ao registro e prevê o registro facultativo de outras empresas ligadas à alimentação e à nutrição que apresentem nutricionista responsável técnico. Por isso a descrição do objeto social importa tanto quanto o CNAE: é ela que o CRN lê primeiro.
Na abertura, isso significa escrever o objeto social pensando no registro, escolher o CNAE que bate com ele e já definir quem será o responsável técnico. O processo de abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Consulta presencial e consulta online: a mesma atividade
Para a contabilidade, consulta presencial e consulta online são a mesma atividade: serviço de nutrição prestado por profissional habilitado. O código é o mesmo, o anexo é o mesmo e a nota descreve o mesmo serviço.
O que muda é a organização. Na consulta online, o pagamento costuma chegar por link, cartão ou transferência, às vezes por uma plataforma de agendamento. A receita é o valor da consulta, e a taxa da plataforma é despesa, não abatimento da receita.
Na consulta presencial em sala própria, entram aluguel, recepção e equipamentos. Na consulta dentro de academia ou clínica de outra pessoa, a relação costuma ser entre empresas, com nota emitida para o estabelecimento ou para o paciente, conforme o contrato.
Em qualquer formato, a nota precisa sair pelo valor recebido e na data certa. Consulta de retorno cobrada junto com a primeira, pacote de acompanhamento mensal e plano trimestral pago adiantado precisam de uma regra só, aplicada a todos os pacientes.
No acompanhamento pago adiantado, o cuidado é com o paciente que desiste no meio. A devolução ou o ajuste precisam aparecer na nota e no controle do mês, para que a receita declarada continue igual ao dinheiro que ficou com você.
Plano alimentar e curso vendidos como produto digital
Quando o nutricionista vende um curso gravado, um ebook ou um programa de acompanhamento em plataforma, a venda deixa de ser consulta individual e passa a ser produto digital, com código e tratamento próprios. Esse assunto está desenvolvido em Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda.
O ponto de atenção é a mistura. Plano alimentar individual, feito depois da avaliação do paciente, é serviço de nutrição. Material igual para todos, vendido pela internet, é outra receita, e o CNAE e a nota precisam mostrar essa diferença.
Carnê-leão ou CNPJ: a conta de quem atende como autônomo
O nutricionista que recebe de paciente pessoa física, sem empresa, recolhe o imposto pelo carnê-leão todo mês. A tabela progressiva mensal de 2026 isenta até R$ 2.428,80 e chega a 27,5% acima de R$ 4.664,68.
Em 2026 existe também um redutor da Lei 15.270/2025, aplicado sobre o imposto calculado, que zera o IR para rendimento mensal até R$ 5.000,00 e diminui até desaparecer em R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela cheia.
No CNPJ, a comparação é com a alíquota inicial do anexo em que a nutrição cair, Anexo III ou V, somada ao custo do pró-labore e da contabilidade. Quem atende dentro de academia ou clínica como PJ também precisa de CNPJ para emitir nota à empresa.
A conta se faz com a sua receita mensal, com quem paga e com o que você pretende retirar como pró-labore. Não existe resposta pronta, e ela é feita antes de mudar a forma de receber.
Uma regra vale nos dois caminhos: separar a conta pessoal da conta da empresa. Consulta paga na conta pessoal quando já existe CNPJ mistura as duas apurações e dificulta a conferência de cada uma.
Contabilidade para nutricionistas e a reforma tributária
A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de saúde, pelos arts. 128, II, e 130, para os serviços listados no Anexo III da lei. É o ponto de partida antes de qualquer conta sobre pagar mais na transição.
O resumo da reforma para quem presta serviço, com o que muda na nota e no calendário, está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.
Como a WJR acompanha nutricionistas
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e você só paga. Todo mês acompanha a receita dos últimos 12 meses e o sublimite, dentro da mensalidade.
O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia combinada com você. Se você for contratar alguém para a recepção ou para o atendimento, a WJR faz antes a simulação gratuita do custo do funcionário, e depois cuida do eSocial inteiro, inclusive a transmissão.
O cadastro no emissor municipal de nota fiscal faz parte do escopo, e a WJR acompanha as mensagens que a sua empresa recebe, inclusive no Domicílio Tributário Eletrônico. A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa sai com CCM, certificado digital e emissor configurados.
O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, presencial na Mooca ou 100% online para quem está em outra cidade. A história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os demais segmentos em Segmentos.
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Perguntas frequentes
Nutricionista pode ser MEI?+
Não. Nutricionista não está na lista de ocupações permitidas ao MEI, e o código 8650-0/02 não é aceito.
Qual é o CNAE do nutricionista?+
É o 8650-0/02, atividades de profissionais da nutrição. Ele cobre o nutricionista que atende de forma independente e o consultório.
Em qual anexo do Simples entra a nutrição?+
No Anexo III, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta. Abaixo de 28%, no Anexo V.
A empresa de nutrição precisa de registro no CRN?+
Sim. A pessoa jurídica com atividade-fim em nutrição se registra no CRN da região e precisa apresentar um nutricionista responsável técnico.
Consulta online muda o CNAE ou o anexo?+
Não. Consulta online é o mesmo serviço de nutrição, com o mesmo código e o mesmo anexo da consulta presencial.
A reforma tributária tem redução para serviços de saúde?+
Sim. A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de saúde listados no Anexo III da lei.
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Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, CFN, Resolução 702/2021 https://cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_702_2021.html, Planalto, Lei 6.839/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6839.htm, Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Receita Federal, exemplos da Lei 15.270/2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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